No dia 5 de setembro de 2019, às 10h, a Comissão do 3º Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Paraná reuniu-se com o pessoal do Núcleo de Concurso da Universidade Federal do Paraná (UFPR), com a presença do Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, acompanhado dos Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau Carlos Maurício Ferreira e Marco Antonio Massaneiro, e do secretário da comissão, Jean Carlo Maia, a fim de definir a forma de catalogação dos recursos por questão e demais critérios examinados.
Foi definido que, em breve, será encaminhado um formulário para cadastro dos dados dos julgadores com o intuito de liberar o sistema informatizado para correção dos recursos. A liberação se dará inicialmente em plataforma de teste para ambientação e, mais à frente, haverá a progressão ao sistema final.
Cada recurso encaminhado estará sem identificação, com códigos gerados aleatoriamente e só poderá ser indexado pelo sistema, em cumprimento ao princípio da impessoalidade.
Assim que o Núcleo de Concurso da UFPR enviar esses formulários, eles serão encaminhados a cada integrante da comissão, que deverá preencher os dados para autorização junto ao sistema, para posterior separação do quantitativo de recursos entre os membros. Tudo isso se deve ao fato de que foram interpostos cerca de 12 mil recursos, o que demanda uma logística especial para poder julgá-los dentro de um período de tempo razoável.
Futuramente, será marcada uma nova reunião para a distribuição dos respectivos recursos à cada um dos membros da Comissão, a fim de que os julgamentos se iniciem e encerrem o quanto antes.
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
A Receita Federal do Brasil realizou, em parceria com o Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, a primeira Reunião de Conformidade Coletiva com os titulares de cartórios do Estado do Rio de Janeiro. O evento acontecerá em três edições para orientar os delegatários sobre suas responsabilidades fiscais e oferecer oportunidade para autorregularização, antes de qualquer ação fiscalizatória.
O Superintendente da 7ª Região da Receita Federal, auditor-fiscal Mário José Dehon Santiago, explicou que a reunião tem como foco a transparência e a confiança para redução de litígios, incentivando o Compliance Tributário. Esses fatores contribuem para que o órgão exerça a administração tributária com justiça fiscal, em benefício de toda a sociedade.
Ao longo da palestra, os auditores fiscais da Receita Federal explicaram aos delegatários seus principais critérios de trabalho, como os cruzamentos de dados e inconsistências detectadas. Também foram apresentadas as implicações legais decorrentes do descumprimento da legislação tributária.
O Corregedor-Geral do Rio de Janeiro destacou as implicações disciplinares para os titulares de cartórios, como servidores públicos por assemelhação legal, nos termos do artigo 1º da Lei de Improbidade Administrativa e artigo 327 do Código Penal Brasileiro.
“A delegação é bem remunerada, mas tem gravíssimas responsabilidades, dentre as quais a probidade esperada de um servidor público. A Corregedoria está integrada com a Receita e, na área de minha competência constitucional e legal, que é também a fiscalização dos cartórios extrajudiciais, farei minha parte. Tenho certeza a ação censória não será regra, mas exceção”, finalizou desembargador Garcez.
A reunião teve a participação dos juízes auxiliares da Corregedoria, auditores fiscais da Receita, além de delegatários e representantes de cartórios de todo o estado. Ao todo, cerca de 220 pessoas estiveram presentes ao evento, que aconteceu no Auditório José Navega Cretton da Corregedoria. Hoje e amanhã as reuniões de “compliance” fiscal prosseguirão nos auditorias da Receita Federal.
Fonte: Anoreg
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça -STJ concedeu recentemente a uma mulher o direito de alterar seu registro civil, acrescentando o sobrenome do marido decorridos sete anos de união. Ela já havia incluído um dos sobrenomes na ocasião do casamento.
O pedido havia sido negado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu não haver justificativa para a alteração e optou por respeitar o princípio da imutabilidade dos sobrenomes.
No recurso ao STJ, a requerente argumentou que não há disposição legal que restrinja a inclusão de sobrenome do cônjuge apenas à época do casamento. Por outro lado, a alteração se justificaria pela notoriedade social e familiar do sobrenome ainda não adicionado.
Direito personalíssimo
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, concordou com os argumentos. Ele enfatizou que é direito personalíssimo modificar sobrenome em razão de matrimônio. Para Márcia Fidelis, oficial de registro civil e membro do IBDFAM, o provimento é acertado e se coaduna às recentes decisões do STJ pela maior autonomia quanto à harmonização dos sobrenomes que identificam o núcleo familiar.
“Na moderna visão pluralista das entidades familiares, as conformações da família nuclear podem dar origem a um verdadeiro mosaico, com variedades de sobrenomes e cada membro com uma composição de nome diferente”, analisa Márcia Fidelis.
“A possibilidade de repensar combinações de sobrenomes que melhor espelhem e identifiquem todos os membros daquela família poderá trazer benefícios psicológicos inimagináveis, principalmente para aquelas pessoas que valorizam essa identidade familiar através de sobrenome comum”, defende a oficial de registro civil.
Famílias recompostas
A liberdade conferida atende especialmente as famílias recompostas – formadas por pessoas que já tiveram história familiar, com uniões anteriores. “Realidades posteriores ao casamento, como multiparentalidade e adoção, são circunstâncias que justificariam perfeitamente o desejo de readequar o nome de um ou ambos os cônjuges, no intuito de privilegiar a coincidência de sobrenomes”, aponta Márcia.
Ainda que existam resistências na doutrina, na jurisprudência e por representantes do Ministério Público, vivencia-se, segundo Márcia, “uma constante reivindicação social de liberdade e autonomia quanto às decisões que são afetas às relações privadas, principalmente quando influenciam diretamente nas questões de família.”
Ela chama a atenção para o objetivo histórico do nome: identificar juridicamente pessoas que são membros de uma mesma entidade familiar. “Dificultar essas adequações pode ter um efeito negativo desnecessário em determinados indivíduos pelo possível sentimento de não pertencimento à sua própria família. Nada justifica criar esse óbice”, defende Márcia.
Provimento 82 do CNJ
Em julho deste ano, foi publicado no Diário Nacional de Justiça o Provimento 82 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe, principalmente, sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor, além de outras providências.
A medida, segundo Márcia, desburocratiza e desjudicializa procedimentos que privilegiam adequações nos sobrenomes em função de conformações familiares. Inova, ainda ao permitir, ao viúvo ou à viúva, a retomada de seu nome anterior ao casamento, sem que, para isso, tenha que contrair novo matrimônio.
“O ato normativo dispensa a tutela jurisdicional para a harmonização dos nomes dos cônjuges e ex-cônjuges por contraírem casamento ou dissolvê-lo, criando possibilidade de alterar seus respectivos nomes nos registros dos filhos. Possibilita ainda, nesses casos específicos, que os nomes completos dos filhos tragam sobrenomes das famílias de seus ascendentes em relação a todos os pais e/ou mães que compõem a sua filiação”, aponta Márcia.
“Tanto a decisão recente do STJ quanto os atuais provimentos do CNJ, com ênfase no Provimento nº 82, vêm privilegiando a autonomia da vontade nas relações privadas, impondo ao Estado a garantia do exercício do direito ao nome”, finaliza.
Fonte: IBDFAM
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!