Audiência discute taxas pagas na compra de imóveis


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços discute nesta quinta-feira (28) as regras para cobrança de taxas de corretagem de imóveis novos e em construção e a retenção do sinal dado pelo consumidor na negociação.

“A cobrança da taxa de corretagem tem sido recorrentemente tema de várias ações judiciais”, afirma a deputada Keiko Ota (PSB-SP), que pediu a realização do debate.

A parlamentar explica que a taxa é paga pelo comprador do imóvel, em termos que nem sempre claros. “Muitas vezes acreditando haver fechado negócio pelo valor do imóvel adquirido, o comprador é surpreendido com a notícia de que parte substancial do valor por si despendido será destinada a cobrir a taxa de corretagem.”

Na opinião da deputada, se os corretores são contratados pelas incorporadoras, elas é que devem remunerá-los.
A cobrança da taxa de corretagem é tema do Projeto de Lei 3475/15, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE).Apensado à proposta, tramita o PL 5812/16, também do deputado Rodrigues, que só permite ao vendedor reter 5% do sinal pago pelo comprador, quando o contrato firmado não for executado em razão da falta de aprovação de financiamento imobiliário.

Debatedores

Foram convidados para discutir o assunto:
– a procuradora-geral da República, Raquel Dodge;
– o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Rodrigues Martins;
– o vice-presidente de Habitação do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo (Sinduscon/SP), Ronaldo Cury de Capua;
– o presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), Flávio Augusto Ayres Amary;
– o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Joaquim Antonio Mendonça Ribeiro;
– o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França;
– o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Amanda Flávio de Oliveira;
– a diretora-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/DF), Ivoneide Oliveira; e
– o presidente da Tapai Advogados, Marcelo de Andrade Tapai.

A audiência será realizada no plenário 5 a partir das 9h30.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 25/09/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais


Contribuinte deve ficar atento à modalidade de fraude por correspondência

A Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como tem sido mais comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita (veja modelo).

Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal | 20/06/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.