TJ/SP: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Incapaz que é proprietário de imóvel Existência de débitos tributários Protesto Regularidade Incapacidade que não impede o lançamento do débito no Tabelionato de Protesto Inteligência do artigo 134 do Código Tributário Nacional Responsabilidade de terceiro, com manutenção da obrigação do devedor primitivo Regularidade da atuação da Municipalidade Inexistência de dano moral indenizável Sentença de procedência – Recurso provido.


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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1015523-84.2014.8.26.0506 – Ribeirão Preto – 4ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Rel. Des. Maria Laura Tavares – DJ 04.10.2016

Fonte: INR Publicações.

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Receita Federal atualiza CPF de pessoas falecidas


A Receita Federal procederá à atualização cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas falecidas, aumentando a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como ampliando a segurança jurídica

Foi publicada no DOU, de 29/9/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.746/2017 atualizando a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A consulta à base de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN/Brasil) será realizada diariamente. Os CPFs que estiverem com ano de óbito informado na base de dados e que estiverem em situação cadastral Regular, Pendente de Regularização e Suspensa passarão à situação cadastral “Titular Falecido”.

A nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez que haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas.

Fonte: Receita Federal | 29/09/2017.

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