CONARCI 2017 DEBATE AS DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO APÓS DECISÃO DO STF


Recife (PE) – O terceiro painel do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci), realizado no dia 6 de outubro na cidade de Recife, em Pernambuco, debateu as semelhanças e particularidades existentes entre união estável e casamento após as recentes decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal (STF). Clique aqui e veja as fotos.

O debate contou com a participação do oficial de Registro Civil de Paço, em Salvador, na Bahia, o jurista e registrador Christiano Cassettari, e a advogada Carla Concepción Zanella Kantek.

Resumidamente, Cassettari fez algumas ressalvas sobre as controvérsias jurídicas acerca da similaridade entre o casamento e a união estável. “O que a jurisprudência e a doutrina debatem acerca da união estável? O artigo 1.723 do Código Civil conceitua que o que caracteriza uma união estável é a convivência duradoura e contínua com o objetivo de constituir família. Isso abre um precedente perigoso, pois a grande questão é que a união estável não se iguale ao casamento no que tange aos direitos do casal. Temos que saber definir a união estável é uma coisa e casamento é outra”, disse

Já Carla destacou em sua apresentação os pontos mais controvertidos da união estável, seus prazos e requisitos, consequências e os aspectos relacionados ao regime de bens, além da necessidade de registrar a união estável no livro E. “Infelizmente ainda não é obrigatório o registro da união estável no livro, o que daria a ampla publicidade a este ato que muitas vezes acaba sendo motivo de diversos litígios com terceiro de boa-fé”, disse durante a apresentação.

Fonte: Arpen/SP | 09/10/2017.

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Tudo passa?! – AMILTON ALVARES


O ditado popular diz que não há bem que sempre dure nem mal que nunca se acabe. Essa afirmação é uma grande verdade no mundo material ou físico, onde predominam as mudanças. Aqui, sofrimento e gozo são realidades entrelaçadas e passageiras. Tudo passa! No mundo espiritual não será assim. Na vida eterna o gozo será constante; na morte eterna a dor será permanente. Na estação final da vida, não se pula de uma realidade para outra. E na viagem para a eternidade não haverá baldeação, conexão ou correção de rota. Ao sair desta vida, todos nós estaremos vinculados ao plano original de voo que nós mesmos entregamos para Deus. O destino, seja o céu ou o inferno, não é uma escolha de Deus. É escolha pessoal do homem. Quer acreditem ou não, essa é a verdade revelada na Bíblia. Céu e inferno são duas realidades distintas, que não se comunicam.

O Evangelho de Lucas indica que quem almeja a vida eterna deve passar pela porta estreita (Lucas 13: 22-28). O caminho da salvação pode exigir renúncias. Você quer a vida eterna? Considere então que por amor de pecadores como eu e você, Cristo derramou “lágrimas” de sangue no Getsêmani, foi para a cruz do Calvário e pagou a conta dos nossos pecados; morreu e ressuscitou no terceiro dia para nos oferecer vida eterna. Ele ascendeu ao céu e deixou a porta da Casa do Pai aberta para quem quiser entrar (Marcos 16:15-19). A salvação é de graça! Pura Graça de Deus! Você só precisa reconhecer que é pecador e que precisa do Salvador. E se tiver que fazer renúncias, lembre-se que aqui tudo passa; lá, nada será passageiro. Está em suas mãos decidir agora onde pretende passar a eternidade. Vai pagar pra ver?

Para ler do mesmo autor “O TREM DO CÉU”, clique aqui.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. TUDO PASSA?! Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 188/2017, de 09/10/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/10/09/tudo-passa-amilton-alvares/

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