STF: Suspensa a tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090.

Prejuízo

Na ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

Cautelar

Ao deferir a medida cautelar, o ministro explicou que a questão da rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo. Barroso lembrou que o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o que pode levar ao trânsito em julgado de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.

A decisão leva em conta, ainda, diversos pedidos de cautelar apresentados nos autos da ADI, que está pautada para julgamento em 12/12/2019.

Processos relacionados
ADI 5090

Fonte: STF

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TJ/GO: Seleção para respondente interino do Cartório de Interlândia abre dia 9

Abre na próxima segunda-feira (9) o processo simplificado para seleção de respondente interino do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Interlândia. As inscrições se encerram no dia 25 deste mês.

Conforme edital, é necessário ser bacharel em Direito e ter, no mínimo, 10 anos de exercício em serviço notarial ou registral. Eventuais interessados que não cumprirem requisitos terão o caso analisado pela Diretoria do Foro da comarca de Anápolis e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO).

Confira edital.

Fonte: TJ/GO

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TJ/PB: Prova oral do concurso dos Cartórios Extrajudiciais da Paraíba acontece de 24 de novembro a 3 de dezembro

De acordo com o edital do certame, a prova oral será realizada no período de 24 de novembro a 3 de dezembro, na Escola Superior da Magistratura (Esma).

A data de aplicação da prova oral e de títulos do concurso público de Cartórios Extrajudiciais foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 3. De acordo com o edital do certame, a prova oral será realizada no período de 24 de novembro a 3 de dezembro, na Escola Superior da Magistratura (Esma). O candidato deverá, no dia da realização da prova oral, fazer a entrega dos documentos pertinentes à prova de títulos. O sorteio da ordem de arguição será feito durante audiência pública no dia 29 de outubro.

O Edital nº 001/2019 complementa e ajusta o Edital nº 001/2013, e dispõe sobre a continuidade do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais, pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. O edital foi assinado na última segunda-feira (2) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e pelo vice-presidente, desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Segundo o vice-presidente, no edital consta a adoção de algumas normas para a realização da prova oral. “Foi um concurso que demorou por conta de alguns percalços que surgiram, mas a nossa intenção é acelerar e concluir o mais rápido possível”, disse.

O presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo, destacou que, com a publicação do edital, se cumpre o preceito constitucional de que deve haver concurso para essa área. “Trata-se de um concurso oneroso e tivemos que remanejar verbas no Tribunal para cumprir a Constituição Federal e prover estes cargos extrajudiciais mediante concurso de provas e títulos. Será um ato que valorizará a meritocracia”, informou.

Fonte: TJ/PB

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