STF tem 5 votos a 0 para afastar incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal – STF retomou, na última sexta-feira (4), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, contra a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias.

Até o momento, o placar é de 5 votos a 0 para afastar a tributação. Os ministros terão até as 23h59 da próxima sexta-feira (11) para depositarem seus votos ou solicitarem novas vistas ao caso.

Em seu voto, o ministro relator, Dias Toffoli, acolheu o pedido do IBDFAM para dar interpretação conforme à Constituição Federal e afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Leia a íntegra do voto do relator.

Autor do primeiro voto-vista, Luís Roberto Barroso retornou com uma análise em outubro, acompanhando o relator. Barroso propôs a tese de que “é inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no Direito de Família”. Leia a íntegra do voto.

O ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista ao caso em 2021, também acompanhou o relator. Ele defendeu que “não é a origem do pagamento da verba que justifica a isenção do imposto, mas a sua finalidade constitucional, voltada à garantia do mínimo existencial de indivíduo que não possui capacidade econômica para tanto”. Leia a íntegra do voto.

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber também seguiram o posicionamento adotado pelo relator Dias Toffoli, em consonância com os argumentos do IBDFAM. Os votos, contudo, ainda não foram disponibilizados no site do STF.

Diretor nacional do IBDFAM, Rolf Madaleno é autor da tese

O IBDFAM questiona, na ação, dispositivos da Lei 7.713/1988 e do Decreto 3.000/1999, que preveem a incidência de imposto de renda nas obrigações alimentares. O Instituto defende que o legislador tem limitações estabelecidas pela Constituição para definir o conteúdo de “renda e proventos de qualquer natureza” sobre os quais deve incidir o imposto. Confira a íntegra da petição.

O tema chegou ao STF após uma tese do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, que publicou um artigo em 2015 sobre a bitributação da pensão alimentícia na Revista Científica do IBDFAM. Ele comemora o estágio avançado do julgamento, que só precisa de mais um voto para alcançar a maioria da Corte.

“É tão evidente que há uma bitributação que, quando o provedor paga os alimentos, a restituição vai para ele, e não para o alimentando. O alimentando paga o imposto, mas quem é o beneficiado pela eventual restituição é o alimentante. Essa é a prova cabal de que se trata de uma renda única bitributada.”

O jurista explica os efeitos práticos caso a maioria do STF acompanhe o posicionamento do IBDFAM. “Declarada a inconstitucionalidade, ela é imediata. O efeito depende da modulação que será dada. Estamos realizando uma grande justiça para a sociedade brasileira em relação à cobrança desses valores que jamais poderiam ter sido cobrados, porque jamais foram devidos.”

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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TJMS: Prova escrita e prática do V Concurso Extrajudicial será no dia 6 de fevereiro

Prova foi realizada neste domingo (6), na Capital, das 13 às 18 horas (horário MS).

A prova escrita e prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada neste domingo (6), na Capital, das 13 às 18 horas (horário MS).

Dos 411 candidatos aptos para a prova, apenas 63 (15,32%) não compareceram e os 348 presentes foram distribuídos em 20 salas. Acompanharam a aplicação da prova a Desa Elizabete Anache, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Renato Antonio de Liberali; e o promotor de justiça Edgar Roberto Lemes de Miranda – todos da comissão examinadora.

Após a prova escrita e prática, os candidatos aprovados passarão ainda por avaliação de saúde (PcD), inscrição definitiva, prova oral, prova de títulos, com a entrega da devida documentação, e somente depois dessas etapas será realizada a audiência para escolha de serventias.

Atualmente, os candidatos estão disputando 60 serventias: 40 a serem preenchidas no critério provimento e 20 no critério remoção.

Para as vagas de ingresso por remoção puderam se inscrever titulares de serventias extrajudiciais de MS, com delegação por mais de dois anos,  e para as vagas de ingresso por provimento se inscreveram candidatos com graduação em direito ou que tenham exercido por 10 anos função em serviço notarial ou de registro.

As provas objetivas de seleção foram realizadas no dia 22 de agosto de 2021, reunindo 1.786 candidatos.

Nas duas provas aplicadas foram observadas medidas rígidas de biossegurança, como distanciamento social, uso correto de máscara, aferição de temperatura e higienização das mãos na entrada do local de provas e na entrada das salas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grasso do Sul.

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Solidariedade: Oficial do Primeiro Registro de Imóveis de São Paulo/SP realiza Ação entre Amigos

Objetivo é arrecadar doações para vítimas das inundações e deslizamentos de terra em Franco da Rocha/SP.

Conforme noticiado por diversos veículos de comunicação, a cidade de Franco da Rocha/SP sofreu enormes prejuízos em decorrências das fortes chuvas que atingiram o local, ocasionando deslizamentos de terra e inundações. Devido tais circunstâncias, muitas pessoas perderam tudo e ficaram desabrigadas.

Com o objetivo de ajudar as vítimas, o Dr. Flauzilino Araujo dos Santos, Oficial do Primeiro Registro de Imóveis de São Paulo/SP está realizando uma Ação entre Amigos para ajudar essas famílias com cestas básicas, medicamentos, fraldas, água etc., por meio da Associação Cristo Para Todos, da qual também é Presidente. As contribuições podem ser enviadas via PIX para a própria Associação: (11) 95065-0011.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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