Cartórios paulistas registram recorde de inscrição no PQTA 2017


A 13º edição do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR, promovido pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), teve suas inscrições encerradas na última sexta-feira, dia 11 de agosto. Os cartórios do Estado de São Paulo bateram recorde histórico de inscrições, totalizando 24 inscritos.

Instituído em 2005, o prêmio vem registrando um aumento nos números de participação em todo o País. Neste ano, o recorde foi de 136 cartórios, representando a consolidação da iniciativa como o maior reconhecimento nacional em relação à prestação de serviços de notários e registradores à sociedade brasileira.

Confira a evolução do Estado de São Paulo nos últimos 6 anos:

Além de São Paulo, outros 18 Estados participaram da premiação, sendo Mato Grosso o recordista no número de inscrições, com um total de 27 serventias; seguido por São Paulo, com 24; Goiás, com 19; Santa Catarina, com 18; Ceará, com 13; Minas Gerais, com oito; Paraná, com cinco; Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, com quatro inscritos cada um; Bahia e Rio Grande do Sul, com três cada; Pará, com dois; e Rio Grande do Norte, Amapá, Amazonas, Sergipe, Espírito Santo e Paraíba, com apenas um cartório inscrito em cada um deles.

Com o fim das inscrições, as auditorias do Prêmio devem ter início em breve. Pelo sexto ano consecutivo, a Apcer Brasil, empresa do Grupo Apcer (Associação Portuguesa de Certificação), organismo referência no setor de certificação europeu, coordenará as auditorias.

Fonte: Anoreg/SP | 15/08/2017.

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Provimento CG nº 37/2017 dispõe sobre aplicabilidade do desconto previsto no item 1.6 da Lei de Emolumentos


Provimento CGJ N.º 37/2017 

Inclui o item 1.4 do Capítulo XIV das NSCGJ

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa relativa ao Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o fato de que nem sempre os usuários do serviço notarial têm conhecimento acerca da dispensabilidade da adoção de forma pública para a prática de determinados negócios jurídicos;

CONSIDERANDO ser dever dos Tabeliães de Notas, delegatários de serviço público, esclarecer as partes quanto aos direitos e deveres inerentes ao ato notarial que pretendem praticar;

RESOLVE:

Art. 1º. O Capítulo XIV das NSCGJ passa a vigorar com a seguinte alteração: 1.4 Sempre que a prática de determinado negócio jurídico dispensar a forma pública, é dever do Tabelião de Notas informar acerca dessa dispensabilidade às partes interessadas.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua primeira publicação.

São Paulo, 04 de agosto de 2017
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça

 

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 15/08/2017.

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