CGJ/SP: Registro de Imóveis – Emolumentos – Consulta formulada pelo Oficial de Registro de Imóveis – Parcelamento do solo – Cancelamento de hipotecas que recaíram sobre parte dos lotes que integram o empreendimento – Art. 237- A da Lei n° 6.015/73 – Hipotecas constituídas antes da expedição do Termo de Verificação de Obras – TVO, visando garantir a execução das obras de infraestrutura do próprio loteamento – determinação de cobrança de emolumentos, para os cancelamentos, como ato único – Recurso não provido.


  
 

PROCESSO Nº 1001073-03.2020.8.26.0547

Espécie: PROCESSO

Número: 1001073-03.2020.8.26.0547

Comarca: SANTA RITA DO PASSA QUATRO

PROCESSO Nº 1001073-03.2020.8.26.0547 – SANTA RITA DO PASSA QUATRO – ABRAHÃO JESUS DE SOUZA – Interessado: WRC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 

ADV: MAURO APARECIDO DUARTE, OAB/SP 62.229, VIDAL PETRENAS, OAB/SP 313.164 e ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA, OAB/SP 304.225.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Recurso Administrativo n° 1001073-03.2020.8.26.0547

(46/2022-E)

Registro de Imóveis – Emolumentos – Consulta formulada pelo Oficial de Registro de Imóveis – Parcelamento do solo – Cancelamento de hipotecas que recaíram sobre parte dos lotes que integram o empreendimento – Art. 237- A da Lei n° 6.015/73 – Hipotecas constituídas antes da expedição do Termo de Verificação de Obras – TVO, visando garantir a execução das obras de infraestrutura do próprio loteamento – determinação de cobrança de emolumentos, para os cancelamentos, como ato único – Recurso não provido.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 15.02.2022 – SE)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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