Projeto estabelece dez anos para herdeiro reconhecido pedir direito à herança


A contagem do prazo de dez anos para exercício do direito de recebimento da herança, a partir do trânsito em julgado da partilha ou do reconhecimento de paternidade, quando posterior, é estabelecida em projeto que começou a tramitar no Senado no fim de abril. Isso significa que, se o inventário do pai ou mãe tiver se encerrado sem o reconhecimento do filho, a data limite para pleitear a herança será contada, segundo o PLS 195/2018, a partir da confirmação posterior da paternidade ou maternidade.

O autor da proposta, senador senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), explica que atualmente, como o Código Civil não estabelece prazo de prescrição específico para esse tipo de ação, a jurisprudência adota o período de dez anos, previsto genericamente no art. 205.

No entanto, o Código também não prevê marcos temporais para o início da contagem do prazo de prescrição da pretensão à herança. “Essa grave lacuna normativa tem gerado controvérsias que levam ao prolongamento dos processos judiciais”, justifica Cassio.

Segundo o autor, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha decidido em 2016 que – em casos de reconhecimento de paternidade ocorrido após o fim da partilha – prevalece a contagem de prazo a partir do reconhecimento, a questão precisava quase sempre ser levada aos tribunais para ser resolvida.

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral de 2015, 10,5 milhões brasileiros não possuem o nome do pai em seus títulos eleitorais. Segundo informações do Ministério da Educação, obtidas no Censo Escolar de 2012, 5,5 milhões de crianças não possuem o nome de seus pais em certidões de nascimento.

O PLS 195/2018 foi apresentado em 24 de abril e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde está com prazo aberto para apresentação de emendas.

Fonte: Agência Senado | 02/05/2018.

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TJSP: Presidente acompanha realização de provas do Concurso Extrajudicial


Candidatos participaram da 2ª fase do certame.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, esteve, no último domingo (29), no campus Tatuapé da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), para acompanhar a realização de provas do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Dos 1.735 aprovados para a segunda fase do certame 195 fizeram as provas – o total de inscritos foi de 5.069 candidatos.

Também estavam presentes os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto, Jeferson Moreira de Carvalho, João Luiz Morenghi, Marco Antonio De Lorenzi e Walter da Silva e os integrantes da comissão do concurso: desembargadores Márcio Martins Bonilha Filho (presidente) e Walter Rocha Barone (presidente suplente); os juízes Fátima Vilas Boas Cruz, Márcio Teixeira Laranjo e Renata Mota Maciel Madeira Dezem; o representante do Ministério Público José Carlos Mascari Bonilha; o advogado Jarbas Andrade Machioni representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo; o registrador Alfredo de Oliveira Santos Neto e a tabeliã Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros.

Em seguida, Pereira Calças acompanhou os trabalhos do Plantão Judiciário, no Palácio da Justiça, das Seções de Direito Criminal, onde estavam atuando os desembargadores Ivo de Almeida e Mário Devienne Ferraz; Direito Privado, sob o plantão da desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone; e Direito Público, com a presença do desembargador Luiz Burza Neto.

Fonte: TJSP | 02/05/2018.

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