SP: COMUNICADO CG nº 1578/2016


A Corregedoria Geral da Justiça determina aos responsáveis pelas unidades a seguir descritas que prestem as informações devidas junto ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave, com remessa do relatório de registros faltantes a este órgão para comprovação da regularização através do e-mail dicoge5.1@tjsp.jus.br:

Fonte: Iregistradores – DJE/SP | 08/09/2016

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SP: COMUNICADO CG nº 1526/2012


COMUNICADO CG nº 1526/2012

(Processo nº 2012/126832)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA às partes, advogados e público em geral, que em face da Greve bancária que atinge diversas agências bancárias de todo o Estado, o recolhimento das taxas judiciárias em geral pode ser realizado pela internet ou também nos terminais de autoatendimento. Quando isto não for possível e se verificar a ausência ou a intempestividade do recolhimento em decorrência da greve bancária o cartório fará informação ao Juiz da causa para comprovação do ocorrido.

COMUNICA, ainda, que nos termos das NSCGJ, artigo 898 “Para evitar perecimento de direito, em caso de impossibilidade de prévio recolhimento da taxa judiciária, poderá ser feita a distribuição ou praticado ato dele dependente, a critério do juiz do feito. Parágrafo único. No primeiro dia imediato em que houver expediente bancário, será apresentada a prova de recolhimento da taxa judiciária.”

(Republicado por determinação judicial e com alterações)

Fonte: Iregistradores | 08/09/2016

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