TRF 1ª Região: Turma determina a averbação de 80% das terras de um proprietário como reserva legal.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que buscava a averbação de 80% das terras de um proprietário na Amazônia Legal, destinadas à reserva legal, conforme estabelecido pela Medida Provisória n. 2.166-67/2001.

Consta nos autos que o proprietário sustentou que já havia averbado 50% de sua propriedade como reserva legal e que, por isso, não estaria obrigado a averbar mais 30%. No entanto, o Ibama argumentou que a medida visa garantir a preservação ambiental e ressaltou que o proprietário está sujeito a novas regras legais, não podendo invocar direitos anteriores para escapar das obrigações de ampliar a área de reserva.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, destacou que a Medida Provisória n. 2.166-67/2001, ao estabelecer a ampliação da área preservada para 80%, está alinhada com o dever constitucional de preservação ambiental, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, cuja proteção do meio ambiente é um direito difuso e de natureza coletiva.

O magistrado enfatizou que se trata de uma evolução legislativa voltada para maior proteção ambiental e o fato de o apelado ter cumprido os critérios anteriores não exclui a aplicabilidade das novas normas ambientais.  Desse modo, o juiz concluiu que o proprietário deve observar as disposições da Medida Provisória n. 2.166-67/2001, averbando os 30% adicionais de sua propriedade como reserva legal, nos termos do art. 16, I, do Código Florestal, sob pena de violação das normas de proteção ambiental.  Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Processo: 0000882-31.2005.4.01.4200  –  Data da publicação: 11 a 14/11/2024

Fonte: Tribunal Regional Federal.

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COMUNICADO CG Nº 970/2024: Alerta. Comunicação do CNJ. Produtividade do último semestre.

COMUNICADO CG Nº 970/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 970/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 970/2024

PROCESSO CG Nº 2007/4951 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Responsáveis pelas Unidades dos Serviços Extrajudiciais do Estado de São Paulo que a partir de 02/01/2025 deverão ser prestadas ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade referentes ao 2º semestre de 2024, pelo endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/corporativo, encerrando-se o prazo em 15/01/2025. Eventuais dúvidas, apenas quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso, poderão ser encaminhadas ao e-mail dicoge3.1cadastro@tjsp.jus.br. Ficam, por fim, cientificados de que a ausência dos lançamentos pertinentes importará em apuração disciplinar. DJE 12, 17, 19/12/2024 e 10/01/2025) .

Fonte: DJe/SP – 10.01.2025.

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COMUNICADO CG Nº 939/2024: Alerta sobre envio de atas de correição.

COMUNICADO CG Nº 939/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 939/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 939/2024

PROCESSO DIGITAL 2013/168710

Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes Corregedores Permanentes e aos Escrivães I e II que as ATAS DE CORREIÇÃO periódicas das unidades judiciais e extrajudiciais, relativas ao exercício de 2024, devem ser encaminhadas, impreterivelmente, no período de 07 de janeiro a 10 de março de 2025 ao endereço eletrônico http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/ em formato digitalizado, pelo “Sistema de Envio de Atas de Correição”, na opção ORDINÁRIA no que se refere ao “tipo de ata”, única forma de recebimento possível.

COMUNICA também que os modelos de atas de correição estão disponíveis no sítio eletrônico do TJSP, no endereço http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/.

Por fim, a Corregedoria Geral da Justiça ALERTA Juízes Corregedores Permanentes e Escrivães I e II acerca da necessidade de prévia verificação quanto à ocorrência de alteração e/ou inclusão de unidades (judiciais, prisionais, policiais ou extrajudiciais) e de usuários incumbidos de encaminhar atas de correição de 2024, ficando cientes de que, EM CASO POSITIVO, a alteração/inclusão deve ser informada à DICOGE 5.2 pelo e-mail dicoge5.2@tjsp.jus.br.

Fonte: DJe/SP – 10.01.2025.

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