Senado pode legalizar remoção de servidores em cartórios


O Plenário pode votar nesta semana o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 80/2015, que legaliza a situação de servidores de cartórios que mudaram de unidade entre 1988 e 1994. A regra vale apenas para os concursados removidos entre a promulgação da Constituição e a entrada em vigor da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994).

A Lei dos Cartórios estabeleceu dois critérios para a remoção dos servidores: mais de dois anos de atividade e concurso de títulos. Por isso, as mudanças ocorridas entre 1988 e 1994 que não respeitaram essas regras poderiam ser questionadas na Justiça.

O PLC 80/2015 reconhece a legalidade dessas remoções. De acordo com o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), as mudanças de unidade foram reguladas pela legislação estadual vigente na época e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça.

A matéria não é consensual entre os parlamentares. Os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) já anunciaram que vão questionar pontos do texto no Plenário.

Fonte: Agência Senado | 15/09/2017.

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Câmara aprova mudança de cálculo para serviços de cartórios do DF


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou em caráter conclusivo proposta que atualiza os valores cobrados por serviços nos cartórios distritais. O texto já foi enviado ao Senado.

A proposta atualiza os índices de correção monetária previstos no Decreto-Lei 115/67, que regulamenta a cobrança de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. O projeto modifica o decreto também para sugerir novos mecanismos de financiamento à atividade notarial.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 6124/16, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.

A versão aprovada exclui do texto original o Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), proposto para fortalecer o Judiciário distrital.

Projus
A cobrança de adicional de 10%, a ser destinada ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus), foi incluída na tabela de serviços notariais. “A taxa favorecerá investimentos em infraestrutura e ações que possibilitarão uma melhor fiscalização dos cartórios”, disse Fonseca.

De acordo com o TJDFT, a nova taxa permitirá a arrecadação de aproximadamente R$ 28 milhões, que serão destinados a novos investimentos em infraestrutura e ações de fiscalização.

Em outra mudança, a transferência das receitas de cartórios mais rentáveis para as menos rentáveis será feita por meio de conta, e não pela criação de um novo fundo, como previa a versão original.

O texto também atualiza alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incide sobre a tabela de valores notariais.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/09/2017.

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