Apelação – Ato Administrativo – Serventia extrajudicial – Contagem de tempo de serviço prestado em Cartório Extrajudicial em período anterior à CF/88 – Réu preposto designado, não responde em nome próprio pelos atos da serventia extrajudicial – Contagem de tempo de serviço – Pretensão cujos efeitos primários são produzidos no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, devendo o Estado, detentor de personalidade jurídica, figurar no polo passivo da demanda – Extinção da ação sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC – Ilegitimidade Passiva – Irresignação – Manutenção da sentença – Recurso negado.

Apelação – Ato Administrativo – Serventia extrajudicial – Contagem de tempo de serviço prestado em Cartório Extrajudicial em período anterior à CF/88 – Réu preposto designado, não responde em nome próprio pelos atos da serventia extrajudicial – Contagem de tempo de serviço – Pretensão cujos efeitos primários são produzidos no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, devendo o Estado, detentor de personalidade jurídica, figurar no polo passivo da demanda – Extinção da ação sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC – Ilegitimidade Passiva – Irresignação – Manutenção da sentença – Recurso negado. (Nota da Redação INR: ementa oficial)


ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR –

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000202-24.2018.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante DOUGLAS TOLEDO LIMA, é apelado SYLVIO JOSE VENEROSO DELPHINO (TABELIÃO DE NOTAS).

ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ (Presidente) e RUBENS RIHL.

São Paulo, 29 de julho de 2019.

DANILO PANIZZA

Relator

Assinatura Eletrônica

Apelação nº 1000202-24.2018.8.26.0100

Apelante: Douglas Toledo Lima.

Apelado: Sétimo Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo, Tabelião sr. Sylvio José Veneroso Delphino.

Voto nº 34.630

APELAÇÃO Ato Administrativo – Serventia extrajudicial – Contagem de tempo de serviço prestado em Cartório Extrajudicial em período anterior à CF/88 – Réu preposto designado, não responde em nome próprio pelos atos da serventia extrajudicial – Contagem de tempo de serviço – Pretensão cujos efeitos primários são produzidos no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, devendo o Estado, detentor de personalidade jurídica, figurar no polo passivo da demanda – Extinção da ação sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. Ilegitimidade Passiva Irresignação – Manutenção da sentença.

Recurso negado.

Vistos.

Douglas Toledo Lima propôs ação declaratória de tempo de serviço em face do Sétimo Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo , alegando que no período de janeiro de 1971 a dezembro de 1985, prestou serviços no 7º Tabelionato de Notas do Estado de São Paulo, na função de auxiliar, quando mudou para o 16º Tabelionato de Notas, onde exercia o mesmo cargo. Na época da prestação de serviços não foi celebrado contrato de trabalho escrito, apenas verbal, razão pela qual esse tempo de serviço não foi averbado junto à E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Pede a procedência da ação para declarar por sentença o tempo de serviço prestado ao 7º Cartório de Notas do Estado de São Paulo.

A r. sentença de fls. 147, julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. Custas e honorários pelo autor, fixado em 10% do valor da causa, observada a regra do art. 98, § 3º do CPC.

O autor apelou a partir de fls. 150, reiterando o seu pedido inicial, pedindo provimento ao recurso.

Contrarrazões vieram a partir de fls. 161/162.

É o relatório.

Trata-se de ação declaratória de contagem de tempo de serviço, objetivando o reconhecimento do período em que o autor trabalhou como auxiliar, no Sétimo Cartório de Notas e Tabelionato do Estado de São Paulo, no período de janeiro de 1971 a dezembro de 1985, para fins de aposentadoria.

O processo foi extinto sem julgamento de mérito, em virtude de que o réu preposto designado, não responde, em nome próprio pelos atos da serventia extrajudicial.

Tem-se que a controvérsia dos presentes autos versa sobre o reconhecimento de tempo de serviço prestado pelo apelante, no período de janeiro de 1971 a dezembro de 1985, exercendo a função de auxiliar junto ao 7º Tabelionato de Notas do Estado de São Paulo.

Observa-se que o período que o autor pleiteia ser reconhecido, é anterior à Constituição da República de 1988, sendo que, antes da promulgação, os serviços cartorários e sua fiscalização competiam ao Poder Judiciário, através da Corregedoria-Geral da Justiça, e, nos termos do art. 135 da Constituição do Estado de São Paulo, competia à Corregedoria a expedição da certidão de tempo de serviço prestado por servidor público em cartório extrajudicial.

Assim, por não possuir a Corregedoria personalidade jurídica caberia à Fazenda do Estado figurar no polo passivo da demanda.

Nesse sentido a jurisprudência desse E. Tribunal de Justiça:

“APELAÇÃO – CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM CARTÓRIO NÃO OFICIALIZADO – ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO POR MEIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Ilegitimidade de parte passiva do IPESP e também do 2º Cartório de Notas de Santa Cruz do Rio – Anulação dos atos praticados desde a decisão de fls. 113/114, e determinação de retorno à origem para citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo – Recurso Parcialmente provido. “ (Ap. 0003350-87.2007.8.26.0539, rel. Aliende Ribeiro, 1ª Câmara de Direito Público, j. 27.05.2013).

“APELAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO – AUXILIAR DE REGISTRO DE IMÓVEIS – CONTAGEM DE EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO – ILEGITIMIDADE DA FESP – INOCORRÊNCIA – Cabe ao Estado a contagem de tempo do autor, de forma que aquele é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Prescrição de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Improbidade – ação declaratória é imprescritível – Contagem de tempo de serviço que não se sujeita a prescrição – Pretensão ao cômputo do tempo de serviço prestado com auxiliar de Registro de Imóveis de Pacaembu entre 16.02.1976ª 20.08.1986 – Admissibilidade – Declarações do Promotor de Justiça e dos Juízes que atuaram na aludida Comarca confirmando a prestação de serviços pelo autor no referido período. Presunção juris tantum de veracidade não contrariada – Sentença de procedência mantida – Recurso não provido. ”(Ap. 3002915-48.2013.8.26.0411, rel. Ronaldo Andrade, j. 01.09.2015).

AÇÃO DECLARATÓRIA – PRETENSÃO AO RECONHECIMETNO DE TEMPO DE SERVIÇOS PRESTADO JUNTO A CARTÓRIO DE NOTAS – EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO – IPESP. Com efeito, não incumbe ao IPESP a contagem de tempo de serviço, mas sim à Corregedoria Geral de Justiça (art. 133, CE) – Nega-se provimento ao recurso. (Ap. 4002266-69.2013.8.26.0604, rel. Beatriz Braga, j. 31.05.2016).

Também dispõe o art. 135 da Constituição Paulista que “ao servidor público estadual será contado como de efetivo exercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço prestado em cartório não oficializado, mediante certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça.

Portanto, o réu preposto, não responde em nome próprio pelos atos da serventia extrajudicial, como também não é sua incumbência a contagem de tempo pretendida pelo autor, sendo da E. Corregedoria Geral de Justiça competência para apreciar e considerar o cômputo ou não do tempo de serviço prestado e a expedir a respectiva certidão.

Ante o exposto, mantenho a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo civil, ante a ilegitimidade Ad Causam.

Assim, de acordo com o contexto acima esposado, não merecendo maiores e desnecessárias delongas, conclui-se inalterada a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos, admitidos os prequestionamentos dos dispositivos legais e constitucionais passíveis de argumentação.

Com isto, nega-se provimento ao recurso.

DANILO PANIZZA

Relator – – /

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1000202-24.2018.8.26.0100 – São Paulo – 1ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Danilo Panizza – DJ 31.07.2019


Fonte: INR Publicações

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Circular CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF nº 868, de 05.08.2019 – D.O.U.: 06.08.2019.

Ementa

Estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS.


A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, divulga orientações sobre movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta, nos termos da Medida Provisória nº 889/2019, de 24 de julho de 2019.

1 DO SAQUE DE ATÉ R$ 500,00 POR CONTA VINCULADA FGTS

1.1 DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA

1.1.1 Sem prejuízo das demais situações de movimentação previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/90, o trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), por conta vinculada de sua titularidade, observado o saldo existente na data de processamento do débito.

2 DO CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO

2.1 Os saques de que trata o subitem 1.1.1 observarão o seguinte cronograma de atendimento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:

Forma de recebimento Mês de nascimento do trabalhador Início do pagamento
  Janeiro, Fevereiro, Março e Abril 13/09/2019
Crédito em Conta (Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA) Maio, Junho, Julho, Agosto 27/09/2019
  Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro 09/10/2019
Canais físicos Janeiro 18/10/2019
Canais físicos Fevereiro 25/10/2019
Canais físicos Março 08/11/2019
Canais físicos Abril 22/11/2109
Canais físicos Maio 06/12/2019
Canais físicos Junho 18/12/2019
Canais físicos Julho 10/01/2020
Canais físicos Agosto 17/01/2020
Canais físicos Setembro 24/01/2020
Canais físicos Outubro 07/02/2020
Canais físicos Novembro 14/02/2020
Canais físicos Dezembro 06/03/2020

2.2 DATA LIMITE DE PAGAMENTO

2.2.1 Para o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS que atende aos critérios do subitem 1.1.1 desta Circular, a data limite para realizar o saque da conta vinculada do FGTS é 31 de março de 2019.

3 DO CRÉDITO AUTOMÁTICO EM CONTA POUPANÇA CAIXA

3.1 O trabalhador titular de conta vinculada que possuir conta poupança individual na instituição financeira Caixa Econômica Federal, terá os valores a que se refere o subitem 1.1.1 desta Circular creditados nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma do subitem 2.1 desta Circular.

3.2 O trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança a que se refere o subitem 3.1 desta Circular, desde que a manifestação seja realizada até o dia 30/04/2020 em um dos canais indicados no subitem 4.1 abaixo.

3.2.1 Referida solicitação mencionada no subitem 3.2 será processada pelo Agente Operador do FGTS em até 60 (sessenta) dias.

3.2.2 O desfazimento do crédito automático de que trata o subitem 3.1 somente poderá ser realizado caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.

4 DOS CANAIS PARA INFORMAÇÃO E OPÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA PELO TRABALHADOR

4.1 O trabalhador poderá obter informações relativas aos valores previstos para saque, a data em que estes serão liberados e realizar a opção por crédito em conta corrente CAIXA por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br.

4.2 A solicitação do trabalhador para desfazimento do crédito automático ocorrido em conta poupança estará disponível no site fgts.caixa.gov.br a partir do dia 05 de agosto de 2019 e, nos demais canais, a partir de 12 de agosto de 2019.

4.2.1 Os valores a que se refere o subitem 1.1.1 desta Circular poderão ser transferidos para outra instituição financeira, por meio dos canais disponibilizados pela CAIXA, mediante pagamento da tarifa correspondente.

4.3 A efetivação do saque pelo trabalhador nos canais físicos de atendimento ou a sua não oposição ao crédito realizado automaticamente em sua conta poupança até o dia 30/04/2020, caracterizará a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque dos valores de suas contas vinculadas do FGTS.

5 Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Diretor-Executivo de Fundos de Governo


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06.08.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.


Fonte: INR Publicações

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TJ/AL: Cartórios extrajudiciais de Maceió passam a utilizar apenas selos digitais

Previsão é que até o final de 2019 a tecnologia seja implantada em todas as serventias do Estado; sistema uniformiza procedimentos e beneficia a sociedade com agilidade 

Desde quinta-feira (1º), todos os cartórios extrajudiciais de Maceió emitem somente selos digitais. A medida estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) tem o intuito de uniformizar procedimentos e garantir direitos de cidadania praticados pelas serventias da Capital. Gradualmente, a tecnologia também será implantada em todos os cartórios do interior até o final de 2019.

O Judiciário alagoano, através da Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação (Diati), desenvolveu o Webcartóriopara se comunicar com os sistemas das serventias extrajudiciais de Alagoas e disponibilizou a ferramenta para as unidades que não possuem a tecnologia.

O Selo Digital é uma das prioridades da gestão do corregedor-geral, desembargador Fernando Tourinho, cujo lema é “melhorar os serviços prestados à sociedade”. Para a concretização do projeto, a CGJ/AL contou com o apoio dos representantes da Arpen e Anoreg, Cleomadson Abreu e Rainey Marinho, além do empenho de todos os representantes dos cartórios de Alagoas e dos servidores da Diati.

“A digitalização é o futuro, um caminho sem volta. Avalio a mudança com grande expectativa, trazendo agilidade e avanço não apenas para o Judiciário, mas também para toda sociedade e para os cartórios do Estado”, declarou o desembargador Fernando Tourinho, ao enfatizar a importância do trabalho em equipe.

As experiências com o sistema foram adquiridas durante o projeto-piloto do Selo Digital, com a implantação da tecnologia em quatro cartórios da Capital, desde o mês de março pela CGJ/AL. Além de custear o Webcartório, o Tribunal de Justiça também adquiriu 100 impressoras que serão configuradas e distribuídas às unidades deficitárias.

Para a juíza auxiliar da CGJ/AL e representante do setor Extrajudicial, Lorena Sotto-Mayor, os cartórios desempenham atividades importantes em benefício da sociedade e a chegada do selo digital nas unidades extrajudiciais significa mais agilidade.

“O Selo Digital é um elemento dentro de um grande processo que a gente chama de desmaterialização das relações. Então, a gente está saindo do meio físico para o meio digital, para o virtual. É um passo muito significativo rumo a uma maneira totalmente diferente de fazer e de prestar um serviço extremamente relevante para a população, de uma maneira mais ágil, mais fácil e mais alinhada com a contemporaneidade”, comentou a juíza.

O sistema busca estabelecer uma maior segurança jurídica no trabalho das serventias extrajudiciais. Um dos benefícios da modalidade é a facilidade e agilidade da plataforma, como explica o servidor da Diati, Jonathan Araújo. “Inserindo o número do selo no sistema Webcartório, os oficiais das serventias podem consultar todos os dados. Dentre algumas das funcionalidades, o sistema permite que eles efetuem solicitações de selos digitais e emitam boletos de pagamento dessas solicitações”.

Treinamento continua
No primeiro semestre deste ano, a Corregedoria, em parceria com Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal), realizou cursos sobre o Webcartório para capacitar os oficiais dos 19 cartórios de Maceió. Os do interior Alagoas também receberão treinamento pela equipe da Diati.

O curso será dividido entre ciclos e módulos, dentre eles “Webcartório e Selo CGJ: funções do sistema, envio de atos, compra de selos e revogação” que serão apenas alguns dos temas a serem tratados durante a capacitação.

Para Jonathan Araújo, os cartórios alagoanos terão que se adequar ao novo padrão. “Esse é um projeto bastante ambicioso, porque mudar uma rotina enraizada nos cartórios alagoanos; implementar essa nova funcionalidade terá todo um processo de adaptação” finalizou.

Os treinamentos ocorrerão na Escola Superior de Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal), no bairro do Farol.

Confira o cronograma com as datas previstas para início da capacitação e uso do Selo Digital em cartórios do interior do estado.

26/08/2019 – Treinamento do ciclo setembro I, 1ª turma, às 8h:
Rio Largo – 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis, 2º Tabelionato de Notas e Protestos, Registro Civil e Registro Civil de Utinga; Pilar – Registro Civil e Único Ofício; Satuba – Registro Civil e Único Ofício; Santa Luzia do Norte – Registro Civil e Único Ofício; Marechal Deodoro – Notas e Registro de Imóveis; Barra de São Miguel – Registro Civil; São Miguel dos Campos – Registro Civil, Serviço Notarial e Registral, 2º Ofício de Notas e Registro de Títulos e Documentos; Jequiá da Praia – Registro Civil e Notas e Roteiro – Serventia do Registro Civil de Roteiro.

26/08/2019 – Treinamento do ciclo setembro I, 2ª turma, às 14h:
Porto Real do Colégio – Registro Civil, Notas e Único Ofício; Penedo – Registro Civil da Comarca de Penedo, 1º Ofício, 2º Ofício de Notas e Registro de Títulos e Documentos, 3º Tabelionato de Notas de Penedo; Piaçabuçu – Registro Civil e Notas e Único Ofício; Feliz Deserto – Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Feliz Deserto; Campo Grande – Registro Civil e Notas Maria Ferreira Neto; Igreja Nova – Registro Civil de Igreja Nova, Igreja Nova Cartório do Único Ofício; Coruripe – 1º Serviço Notarial e Registral, 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Registro Civil de Pessoas Naturais de Colônia Pindorama, Registro Civil das pessoas Naturais e Notas de Coruripe.

09/09/2019 – Treinamento do ciclo setembro II, 1ª turma, às 8h:
Porto de Pedras – Registro Civil do Distrito de Tatuamunha, Único Ofício, Serviço Notarial e Registral das Pessoas Naturais do 1º Distrito; Japaratinga – Único Ofício; São Luís do Quitunde – Cartório de Notas e Protestos, Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luiz do Quitunde, 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis e Títulos e Documentos; Taquarana – Registro Civil, Notas e Registro do Único Ofício, Registro Civil e Notas de Porto da Rua; São Miguel dos Milagres – Serviço de Registro Civil e Notas; Paripueira – Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas; Barra de Santo Antônio – Barra de Santo Antônio; Maragogi – Único Ofício de Notas e Registro de Imóveis.

09/09/2019 – Treinamento do ciclo setembro II, 1ª turma, às 14h:
Maragogi – Registro Civil da Comarca de Maragogi, Registro Civil e Notas de Barra Grande; Passo de Camaragibe – Cartório de Imóveis, Hipoteca, Títulos e Documentos e Notas, Serviço do Registro Civil e Notas; Porto Calvo – Cartório de Notas e Registros, 2º Ofício Tabelionato de Notas e Protestos, Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Calvo; Jacuípe – Ofício de Notas, Registro Civil; Jundiá, Registro Civil e Notas; Matriz do Camaragibe – Cartório de Imóveis, Hipoteca, Títulos e Documentos e Notas, Registro Civil e Notas das Pessoas Naturais; Coqueiro Seco – Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato do único Ofício.

24/09/2019 – Treinamento do ciclo outubro I, 1ª turma, às 8h:
Atalaia – Registro Civil, 1º Ofício do Registro de Imóveis e Notas, Cartório de Notas, Protestos de Títulos e Documentos; Cajueiro – Registro Civil e Único Ofício; Capela – Cartório do Registro Civil, 1º Ofício do Registro de Imóveis e Notas, 2º Ofício de Notas e Protestos de Títulos; Viçosa – Registro Civil das pessoas Naturais , Cartório Dr. José Cavalcanti Manso, Serviços Notariais e Registrais; Chã Preta – Serviço Registral e Notarial; Paulo Jacinto – Serviço de Registro Civil e Notas de Paulo Jacinto, Único Ofício de Notas e Registro de Imóveis; Mar Vermelho – Registro Civil de Pessoas Naturais; Pindoba – Único Ofício e Registro Civil.

24/09/2019 – Treinamento do ciclo outubro I, 2ª turma, às 14h:
Tanque D’arca – Registro Civil, Único Ofício; Maribondo – Registro Civil, Notas e Registro do Único Ofício;  Quebrangulo – Registro Civil e Tabelionato de Notas, Serviço Notarial e Registral; Palmeira dos Índios – 1º Tabelionato de Notas, 2º Serviço Notarial e Registral, 3º Serviço Notarial, Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Caldeirões de Cima, Registro Civil e Notas de Canafístula e Serviço Registral de Pessoas Naturais; Anadia – 1º Ofício, 2ºOfício; Boca da Mata – Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas, Único Ofício Notarial e Registral; Campestre – Registro Civil.

07/10/2019 – Treinamento do ciclo outubro II, 1ª turma, às 8h:
Arapiraca – Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, 2º Ofício de Notas, 3º Ofício de Notas, Registro Civil do 1º Distrito, Registro Civil do 2º Distrito, Registro Civil do 3º Distrito, Registro Civil de Vila São Francisco e Registro Civil de Vila São José; Craíbas – Registro Civil, Único Ofício, Serviço Notarial e Registral 1º Distrito; Campo Alegre – Registro Civil, Único Ofício; Limoeiro de Anadia, Registro Civil, Único Ofício; Teotônio Vilela – Serviço Registral e Notarial das Pessoas Naturais e Registro Civil; Junqueiro – Registro Civil, Único Ofício; São Sebastião, Registro Civil e Único Ofício; Girau do Ponciano – Registro Civil.

07/10/2019 – Treinamento do ciclo outubro II, 2ª turma, às 14h:
Girau do Ponciano, Registro Civil de Canafístula do Cipriano, Serviço Notarial e Registral; Traipu – Registro Civil, Serviço Notarial e Registral; Olho D’Água Grande – Registro Civil Belém, Cartório de Notas, Registro Geral de Imóveis Belém – Cartório do Registro Civil e Notas de Belém; Cacimbinhas – Registro Civil, Cartório Luiz Souto Neto; Estrela de Alagoas – Registro Civil; Igaci – Registro Civil, Tabelionato e Registral Minador do Negrão e Registro Civil; Coité do Noia – Serviço Registral e Notarial, Único Ofício; Feira Grande – Registro Civil e Notas, Registro Civil de Pessoas Naturais e Notas do 1º Distrito, Serviço Notarial e Registral do Único Ofício Lagoa da Canoa e Único Ofício; Lagoa da Canoa – Registro Civil de Pessoas Naturais; São Brás – Registro Civil e Notário e Serviço Notarial e Registral.

04/11/2019 – Treinamento novembro, 1ª turma, às 8h:
Água Branca – Registro Civil e Notas de Água Branca, Cartório Notarial e Registral do 1º Ofício; Batalha – Registro Civil, Serviço Notarial e Registral; Belo Monte – Registro Civil; Canapi – Registro Civil e Notas; Carneiros – Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas; Delmiro Gouveia – Registro Civil de Pessoas Naturais – Povoado Lagoinha; Delmiro Gouveia – Cartório do Registro Civil, Registro Civil das Pessoas Naturais, Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício de Delmiro Gouveia; Dois Riachos – Único Ofício, Registro Civil; Inhapi – Registro Civil; Jacaré dos Homens – Único Ofício, Serventia Única de Jacaré dos Homens; Jaramataia – Registro Civil das Pessoas Naturais; Major Izidoro – Registro Civil, Registro Civil, Registro Civil e Notas de Capelinha, Cartório do Único Ofício Edson Amaral.

Turma 2 – 14h
04/11/2019 – Treinamento novembro, 2ª turma, às 14h:
Maravilha – Registro Civil das Pessoas Naturais, Serviço Notarial e Registral; Mata Grande – Registro Civil e Notas de Mata Grande, Notas e Registro do Único Ofício; Monteirópolis – Registro Civil, Registro de Imóveis; Olho D’Água das Flores – Cartório de Notas e Anexos José Dória de Souza, Cartório do Registro Civil Escrivã Zelia de Lima, Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais; Olivença – Cartório de Notas e Registro Gerais, Cartório de Registro Civil; Ouro Branco – Serviço de Registro de Pessoas Naturais e Notas Amorim Carvalho, Serviço Notarial e Registral Palestina, Serviço Civil e Notas; Pão de Açúcar – Serventia Notarial e Registral Serviço Notarial e Registral, Cartório de Registro Civil de Vila Ilha do Ferro, Cartório Registro Civil, Registro das Pessoas Naturais da Vila Limoeiro; Pariconha, Registro Civil e Notas.

09/12/2019 – Treinamento dezembro, 1ª turma, às 8h:
Piranhas; Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas, Cartório do Único Ofício Edson Amaral, Registro Civil de Pessoas Naturais de Entremontes, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais; Poço das Trincheiras – Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas, Cartório do Registro Civil, Único Serviço Notarial e Registral; Santana do Ipanema – Oficio de Notas e Protestos, Cartório 1 Ofício, Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais; São José da Tapera – Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas, Cartório do Único Ofício; Senador Rui Palmeira – Serviço de Registro Civil e Notas das Pessoas Naturais, Único Ofício de Registro e Imóveis e Notas; Messias – Cartório do Registro Civil, Cartório do Único Ofício; Flexeiras – Cartório do Registro Civil, Serviço Notarial e Registral; Murici – Cartório do Registro Civil, Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, Cartório do 2ºofício de notas e protestos

09/12/2019 – Treinamento dezembro, 2ª turma, às 14h:
Branquinha; Cartório do Registro Civil, Cartório do Único Ofício; União dos Palmares – Cartório do Registro Civil, Cartório do Registro Civil do Distrito de Rocha Cavalcante, Cartório do Registro Civil do Distrito de Munguba, Cartório do 1 Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis e protestos, Cartório do 2 Ofício de notas e títulos e documentos;  São José da Laje – Cartório do Registro Civil do 1 Distrito, Cartório do Registro civil do 2º Distrito, Serviço Notarial e Registral do Único Ofício; Joaquim Gomes, Cartório do Registro Civil, Cartório do Único Ofício; Novo Lino – Cartório do Registro Civil, Cartório do Único Ofício; Colônia Leopoldina – Cartório de Registro Civil, Serviço Notarial e Registral; Ibateguara – Cartório de Registro Civil, Cartório do Único Ofício; Santana do Mundaú – Cartório do Registro Civil.

Ao respectivo término de treinamento, as unidades começarão a utilizar os selos nas seguintes datas previstas:
01/09/2019 – Turma 1 e 2/ Setembro I

15/09/2019 –Turma 1 e 2/ Setembro II

01/10/2019 – Turma 1 e 2/ Outubro I

15/10/2019 – Turma 1 e 2/ Outubro II

11/11/2019 – Turmas 1 e 2/ Novembro

09/12/2019 – Turma 1 e 2/ Dezembro

Fonte: TJ/AL

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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