SONHOS, ESPERANÇA E FÉ NO ANO NOVO


A vida é repleta de sonhos; e o sonhos sempre se renovam, porque os sonhos andam de mãos dadas com a esperança, e esta é a grande chama que alimenta a vida humana. A esperança e os sonhos podem sustentar a vida, mas nós sabemos que um dia a vida terá fim. E é neste ponto, em que o fato inevitável nos chama à reflexão, que sobra espaço para o exercício da fé. Porque a fé é mais forte do que os sonhos e tem mais poder do que a esperança. A Bíblia diz que a fé é a certeza de coisas que se esperam e a prova de fatos que não vemos (Hebreus 11). Sabemos da finitude da vida terrena, mas a fé nos traz a certeza da vida eterna em Cristo Jesus, nosso Senhor e Salvador.

Vida eterna não é simples sonho, é certeza dada pela Bíblia. É promessa de Deus a todo aquele que crê em Jesus; e nós, os que cremos na vida eterna, temos a fé a sustentar a própria crença. A fé confirma diretamente no coração humano a Salvação de Jesus. E o Espírito Santo de Deus testifica. Por isso não abandonamos o sonho de morar no céu, crendo nas palavras de Jesus de Nazaré quando Ele diz: “Na casa de meu Pai há muitas moradas. Eu vou preparar-lhes o lugar. Voltarei e vos receberei para mim mesmo” (João 14).

O Ano Novo se apresenta diante de nós e renovam-se os sonhos e a esperança. Sejamos gratos a Deus pela vida e pelos amigos que Deus nos deu. Oremos pelos amigos, para que possamos levar a nossa amizade para a eternidade com Deus. Jesus Cristo vai nos conduzir para o céu. É nele e somente nele que podemos confiar. Confiemos no Senhor. A fé está a iluminar o nosso sonho e a consolidar a esperança. E as promessas de Deus nos permitem esperar um Ano Novo feliz e com a paz de Cristo, independentemente das circunstâncias.

Feliz Ano Novo amigos. Paz! A paz de Cristo.
Amilton Alvares*, SJC dezembro de 2023

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Reajuste anual da Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos entra em vigor a partir do dia 01/01/24


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, informa que foi publicado o Decreto Judiciário nº 916/2023 de 19 de dezembro de 2023, promovendo o reajuste anual da Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos do Poder Judiciário Estadual para o exercício 2024.

Com a publicação, o reajuste anual, previsto no art. 40 da Lei Estadual nº. 12.373, de 23 de dezembro de 2012, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

Confira a Tabela de Custas 2024

A publicação reajusta os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços, o valor dos selos eletrônicos utilizados na selagem de todos os documentos expedidos pelos cartórios extrajudiciais, e também das despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, constantes do Anexo único da Lei Estadual nº 14.025, de 06 de dezembro de 2018.

Comunicado Extrajudicial 2024

Ressalta-se que o Decreto n. 916/2023 revoga o de número 894/2022.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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