Mulher terá direitos hereditários penhorados para pagar valores desviados de indígenas

A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o registro de penhora dos direitos hereditários de cunho patrimonial de uma empresária de 46 anos, moradora de Planalto (RS), em relação a imóveis que estão em nome da mãe falecida. A medida atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que cobra da empresária uma dívida de mais de R$ 7,5 milhões, resultante da condenação da mulher em ação civil pública sobre arrendamento ilegal de terras indígenas. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma na última semana (21/6).

Segundo o MPF, a ré se aproveitou de valores obtidos por financiamentos aprovados aos indígenas para plantar girassol e milho na área arrendada ilegalmente na Reserva Indígena de Nonoai, em Planalto. Assim, a empresária teria articulado a concessão de financiamento aos indígenas para se apropriar dos valores.

O juízo da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS), em fase de execução de sentença, cobrou o pagamento das indenizações e das multas que a ré foi condenada. De acordo com o MPF, o valor devido atualizado seria de R$ 7.508.792,94.

O órgão ministerial requisitou ao juízo de primeira instância a penhora de imóveis da ré para garantir a quitação da dívida, incluindo um pedido de penhora dos direitos hereditários de cunho patrimonial em matrículas imobiliárias que pertencem à mãe falecida da empresária.

O MPF alegou que, conforme a certidão de óbito da genitora, a condenada é detentora de direitos hereditários de cunho patrimonial decorrentes do falecimento. Dessa forma, o órgão ministerial argumentou que a ré detém direitos em relação a dois imóveis registrados em nome da mãe no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Planalto.

A 1ª Vara Federal de Carazinho negou o registro desse pedido de penhora. O MPF recorreu ao TRF4, afirmando que “o registro/averbação da penhora nas matrículas imobiliárias da genitora falecida tem como objetivo dar publicidade da penhora de direitos hereditários a terceiros e garantir que o quinhão a ser destinado à ré seja utilizado prioritariamente à quitação da execução judicial”.

A 3ª Turma deu provimento ao recurso. A relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, determinou o “registro/averbação da penhora dos direitos hereditários de cunho patrimonial que couberem à executada, em todas as matrículas dos imóveis de titularidade de sua genitora, notadamente nas duas matrículas especificadas, ambas do CRI de Planalto”.

Para a magistrada, “a medida atende aos princípios e regras que regem o cumprimento de sentença, dentre os quais o que determina que o cumprimento há de ser promovido em atenção aos interesses do credor, como dispõe o artigo 797 do Código de Processo Civil”.

No voto, ela ressaltou ainda que “a averbação dessa penhora terá por função não apenas tutelar o credor e garantir da execução, mas tutelar terceiros de boa-fé, que terão ciência do gravame que recairá sobre eventuais direitos hereditários”.

Fonte:  Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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IGP-M varia 0,59% em junho

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,59% em junho, ante 0,52% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 8,16% no ano e de 10,70% em 12 meses. Em junho de 2021, o índice havia subido 0,60% e acumulava alta de 35,75% em 12 meses.

“Nesta edição, os principais destaques do IPA foram: Óleo Diesel (de 3,29% para 6,96%), leite in natura (de 7,47% para 4,40%) e automóveis (de 0,57% para 2,31%) e mesmo com tais pressões, a taxa em 12 meses do índice ao produtor seguiu em desaceleração, alcançando o seu menor patamar desde julho de 2020, quando acumulava alta de 9,27%,” afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,30% em junho, ante 0,45% em maio. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,58% em junho. No mês anterior, a taxa do grupo havia sido de 0,51%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de -3,96% para -0,84%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,83% em junho, ante 1,04% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 1,40% em maio para 0,85% em junho. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 0,99% para -0,36%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,37% em junho, após subir 1,44% em maio.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 0,52% em junho, ante queda de 0,58% em maio. Contribuíram para a taxa menos negativa os seguintes itens: minério de ferro (-4,71% para -0,32%), milho em grão (-3,62% para -1,21%) e mandioca/aipim (-7,72% para -4,24%). Em sentido oposto, destacam-se os itens soja em grão (1,67% para -0,80%), cana-de-açúcar (3,81% para -0,09%) e suínos (9,70% para -6,26%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,71% em junho, ante 0,35% em maio. Duas das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Habitação (-2,57% para 0,65%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou de -13,71% em maio para      -0,34% em junho.

Também apresentou acréscimo em sua taxa de variação o grupo Vestuário (1,20% para 1,52%). Nesta classe de despesa, vale mencionar o item roupas, cuja taxa passou de 1,36% para 1,75%.

Em contrapartida, os grupos Transportes (1,20% para 0,09%), Saúde e Cuidados Pessoais (1,00% para 0,64%), Educação, Leitura e Recreação (3,17% para 2,63%), Alimentação (0,87% para 0,74%), Despesas Diversas (0,62% para 0,33%) e Comunicação (-0,23% para -0,49%) registraram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: etanol (8,14% para -6,25%),        medicamentos em geral (2,84% para 0,89%), passagem aérea (18,39% para 13,40%), hortaliças e legumes (-2,26% para -8,39%), serviços bancários (1,02% para 0,25%) e combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,36% para -1,22%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 2,81% em junho, ante 1,49% em maio. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de maio para junho: Materiais e Equipamentos (1,67% para 1,58%), Serviços (0,92% para 0,50%) e Mão de Obra (1,43% para 4,37%).

Fonte:  Fundação Getulio Vargas

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INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho

Emissão poderá ser realizada pela internet ou por aplicativo. Pagamento deverá ser efetuado na rede de atendimento do Banco do Brasil.

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) lançará, no próximo dia 18/07/2022, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 (CCIR 2022). O documento constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) e deve ser emitido para os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural.

De acordo com o Ofício encaminhado pelo INCRA ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a emissão do CCIR 2022 poderá ser realizada mediante acesso ao site https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao ou por meio do aplicativo SNCR-Mobile, disponível para dispositivos móveis que utilizam sistemas IOs ou Android. O aplicativo pode ser acessado na loja Gov.BR. O CCIR 2022 também pode ser emitido através da Declaração de Cadastro Rural (DCR), disponível no site https://sncr.serpro.gov.br/dcr e no Portal do Cadastro Rural (http://www.cadastrorural.gov.br), no menu Serviços. Para que seja validado, a taxa cadastral contida no Certificado deverá ser paga na rede de atendimento do Banco do Brasil.

Segundo o INCRA, eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto às Superintendências Regionais, Unidades Avançadas e Salas da Cidadania do Instituto, bem como nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), que funcionam em cooperação com as Prefeituras Municipais.

Fonte:  Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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