TJ/GO: Loteamento é proibido de vender novos terrenos enquanto não proceder com obras de infraestrutura


O loteamento Recanto da Serra Empreendimentos, da cidade de Uruaçu, está proibido de comercializar suas unidades enquanto não proceder com obras de infraestrutura básica, como esgoto, iluminação e energia elétrica. Caso haja o descumprimento da ordem, a empresa está sujeita a multa de R$ 20 mil por lote vendido. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sede de liminar, que também impôs à ré a construção dos serviços indispensáveis.

O voto, acatado à unanimidade, teve relatoria do desembargador Orloff Neves Rocha, no sentido de manter decisão singular, proferida na comarca, mediante ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). A intenção foi evitar que a ré continuasse a vender imóveis antes de comprovar a regularização do espaço, o que poderia lesar os consumidores.

Mesmo diante de recurso interposto pela empresa, o colegiado julgou acertada a ordem deferida em primeiro grau de cessão de vendas e obrigação de fazer. “O juiz entendeu que a venda dos imóveis sem a infraestrutura básica poderia causar sérios danos aos adquirentes, bem como, ao meio ambiente. Restou comprovado que a agravante não cumpriu o dever de construir os equipamentos urbanos, razão pela qual correta a decisão para impedir que a agravante venda os lotes”.

Clique aqui e veja a decisão.

Fonte: TJ – GO | 29/07/2016.

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Projeto pune autoridade que não fizer reintegração de posse no prazo


Proposta em análise na Câmara dos Deputados inclui o descumprimento dos mandados judiciais de reintegração de posse na lista de crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/50. A medida consta do Projeto de Lei 621/15, da deputada Júlia Marinho (PSC-PA). Pelo texto, os referidos mandados deverão ser cumpridos em até 30 dias do prazo estabelecido na intimação judicial.

A autora entende que a omissão dos governadores, além de gerar conflitos sociais e problemas econômicos, conduz à impunidade e estimula o processo de desrespeito à propriedade e à lei.

“Trata-se de medida extremamente importante diante do quadro fundiário brasileiro atual. Propriedades produtivas são invadidas, o patrimônio é dilapidado e, mesmo depois de obterem mandados de reintegração de posse, os proprietários não conseguem reaver suas terras porque o governador não toma providências no sentido de cumprir a decisão”, reclama a autora.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a análise do Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-621/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/07/2016.

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