RFB: Receita Federal simplifica o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

A partir de 1º de agosto, cancelamento e reativação do CIB passam a ser automatizados.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, que, entre outras mudanças, integra os atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

A partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir, eliminando a necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia.

A nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. A regra geral será o processamento automático de operações cadastrais no Cafir após o processamento da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de informações no CNIR.

As medidas implantadas entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, diminuindo o tempo de processamento das operações cadastrais e garantindo maior integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na RFB.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

  • Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021 (revogada por esta norma).

Destaque:

Número do imóvel rural no Cafir passa a ter estrutura alfa numérica

Nova configuração vai permitir a formação de mais de 34 bilhões de combinações  para novos imóveis.

Em 2021, o número do imóvel rural no Cafir passou a ser o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em substituição ao Número do Imóvel na Receita Federa (NIRF).

Essa alteração foi necessária para solucionar o problema gerado pelo esgotamento do NIRF, que estava chegando à sua capacidade máxima de 9.999.999 combinações. Dessa forma, os números de imóveis rurais passaram a ser emitidos pelo CIB, com 7 caracteres numéricos e 1 dígito verificador, mesma estrutura do NIRF.

A partir de agora, uma vez que a sequência numérica está chegando ao seu limite, a estrutura alfanumérica do CIB no Cafir será implantada, mantendo-se os números de caracteres e um dígito verificador. Com esta nova estrutura, é possível formar mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis.

Essa mudança segue o mesmo padrão já adotado por outros órgãos, a exemplo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para placas de automóveis no país.

Para mais informações sobre a nova estrutura do código identificador e sobre o algoritmo de cálculo do dígito verificador, acesse o link Identificador do Cafir — Receita Federal (www.gov.br) 

Fonte: Ministério da Fazenda | Receita Federal.

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CNJ: Corregedoria publica regras para interinidade de cartórios e obriga tribunais a fazer concursos

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quinta-feira (25/7), as regras para o exercício da interinidade de cartórios que ainda não possuem seus titulares selecionados por meio de concurso público. O Provimento n. 176 estabelece que os interinos substitutos não concursados somente poderão assumir a titularidade de um cartório pelo prazo de seis meses, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1133.

Na prática, os tribunais de justiça terão de fazer concurso público para selecionar o titular do cartório durante o período de vigência da interinidade (seis meses). Caso contrário, o titular concursado de outra serventia acumulará temporariamente as atividades dos cartórios.

No entanto, há regras objetivas e critérios para a escolha do interino que assumirá o cartório. Entre elas, está o tempo de atuação na serventia extrajudicial. Ou seja, será dada preferência ao mais antigo que exerça a substituição no momento em que o cargo do titular estiver vago. Critérios para desempate também estão previstos no provimento, assim como as regras que proíbem uma pessoa de desempenhar a direção cartorária.

Veja as regras para escolha de substituto interino

A Corregedoria Nacional de Justiça irá assumir a organização do concurso público para provimento de titular de cartórios com a titularidade vaga caso o tribunal de justiça estadual ou do Distrito Federal se coloque inerte, injustificadamente, na realização do certame em até seis meses da vacância.

Atualmente, a Corregedoria já assumiu a realização de concursos de provas e títulos para cartórios de nove estados. Em três deles, os concursos já estão em andamento.

Para o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação do Provimento 176/2024 é “uma grande inovação e um passo para tornar efetivo os cartórios extrajudiciais”.

Antes de assumir a titularidade de um cartório, o o candidato aprovado em concurso terá de ser submetido a cursos de formação promovidos pelo tribunal de justiça.

Substituição progressiva

A norma publicada pela Corregedoria Nacional informa ainda que as trocas dos interinos substitutos não concursados que já estejam na interinidade há mais de seis meses será promovida de forma gradual para não prejudicar a segurança e a eficácia dos serviços públicos prestados pelas serventias extrajudiciais.

Acesse aqui o Provimento 176/2024.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Comunicado COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 55, de 25.07.2024 – D.J.E.: 25.07.2024.

Ementa

Divulga a programação do calendário das próximas etapas do concurso.


COMUNICADO Nº 55/2024

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, considerando a necessidade de célere definição das datas dos atos do certame, em prol dos candidatos e demais interessados, vem DIVULGAR a programação do calendário das próximas etapas do concurso.

1. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

DATA: 08/08/2024 (QUINTA-FEIRA)

Deverá ser realizada pelos candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação na primeira etapa – análise de fotos – pela Comissão de Heteroidentificação constituída pela Portaria nº 01/2024, nos termos do art. 7º, § 1º e § 2º, da Resolução nº 541 do CNJ, conforme constará na “área do candidato” no site da VUNESP.

2. AVALIAÇÃO MÉDICA

DATA: 09/08/2024 E 10/08/2024 (SEXTA-FEIRA e SÁBADO)

Deverá ser realizada pelos candidatos inscritos às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência – PCD constantes no Edital nº 20/2024, nos termos do Edital nº 26/2024.

3. EXAME DE PERSONALIDADE

DATA: 10/08/2024 (SÁBADO)

Deverá ser realizada por todos os candidatos habilitados para realização da prova oral constantes no Edital nº 20/2024, conforme Edital nº 25/2024.

4. SORTEIO

DATA: 20/08/2024 (TERÇA-FEIRA)

Será realizado em sessão pública e aberta para distribuição das datas do exame oral, com a respectiva ordem, de cada candidato, nos termos do Edital nº 27/2024.

5. EXAME ORAL

DATA: Previsão de início em 05/09/2024 (QUINTA-FEIRA).

Será realizado todas as semanas sequenciais às quintas-feiras, sexta-feiras, sábados e domingos, em dois turnos, manhã e tarde, conforme a ordem do sorteio realizado dia 20/08/2024.

6. ENTREVISTAS

DATA: As entrevistas serão realizadas no mesmo dia em que o candidato for arguido oralmente, conforme a ordem de sorteio.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: DJE/CNJ.

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