SINOREG/SP: e-Óbito – Cartórios de Registro Civil de São Paulo lançam plataforma para registro de óbito digital.

Sistema que interliga Cartórios da capital paulista às funerárias permite que famílias obtenham a certidão de óbito sem sair de casa.

O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) acaba de lançar um projeto piloto para o registro de óbito digital na capital paulista. Trata-se da plataforma e-Óbito, que permitirá que os registros de óbitos sejam realizados de forma totalmente digital. Com esta nova ferramenta, o familiar poderá receber a certidão de óbito em formato eletrônico, eliminando a necessidade de se deslocar até o cartório.

Com a nova funcionalidade, o procedimento se tornará ainda mais simples, ágil e humanizado, dispensando deslocamentos desnecessários e proporcionando conforto às famílias em um momento marcado pela dor e luto. Pela nova sistemática, o usuário poderá optar, no ato de declaração do óbito à funerária, pela certidão em formato físico ou digital, sendo que neste segundo modelo, receberá a certidão diretamente por e-mail.

“A plataforma se destaca como um marco na modernização dos serviços públicos, demonstrando o compromisso dos Cartórios de Registro Civil de São Paulo com o bem-estar das famílias em um momento delicado”, explica Leonardo Munari, vice-presidente da Arpen/SP. “O e-Óbito oferece acolhimento e facilita o processo de luto, permitindo que as famílias se concentrem no que realmente importa: a despedida de um ente querido”, completa.

Por meio da plataforma, as funerárias cadastradas no sistema lançarão a Declaração de Óbito diretamente ao Cartório de Registro Civil, garantindo agilidade e precisão ao registro. Em seguida, é realizado o registro e a emissão da certidão de óbito, reduzindo o tempo gasto com idas e vindas de papel. Caso o cidadão tenha optado pela certidão digital, receberá o documento no e-mail informado. Caso queira a certidão física poderá retirar no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro.

“A parceria firmada entre a Prefeitura de São Paulo, a Arpen/SP e as funerárias, encontra-se como destinatária de grande otimismo para o desenvolvimento do serviço público municipal, uma vez que o uso de ferramenta pretende converter-se em benefício à sociedade, que assim poderá receber a certidão de óbito de forma eletrônica, com a comodidade de não precisar se deslocar ao Cartório”, explica João Manoel da Costa Neto, diretor-presidente da SP Regula.

Nos 35 dias de projeto piloto – realizado entre os dias 10 de junho e 15 de julho – foram realizados 2,3 mil registros de óbitos, 24% do tal de 9,4 mil óbitos ocorridos no período na capital paulista. Já integram a nova sistemática quatro funerárias que atuam na cidade: Consolare, Cortel, Grupo Maya e Velar.

Sub-registro de óbito

A expectativa é que o procedimento eletrônico também diminua o sub-registro de óbitos na capital paulista, garantindo que todas as mortes sejam devidamente registradas. Atualmente, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, 3,65% dos óbitos de brasileiros não são notificados, índice que na região Sudeste corresponde a 701 mil falecimentos (0,86% dos óbitos), e na cidade de São Paulo, a 87 mil, o equivalente a 0,24% das mortes registradas.

“O sub-registro de óbito, além de ser um problema humanitário que impede o reconhecimento e a despedida digna do falecido, gera diversas consequências negativas para a sociedade”, destaca Monete Hipólito Serra, diretora da Arpen/SP. “A falta da documentação impossibilita o fechamento da personalidade jurídica do indivíduo, abrindo brechas para fraudes e crimes como a usurpação de identidade. Sem o registro de óbito, o falecido pode continuar figurando como vivo em sistemas públicos, ocupando vagas em programas sociais e recebendo benefícios indevidamente, o que prejudica aqueles que realmente necessitam desses recursos em razão do desvio de verbas públicas”, explica a diretora.

Fonte: Sindicato do Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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Agência Câmara: Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges.

Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios.

O Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.

“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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TRT 2ª Região: Sentença mantém justa causa de empregado que entregou atestado médico e foi para parque aquático.

Dependendo da gravidade da conduta do empregado, justifica-se a rescisão contratual por justa causa sem a necessidade de aplicação da gradação de penas. Com esse entendimento, decisão proferida na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP confirmou a falta grave de trabalhador que entregou atestado médico no emprego e foi para parque aquático.

Em um domingo de outubro de 2023, o homem informou ao empregador, via atestado, que estava com dor abdominal e pélvica. Na mesma data, segundo imagens extraídas de redes sociais e juntadas pela empresa no processo, o empregado esteve em um parque aquático, fato confirmado pelo próprio trabalhador em depoimento. O profissional argumenta, no entanto, que não houve gradação das penalidades nem proporcionalidade entre a dispensa por justa causa e o ato faltoso.

O juiz Mateus Brandão Pereira pontuou, na sentença, que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que a gravidade da atitude do empregado pode justificar a não aplicação das penas de advertência e suspensão quando verificada quebra da relação de confiança para manutenção do contrato laboral.

“O ato praticado é gravíssimo, haja vista que ao ter o dia abonado pela apresentação de atestado médico, a reclamada foi quem financiou o parque aquático indiretamente. Trata-se de ato de desonestidade que rompe definitivamente a fidúcia da relação de emprego”, afirmou o magistrado.

Confira alguns termos utilizados no texto:
justa causa penalidade máxima que resulta no rompimento do contrato de trabalho com pagamento de apenas férias vencidas e saldo de salário; assim, não há benefícios como 13º salário, aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa
gradação de penas escala crescente de medidas punitivas, incluindo advertência e suspensão antes da pena máxima, que é a dispensa por justa causa
reclamada pessoa física ou jurídica contra quem se move a ação; em geral, a empresa
fidúcia confiança
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho.

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