Processo de refúgio poderá ser extinto


Resolução permite ao Comitê, sempre que entender possível, extinguir processos que perderam o objetivo inicial e, assim, priorizar casos realmente de refúgio

A solicitação de reconhecimento da condição de refugiado poderá ser arquivada em determinados casos a partir de hoje (10/4). O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) aprovou, por unanimidade, a Resolução Normativa nº 26 que disciplina as hipóteses de extinção do processo e arquivamento da solicitação sem resolução do mérito.

Até então, não havia norma disciplinando a extinção dos processos. Na maioria dos casos, a Coordenação-geral do Conare será responsável por determinar a extinção, sem necessidade de submeter ao colegiado, o que irá simplificar o encerramento dos processos.

Outra novidade da resolução foi a inclusão de extinção do processo sem resolução do mérito – quando o solicitante obtém, durante o curso do pedido, residência no Brasil. Diversos imigrantes solicitam reconhecimento da condição de refugiado apenas como maneira de se regularizar no território nacional e, tão logo obtenham residência, deixam de acompanhar o processo de refúgio.

Com essa medida, o Comitê, por maioria de votos, poderá declarar a extinção dos processos de quem já tenha residência no país, sem entrar no mérito. A norma prevê, ainda, que o solicitante que tiver seu processo extinto poderá solicitar reconsideração da decisão, no prazo de 15 dias após ser notificado.

Para o presidente do Conare e secretário nacional de Justiça, Luiz Pontel de Souza, a edição da Resolução é bem-vinda por permitir ao Comitê, sempre que entender possível, extinguir processos que perderam o objetivo inicial e, assim, priorizar casos realmente de refúgio. “Com a possibilidade do imigrante pedir a reconsideração da extinção, ficam resguardados todos os direitos inerentes à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, bem como o duplo grau de análise administrativa, uma vez que a solicitação será analisada no mérito, em primeira instância, garantindo, se for necessária, a instância recursal ao ministro da Justiça.”, explica

A Resolução dispõe que, para casos de extinção por desistência expressa do solicitante, a Coordenação-geral ficará autorizada a declarar o encerramento do processo, desde que por formulário próprio de desistência. Foi estabelecida uma uniformização no formulário de desistência dos solicitantes de refúgio. Acesse: Formulário de Desistência do Pedido de Refúgio.

Para o coordenador-geral do Conare, Bernardo Laferté, a alteração é positiva. “A partir de agora, além de padronização, a desistência informada traz também segurança ao solicitante de reconhecimento da condição de refugiado que quer desistir do processo”.

Fonte: Ministério da Justiça | 10/04/2018.

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TJGO: Audiência pública discute projeto que altera estrutura dos cartórios extrajudiciais


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho e o corregedor-geral de Justiça de Goiás (CGJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, participaram, na tarde desta segunda-feira (9), na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), de audiência pública na qual foram discutidas mudanças no serviço cartorário extrajudicial do Estado de Goiás.

De autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Projeto de Lei nº 4842/17 foi discutido em audiência pública sugerida pelo deputado Hélio de Souza. O parlamentar é o relator da proposta, que foi autuada em 29 de novembro de 2017, cuja propositura para análise foi recebida em fevereiro de 2018.

Durante o evento, Hélio de Sousa reiterou a importância da reunião, já que o projeto de lei trata de assunto considerado polêmico. “Realizo esta audiência para que a população possa nos orientar sobre qual o melhor caminho a seguir. Quero relatar a matéria com toda transparência, para que eu e meus pares possamos fazer o melhor trabalho possível”, explicou.

Já o presidente do TJGO explicou a necessidade das alterações no serviço cartorário. “O simples fato de termos o mesmo número de cartórios desde 1950 nos mostra porque temos de revisitar as normas que os regem”, declarou. Ele lembrou que desde a década de 1990 há uma movimentação, inclusive nacional, que pede por modificações no atual sistema.

Transparência

Após três horas de discussões, o parlamentar encerrou o encontro e afirmou que seu maior objetivo foi alcançado, uma vez que acredita ter podido dar conhecimento e transparência quanto à propositura. “A partir de agora, caberá à Procuradoria da Casa, juntamente com a deliberação da Corte Especial do TJGO e sugestões que possam surgir, elaborar relatório, a ser entregue provavelmente na semana que vem”, finalizou.

Além do deputado Hélio de Sousa, que preside os trabalhos e do presidente do TJGO, também compuseram a mesa de discussões: o deputado estadual de Santa Catarina Kennedy Nunes; o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Goiás, Pedro Ludovico Teixeira Neto; o presidente e conselheiro da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Rubens Fernando Mendes Campos; e o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Bruno Barra Gomes.

O secretário-geral da Presidência do TJGO, Fernando Sousa Chaves; a secretária-geral da CGJGO, Eliene Maria Ramos e equipes da Presidência do TJGO e da CGJGO também participaram da audiência pública.

Fonte: TJGO | 09/04/2018.

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