Conheça o modelo da Apostila da Haia


De acordo com o Artigo. 7º da Resolução Nº 228 de 22/06/2016, a apostila deve estar compatível com o modelo já existente do Anexo I desta Resolução (Clique aqui e veja o anexo), apresentando as seguintes características:

– Ter a forma de um quadrado com pelo menos nove centímetros de lado

– Constar o brasão de Armas da República Federativa do Brasil no cabeçalho e a logomarca do CNJ

– O título deve estar em francês com a grafia Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)”

– Indicar o número sequencial e a data de emissão do documento

– Deve constar o nome do signatário do documento público ou no caso de documentos não assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo, juntamente, com o cargo ou função exercida e a instituição que representa.

– Os documentos devem estar digitalizados.

– O campo “tipos de processo” será sempre preenchido como “apostilamento de documentos”

– O status deverá ficar como restrito, garantindo que um cartório não tenha acesso aos dados de outros cartórios.

– É obrigatório preencher os três campos que ficarão amarelo: nome de quem assinou o documento, cargo e o selo ou carimbo da instituição de origem do documento.

– Preencher o tipo do documento e assinatura do solicitante.

Veja a Resolução na íntegra: http://goo.gl/fZg0eO

Fonte: Anoreg – BR | 12/08/2016.

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Solenidade marca início do apostilamento de documentos para uso no exterior


Os cartórios brasileiros começam a atender a partir desta segunda-feira (15/8) pessoas que precisam autenticar documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior, como certidões de nascimento e diplomas. A data será marcada com solenidade no 17º Tabelião de Notas de São Paulo, com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o novo processo vai simplificar a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. Os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia. Os cartórios das capitais estão habilitados a chancelar a autenticidade de documentos emitidos por autoridades brasileiras por meio de um mecanismo conhecido como Apostila da Haia.

A convenção internacional leva o nome da cidade holandesa da Haia e foi assinada pelo Brasil em 2015 para desburocratizar o reconhecimento mútuo de documentos com fins legais entre os 112 países que firmaram o acordo. O termo prevê que uma apostila ou anotação – conforme o sentido original da palavra francesa “apostille” – feita por tabelião de cartório brasileiro confira autenticidade a uma lista de documentos que vão desde atos notariais (escrituras e outras certidões emitidas por cartório) a documentos administrativos fornecidos por órgãos públicos e atos privados, como procurações particulares.

SEI Apostila – Para viabilizar a realização de todo o processo de apostilamento pelos cartórios, o CNJ desenvolveu o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), disponível em sua página eletrônica na internet, sob gerenciamento e fiscalização do próprio Conselho. Com o SEI Apostila, todo o processo de legalização será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111 países signatários da Convenção.

Serviço:
Solenidade de autenticação de documento conforme regras da Apostila de Haia
Data: segunda-feira (15/8/2016)
Horário: 9 horas
Local: 17º Tabelião de Notas, Praça da Liberdade, 84 – Liberdade – São Paulo/SP.

Fonte: CNJ | 12/08/2016.

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