Arpen Ceará lança programa de modernização de cartórios com apoio do Recivil


Com o objetivo de oferecer aos cartórios de Registro Civil de todo o Ceará a oportunidade de modernizar seus serviços, melhorar os processos e agilizar os atendimentos à população, a Arpen-CE (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Ceará) lançou, no dia 12 de agosto, o Programa de Modernização e Valorização do Registro Civil do Ceará. A iniciativa é uma parceria da associação cearense com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) e o Sebrae-CE.

Um convênio assinado pelos interventores do Recivil, Antônio Maximiliano Santos Lima e José Augusto Silveira, e pelo presidente da Arpen-CE, Jaime Araripe, permitirá a cessão de uso do Cartosoft às serventias cearenses. Além de auxiliar em todas as rotinas de um cartório de Registro Civil, o Cartosoft também fará a conexão com a Central Nacional do Registro Civil e com a Receita Federal para a emissão do CPF dos recém-nascidos.

Durante a cerimônia de lançamento realizada em Fortaleza (CE), o coordenador do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, fez uma apresentação sobre as funcionalidades do sistema.

Os registradores civis do Ceará aprovaram a qualidade do software apresentado, que em nada fica a dever aos softwares comerciais hoje existentes no mercado, e aplaudiram, além da qualidade, o seu baixo custo. Atualmente, devido aos elevados preços cobrados por desenvolvedores privados de software (com valor mensal médio de R$ 800), entre 60% e 70% dos cerca de 400 cartórios de Registro Civil do Ceará não dispõem de sistema de automação.

Já os valores praticados por essa nova parceria serão de R$ 115 mensais para os cartórios das sedes dos municípios cearenses e R$ 60 mensais para os cartórios dos distritos, já incluso o suporte pelo departamento de Informática do Recivil e pela Diretoria de Novas Tecnologias da Arpen-CE.

“Será uma excelente oportunidade dos cartórios de pequeno e médio porte, especialmente os do interior, automatizarem seus serviços e entrarem definitivamente na era digital, o que irá conferir mais agilidade e confiabilidade nos serviços prestados, além de possibilitar a automação de mais da metade dos cartórios de Registro Civil do Ceará, ainda sem sistema”, destacou Jaime Araripe. “Novas palestras de apresentação e treinamento no uso estão sendo planejadas para cidades-polo do interior cearense”, reforçou o presidente da Arpen-CE.

O convênio inclui a condição de aquisição do Cartosoft por parte dos cartórios a preços extremamente acessíveis, incluindo no pacote o suporte de uso, por telefone e e-mail, a ser dado tanto pela Arpen-CE quanto pelo Recivil, e ainda treinamentos especiais descentralizados no interior do Estado, que serão feitos por um técnico da associação cearense treinado pelo Recivil.

Parceria com o Sebrae para o treinamento de profissionais de cartórios

Em outro momento da solenidade, foi apresentado à sociedade e aos associados da Arpen-CE, pelo articulador do escritório Regional Fortaleza do Sebrae, Rafael de Castro Albuquerque, o convênio celebrado entre a entidade e o Sebrae-CE, para treinamento de mão de obra no que diz respeito ao atendimento ao público, captação de clientela, organização interna dos cartórios e eventual prestação de outros serviços. Além do trabalho desenvolvido pelo Sebrae em sua sede em Fortaleza, a instituição utilizará também suas representações em vários municípios cearenses para disseminação do programa no interior.

Fonte: Recivil – Arpen-CE | 21/08/2017.

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Recivil informa sobre envio duplicado de boletos do Bradesco referentes a pedidos de certidões online


Desde o dia 1º de agosto, algumas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais têm recebido boletos do banco Bradesco, na maioria das vezes já vencidos, com cobranças duplicadas, referentes a certidões online já pagas no ato do pedido.

O problema já foi sanado no sistema de emissão bancário e o Recivil informa aos filiados que os referidos boletos devem ser desconsiderados.

Fonte: Recivil | 21/08/2017.

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