Comissão obriga bancos a informarem a cadastros de consumidores sobre cheques roubados


O Banco Central deverá disciplinar a maneiro como essa comunicação será ser feita preservando o sigilo que envolve as informações bancárias.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 4637/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as instituições financeiras a informar, semanalmente, aos bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, a relação de cheques roubados ou extraviados, conforme comunicações feitas pelos clientes.

O texto exige que seja observado o sigilo bancário e remete a regulamentação do assunto ao Banco Central. O projeto acrescenta dispositivos ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Relator, o deputado Átila Lira (PSB-PI) considera que a medida é benéfica para o consumidor de duas maneiras. “Primeiro, diretamente, pois auxilia no combate às fraudes, oferecendo mais garantia para as pessoas de boa-fé; segundo, indiretamente, pois ao ajudar o comércio na identificação de cheques roubados ou extraviados, o comércio terá mais segurança e menos prejuízo”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/09/2017.

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Câmara rejeita definição de condições para o acesso como pessoa com necessidades especiais em concurso público


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, rejeitou o Projeto de Lei 3687/15, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), que inclui, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), a definição dos tipos de deficiência considerados para o acesso às vagas de pessoas com necessidade especial nos concursos públicos.

Por ter sido rejeitada em caráter conclusivo na única comissão de análise do conteúdo, a proposta foi arquivada, pois não foi apresentado recurso, que deveria ser aprovado, para que sua tramitação continuasse pelo Plenário.

A proposta pretendia definir as condições que farão o candidato ser enquadrado, segundo parâmetros físicos, mentais, auditivos, visuais e eventual combinação desses fatores.

Dimensão psicossocial
A relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), avaliou que o projeto traz uma lista com um modelo médico para definir a pessoa com deficiência, o que contraria normas internacionais e a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência. “A proposta dispensa a avaliação da dimensão psicossocial, atualmente exigida, e que representa grande conquista do movimento da pessoa com deficiência na abordagem da questão”, disse.

A definição em rol de situações, segundo Gabrilli, também prejudica a inclusão. “Essas definições propostas pelo autor preveem listas exaustivas. Assim, somente as pessoas com aqueles quadros clínicos específicos poderiam fazer jus aos direitos reservados às pessoas com deficiência, excluindo tantos outros”, argumentou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3687/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/09/2017.

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