Presidente da ARISP se reúne com ANOREG SP para apoio a Convenção da Apostila da Haia


O presidente da ARISP, Francisco Raymundo, compareceu à reunião da ANOREG SP, prestando apoio e colaboração ao projeto de apostilamento de documentos nos cartórios da capital. O projeto,  popularmente conhecido como Convenção da Apostila da Haia, regulamentado pela Resolução nº 228 de 22 de junho de 2016, pelo ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, e que já entrou em vigor desde ontem (14/08) em todo o Brasil.

Os cartórios da capital estão se organizando para atender a população que a partir da próxima semana, contará com uma alternativa mais rápida e eficaz para realizar os trâmites de legalização de documentos estrangeiros, bem como para referenciamento de documentos brasileiros para uso no exterior. Mais um serviço relevante e de alta complexidade jurídica,  que, com suceso,  a ARISP tem apoiado e participado juntamente com entidades do extrajudicial.

Matérias relacionadas: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83079-entra-em-vigor-no-brasil-a-convencao-da-apostila-da-haia

Fonte: iRegistradores | 15/08/2016.

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Comunicado SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF/SP S/N, de 13.08.2016 – D.O.M.: 13.08.2016 – (Dispõe sobre a utilização do DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, para comunicação entre Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e contribuinte).


Dispõe sobre a utilização do DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, para comunicação entre Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e contribuinte.

COMUNICADO

DEC – DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO

A Lei nº 15.406/2011, regulamentada pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, instituiu o DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, o qual consiste em uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte. Dessa forma, as comunicações desta Secretaria serão feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial da Cidade, a notificação ou intimação pessoal ou o envio por via postal.

Para informações sobre obrigatoriedade, como se credenciar, prazo para leitura das mensagens e demais informações, acesse a página do DEC no site da Secretaria de Finanças.

* Este texto não substitui o publicado no D.O.M: de 13.08.2016.

Fonte: INR Publicações | 15/08/2016.

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