CNJ – CNJ lança estrutura nacional para garantir documentação civil a pessoas presas

Cerca de 80% das pessoas privadas de liberdade no Brasil – quase 600 mil – não têm documentos em seus prontuários, dificultando o acesso a políticas públicas e a retomada da vida em sociedade. Para transformar essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (3/8), ação nacional que marca a criação de estrutura permanente de identificação civil e emissão de documentos para esse público. A estimativa é de que a população prisional do país já esteja identificada civilmente até agosto de 2022.

“A grandiosidade desta iniciativa pode ser medida pela quantidade de instituições envolvidas. Além das presentes nesta cerimônia – como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Tribunal Superior Eleitoral e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – também compõem a rede de parceiros Tribunais de Justiça, Secretarias de Administração Penitenciária, institutos de identificação civil e cartórios de registros civis. São cerca de 150 órgãos públicos nacionais e locais comprometidos com um mesmo objetivo”, destacou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Por meio da ação nacional coordenada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), as informações integrarão uma base de dados unificada, e permanentemente atualizada, sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os fluxos também permitirão a emissão de documentos básicos para todas as pessoas em situação de privação de liberdade no país de forma confiável, seguindo diretrizes da Resolução CNJ n. 306/2019. A proposta é facilitar o acesso a programas sociais, cursos educacionais, atividades profissionalizantes e laborais e o próprio exercício da cidadania.

“Ter documentação e ser identificado faz parte do arsenal necessário para o desfrute dos direitos fundamentais, visto que a pessoa presa está privada apenas de sua liberdade, não de sua integridade física e moral. É um privilégio para o Tribunal Superior Eleitoral poder participar deste projeto e ajudar o sistema punitivo brasileiro a resgatar dívidas históricas com esse grupo invisível e marginalizado da sociedade brasileira”, destacou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou a relevância da correta identificação civil já na porta de entrada. “A iniciativa marca o compromisso do Poder Judiciário de promover políticas de segurança pública e de justiça criminal pautadas pelo respeito e a garantia do efetivo exercício do direito das pessoas. Esse é o Judiciário que nós queremos, sonhamos e exercitamos.”

Fazendo Justiça 

A criação de estrutura ampla e permanente para assegurar a documentação civil a pessoas que tenham tido contato com o sistema prisional é inédita na América Latina e integra as ações realizadas com apoio técnico do Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para enfrentar desafios estruturais no campo da privação de liberdade.

Segundo a diretora do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Tânia Fogaça, cabe ao Estado promover a ressocialização daqueles que querem retornar ao convívio social. “Os atores de execução penal devem estar unidos no mister de transformar o sistema prisional por meio de ações efetivas, como é a de identificação civil em massa de toda a população carcerária. O Ministério da Justiça investiu nesta parceria R$ 35 milhões, os quais têm sido executados com maestria pelo CNJ, em cooperação com o TSE e o PNUD, entre outros órgãos.”

O representante residente adjunto do Pnud, Carlos Arboleda, destacou que não há condições favoráveis para o desenvolvimento social e econômico de um país quando pessoas podem estar sendo deixadas para trás. “Uma Justiça eficiente reforça uma maior governança e impulsiona o desenvolvimento social. A ausência de documentos é um obstáculo para exercer cidadania e acessar direitos. As Nações Unidas têm como meta estipulada que até 2030 todos no mundo tenham acesso à documentação civil.”

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) também ressaltou a importância da iniciativa enquanto cumprimento de designação constitucional: “A ação que aqui se concretiza é de fortalecimento de cidadania, a fim de possibilitar àqueles que buscam um recomeço o direito elementar e essencial à identidade”, afirmou o presidente da entidade, Gustavo Renato Fiscarelli.

Emissão de documentos 

Para apoiar a ação de documentação, já foi iniciada a distribuição de mais de 5,4 mil kits de coleta biométrica a todos os Tribunais de Justiça, Seções Judiciárias Federais e Circunscrições Judiciárias Militares do país, cobrindo todas as portas de entrada no sistema prisional. As unidades prisionais estaduais e federais também serão equipadas com o mesmo aparato e irão auxiliar na emissão dos documentos daquelas pessoas que já se encontram em privação de liberdade. A distribuição será encerrada na primeira semana de setembro deste ano, quando as instituições parceiras receberão capacitação para a internalização e padronização de procedimentos adequados ao cumprimento dos objetivos do projeto.

A aquisição dos kits biométricos foi possível por meio de Termo de Execução Descentralizada assinado entre CNJ e Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2018, um dos pilares que deram origem ao programa Justiça Presente – hoje programa Fazendo Justiça. A estratégia teve início na gestão do ministro Dias Toffoli à frente do CNJ e teve sua continuidade na atual gestão do ministro Luiz Fux, como parte das 28 ações estratégias para enfrentar o estado de coisas inconstitucional que marca o sistema prisional brasileiro.

“Queremos um país em que se pratiquem direitos, com a garantia de que os legitimados para esse exercício estejam definitivamente investidos da cidadania e do sentido de pertencimento a uma mesma e única sociedade. Só assim alcançaremos o desejado sentimento de viver em uma sociedade mais justa, inclusiva e pacífica, mas que sobretudo permita a realização pessoal de cada um de nós”, ressaltou o ministro Fux.

Fonte: Agência CNJ de notícias

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TRF4 – Casal que busca tratamento de fertilização deve ter assistência judiciária gratuita, decide TRF-4

Um casal de Itapema, em Santa Catarina, que busca na Justiça o fornecimento estatal de tratamento de fertilização deve receber Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Eles têm dificuldade em engravidar, por problemas de saúde, e também não dispõem de recursos para tratamento adequado nem despesas processuais. A decisão favorável é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.

Conforme consta nos autos, a mulher possui uma forma grave de hemofilia, condição genética em que o sangue não coagula corretamente, podendo ocasionar sangramentos internos e externos contínuos após lesões. Por essa razão, o casal defendeu que o tratamento de fertilização com a seleção de embriões é necessário para evitar a transmissão do gene causador da hemofilia da mãe para o feto.

Os autores alegaram auferir juntos uma renda mensal em torno de dois salários mínimos, e que não possuem condições de arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e eventual verba honorária sem prejuízo do próprio sustento. Neste sentido, pleitearam que a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Itapema fossem condenados a fornecer o tratamento gratuitamente. Requisitaram também o benefício da justiça gratuita no processo.

O pleito da AJG foi negado pelo juízo da 3ª Vara Federal de Itajaí, responsável pelo caso. O entendimento foi de que a documentação juntada pelo casal não seria suficiente para a comprovação da renda alegada. No recurso interposto ao TRF-4, o casal apresentou documentos de declaração de hipossuficiência financeira, da carteira de trabalho e do imposto de renda, reafirmando que não poderiam arcar com as custas processuais.

Ao  conceder a tutela de urgência do recurso, o  magistrado destacou que “muito embora o fato apontado pelo juízo de primeiro grau de que o autor é proprietário de uma empresa de consultoria empresarial tenha suscitado fundada dúvida quanto aos rendimentos auferidos pelo casal, examinando as declarações completas de imposto de renda, relativas aos anos-calendários de 2019 e 2020, não diviso qualquer signo distintivo de riqueza que os impeça de atuar sob o pálio da Justiça Gratuita”.

O desembargador ressaltou que “de acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o deferimento da justiça gratuita não produz efeitos retroativos, desservindo tal benesse para desconstituir qualquer título de débito. A AJG apenas passa a valer a partir do momento de sua concessão, não aproveitando para eximir o beneficiário de quaisquer ônus – nem os decorrentes de custas processuais e menos ainda aqueles que digam com honorários advocatícios – que a si lhe tenham sido impostos anteriormente”.

Fonte: Assessoria de comunicação do IBDFAM (com informações do TRF4)

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TJ/SP – Filho menor de 12 anos não pode ser único argumento para prisão domiciliar de mãe, decide TJSP

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas. O entendimento unânime do Colegiado foi de que a maternidade de filho menor de 12 anos, por si só, não pode servir como suporte para a prisão domiciliar.

A mulher foi presa em flagrante com mais três pessoas que portavam cocaína e maconha, além de uma balança de precisão. Todos tiveram as prisões em flagrante convertidas em preventivas. No pedido de habeas corpus, alegou que é primária, tem residência fixa, ocupação lícita e a conduta foi desprovida de violência ou grave ameaça.

Entre os argumentos, a defesa argumentou que a acusada tem dois filhos menores de 12 anos que dependem exclusivamente dela. A mulher é mãe solteira e seu trabalho é a única fonte de renda e sustento para as crianças. A turma julgadora, contudo, observou que não há documentos que comprovem “abandono material, moral e psicológico” das crianças.

O desembargador relator destacou que a maternidade de criança menor de 12 anos não serve como supedâneo para a prisão domiciliar. A soltura, então, foi considerada “inadmissível sob fundamental algum, porquanto ausente qualquer constrangimento ilegal que deva ser reparado por meio da presente impetração”.

Leia a íntegra da decisão no Banco de Jurisprudência do IBDFAM.

Habeas corpus coletivo concedido pelo STF

No ano passado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – STF concedeu habeas corpus coletivo (HC 165.704) para determinar a substituição da prisão cautelar por domiciliar a pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência. Para isso, devem ser cumpridos os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal – CPP e outras condicionantes.

Impetrante do habeas corpus, a Defensoria Pública da União – DPU sustentou que a decisão proferida pelo STF no HC 143.641, em favor das mulheres presas gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, deveria ter seu alcance estendido a todos os presos que sejam únicos responsáveis por pessoas nas mesmas situações.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)

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