Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 9.257, de 29.12.2017 – D.O.U.: 29.12.2017.

Ementa

Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Marcelo Cruz

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.2017.

Fonte: INR Publicações.

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CNJ: Recurso administrativo – Procedimento de Controle Administrativo – Serventia – Vacância – Concurso público.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0006755-74.2017.2.00.0000 – Rio de Janeiro – Rel. Cons. Aloysio Corrêa da Veiga – DJ 10.11.2017

Fonte: INR Publicações.

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CNJ: Recurso Administrativo em Pedido de Providências – Impugnação de provimento editado por Corregedoria Local determinando aos cartórios de registro de imóveis que se abstenham de exigir Certidão Negativa de Débito Previdenciário nas operações notariais – Alegação de ofensa ao disposto nos artigos 47 e 48 da Lei nº 8.2012/91 – Inexistência de ilegalidade.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

CNJ – Pedido de Providências nº 0001230-82.2015.2.00.0000 – Rio de Janeiro – Rel. Cons. João Otávio de Noronha – DJ 27.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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