STJ: Primeira Turma manda reaplicar questão a candidato prejudicado em concurso que não respeitou edital

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nova aplicação de questão de prova discursiva para um candidato que alegou ofensa ao princípio da vinculação ao edital no concurso para promotor de justiça de Santa Catarina realizado em 2019.

Segundo ele, a banca examinadora, em um dos pontos do edital, estabeleceu que o processo seletivo preambular discursivo seria constituído por dois grupos de provas, compostas de questões teóricas e práticas.

No primeiro grupo, seriam cobradas as disciplinas direito penal, direito processual penal e execução penal; no segundo, figurariam as matérias direito civil, direito processual civil, direito da infância e adolescência, e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

O edital previa também que as provas das matérias citadas poderiam conter “incursões incidentais” em outras áreas do direito – entre elas, o direito falimentar.

Cobrança do tema de forma aprofundada

O candidato relatou que uma das questões tratou inteiramente de direito falimentar – e de forma aprofundada, não apenas em “incursões incidentais”. A comissão do concurso, por outro lado, afirmou que o conteúdo só foi cobrado de forma transversal na questão.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu não caber ao Judiciário tal análise, sob pena de discutir tema afeto ao mérito administrativo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), invocada pela corte catarinense, considera que “não compete ao Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a eles atribuídas”.

No recurso ao STJ, o candidato pediu o reconhecimento do erro da banca, com atribuição de pontuação integral à questão.

Controle judicial da legalidade dos atos administrativos

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, lembrou que a banca examinadora é livre para escolher os temas e os critérios avaliativos do concurso, os quais devem ser previamente indicados no edital de abertura. Entretanto, destacou que essas decisões se tornam vinculantes para a banca, tanto na elaboração quanto na aplicação da prova.

O magistrado ressaltou que, de fato, não cabe ao Judiciário intervir na discricionariedade dos avaliadores, mas, no caso analisado, há uma situação “singular e inusitada” criada pelo examinador – o que afasta a proibição imposta ao juiz.

“De incursão incidental ou cobrança de forma transversal, certamente, não se trata: a referida questão aborda o direito falimentar de modo aprofundado, e não incidental. O enunciado demandava do candidato conhecimento prospectivo sobre a prática e a atuação do Ministério Público nos processos de falência e recuperação judicial”, comentou o relator.

Edital constitui lei entre as partes

Sérgio Kukina reconheceu que, dependendo das atribuições exercidas na instituição, o conhecimento da matéria pode ser muito importante para os membros do Ministério Público. No entanto, se o edital do concurso para ingresso na carreira limita a cobrança da matéria na forma de “incursões incidentais”, a banca deve observar estritamente o que foi preestabelecido – e isso não ocorreu.

O relator recordou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que “o edital do concurso público constitui lei entre as partes, gerando direitos e obrigações tanto para a administração pública quanto para o candidato, compelidos ambos à sua fiel observância”.

Ele observou ainda que o próprio Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina, em aparente reconhecimento da falha, alterou o edital do concurso subsequente, excluindo a expressão “incursões incidentais”.

Razões para não dar a pontuação integral

Quanto ao pedido do candidato para receber a pontuação integral da questão, Kukina afirmou que seria “paradoxal” reconhecer a arbitrariedade na inserção do conteúdo e atribuir pontuação a ele.

“Seria trocar uma arbitrariedade administrativa por outra, de ordem judicial, em clara violação dos princípios da razoabilidade e dos preceitos constitucionais que regulam os concursos públicos, sobretudo os da imparcialidade e da isonomia”, disse.

Acompanhando o relator, a turma determinou à banca que, em dez dias úteis após o trânsito em julgado da decisão, aplique ao candidato nova questão de prova, elaborada em conformidade com o edital.

Esta notícia refere-se ao processo: RMS 67044

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Certidões negativas podem ser obtidas online

As certidões negativas judiciais podem ser expedidas por via eletrônica através do site do TJRS. Para tanto, basta acessar www.tjrs.jus.br, clicar no link Serviços – Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais, selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos. O serviço é gratuito.

Para assegurar a autenticidade das certidões as pessoas ou entidades que receberem as certidões deverão, por cautela, conferir se os documentos originais do portador da certidão condizem com os dados informados. A autenticidade pode ser verificada no site do TJRS, na aba Serviços – Verificação de Autenticidade de Documentos.

Expedição pela Internet é obrigatória na Capital
Em Porto Alegre, todas as certidões negativas devem ser expedidas pela via eletrônica. Considerando o contexto de virtualização dos processos físicos e levando em conta a redução de custos materiais e humanos, o Juiz-Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, Nilton Tavares da Silva, aprovou a Ordem de Serviço nº 21/2014-DF, que estabelece a obrigatoriedade. Ficam excetuados os casos de comprovada hipossuficiência ou que envolvam homônimos.

Pesquisa realizada pelo Núcleo de Planejamento da Direção do Foro constatou que os demais segmentos do Poder Judiciário brasileiro já impõem, como regra, a obrigatoriedade da emissão de certidão negativa via online.

Segundo levantamento da Distribuição do Foro Central, eram expedidas aproximadamente mil certidões por dia, assinadas manualmente pelo distribuidor.
Nas demais Comarcas do Estado, o serviço ainda não é obrigatório.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Congresso Nacional aprova o Orçamento para 2022

O Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (21), o Orçamento da União para 2022. Agora, o PLN 19/2021 segue para sanção presidencial com as modificações aprovadas por deputados federais e senadores. O salário mínimo previsto para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022 é de R$ 1.210. O programa Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família, terá R$ 89 bilhões. O fundo eleitoral vai repartir R$ 4,9 bilhões. A área da Saúde terá mais de R$ 147 bilhões e a Educação, mais de R$ 113 bilhões. Os deputados aprovaram a matéria com 358 votos contra 97; os senadores, com 51 votos contra 20.

O texto aprovado, o substitutivo do relator-geral, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), considera mudanças no cenário macroeconômico para 2022, com redução na estimativa de crescimento da economia (de 2,5% do PIB, para 2,1%) em relação ao projeto original do governo. Já a inflação do ano que vem medida pelo IPCA, segundo projeções oficiais, deve ficar em 4,7%, acima da estimativa de 3,5% usada na elaboração do projeto da Lei Orçamentária.

A aceleração inflacionária também impactou o INPC, índice utilizado para a correção do salário mínimo e dos valores dos benefícios previdenciários e assistenciais, acumulando alta em 12 meses encerrados em novembro de 9,36%.

No substitutivo do relator, foi adotada projeção do INPC de 10,18% para 2021, por considerar que o índice deverá se situar em patamar próximo do IPCA esperado pelo mercado, conforme Relatório Focus do Banco Central publicado em 6 de dezembro. A previsão para 2022 é que o índice fique em 4,25%.

Salário mínimo

Em face da alta da inflação, o salário mínimo deve subir dos atuais R$ 1.100 para R$ 1.210 no próximo ano. No texto original do Poder Executivo, o salário mínimo seria de R$ 1.169.

A meta para a taxa básica de juros Selic foi ininterruptamente elevada desde março de 2021, quando estava no patamar mínimo histórico de 2%, até atingir 9,25% na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do ano de 2021.

O PLOA 2022 amparou-se em estimativa da Selic de 6,4% em 2021 e de 6,65% ao fim de 2022. Atualmente os parâmetros oficiais apontam para 9,15% em 2021 e 10,90% ao fim de 2022.

Houve revisão também das expectativas sobre o comportamento do câmbio desde o encaminhamento do PLOA 2022. Naquele momento, era esperada taxa de câmbio de R$ 5,20 ao fim de 2022, que foi revisada para R$ 5,50.

Auxílio Brasil e precatórios

Com a aprovação da PEC dos Precatórios, que alterou as regras para pagamento das dívidas do governo reconhecidas pela Justiça, o governo conseguiu uma margem extra total de R$ 131 bilhões nas suas contas, dos quais R$ 110 bilhões ficarão com o Executivo. Desmembradas nas Emendas Constitucionais 113 e 114, promulgadas este mês, as mudanças viabilizam a ampliação do Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família.

Segundo o Ministério da Economia, o valor médio do benefício deve ser R$ 415. A previsão inicial era atender 14,7 milhões de famílias, número ampliado para 17,9 milhões pelo relatório final.

Dos R$ 110 bilhões extras conseguidos com a PEC dos Precatórios, R$ 54,39 bilhões ficarão com o Auxílio Brasil. O programa terá ao todo R$ 89 bilhões reservados no Orçamento do ano que vem, dos quais R$ 34,67 bilhões já estavam previstos no PLOA.

A promulgação da Emenda 113, com a mudança no critério de atualização do teto de gastos, que passou a considerar a inflação acumulada nos últimos 12 meses de janeiro a dezembro (e não até junho), permitiu uma margem extra ao governo de R$ 69,6 bilhões, sendo R$ 66,5 bilhões apenas para o Poder Executivo, considerando-se projeção do IPCA de 10,18%, segundo o Relatório Focus de 6 de dezembro.

O teto de gastos da União aplicável ao exercício financeiro de 2022 passa de R$ 1.610 bilhão para R$ 1.679,5 bilhão.

Já a Emenda 114 fixou um novo limite para o pagamento de precatórios, reduzindo a autorização prevista no projeto de Lei Orçamentária para 2022. Dos R$ 89,1 bilhões iniciais, serão pagos ano que vem, sujeitos ao teto de gastos, R$ 45,6 bilhões. A diferença gerou um extra de R$ 43,5 bilhões no teto de gastos.

Saúde

O substitutivo prevê a aplicação mínima de R$ 147,7 bilhões em ações e serviços públicos de saúde, um acréscimo de R$ 13,2 bilhões em relação ao PLOA. O relator geral não acatou, porém, pedidos para aumentar a verba para compra de vacinas e manteve o valor em R$ 3,9 bilhões.

Esse montante de R$ 147,7 bilhões não inclui os R$ 900 milhões referentes à parcela de royalties e participação especial oriundos da exploração de petróleo e gás natural, que destina recursos adicionais a serem aplicados em saúde, como prevê a Lei no 12.858, de 2013.

Neste ano até agora foram gastos R$ 178 bilhões (R$ 130,9 bilhões previstos no Orçamento 2021 e R$ 47,1 bilhões de créditos extraordinários), informa estudo das consultorias do Congresso.

Educação

O Executivo promete ainda aplicar R$ 113,4 bilhões na manutenção e no desenvolvimento do ensino em 2022. A complementação da União ao Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) será de R$ 30,1 bilhões, o que representa um acréscimo de 15% sobre as contribuições de estados e municípios, conforme determina a Constituição.

O senador Wellington Fagundes (PL-MT), que foi relator setorial da área de educação na Comissão Mista de Orçamento (CMO), disse que o Orçamento do ano que vem vai ajudar na retomada econômica e proporcionar “o retorno com segurança às salas de aula”, além da conclusão de obras inacabadas, como creches.

A presidente da CMO foi a senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

— Quando nos unimos para falar da educação, nós não estávamos fazendo nada de novo; apenas estávamos caminhando na direção de recompor um gesto justo para os brasileiros, dando-lhes melhores condições. Quero dizer que, de 2019 até 2021, a educação decresceu, perdeu investimentos. E mudamos essa realidade quando nos demos as mãos — disse Rose de Freitas.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) comemorou que o texto aprovado reserva R$ 13 bilhões para a área de ciência e tecnologia, montante que não poderá sofrer contingenciamento.

Vale-gás

No documento, o relator geral aceitou uma sugestão do Ministério da Economia e incluiu na peça orçamentária R$ 1,9 bilhão para o vale-gás em 2022. O vale bancará metade do preço do gás de cozinha a famílias de baixa renda por cinco anos. A expectativa do governo é atender 5,5 milhões de famílias ainda em 2021. O benefício será concedido a cada dois meses e corresponde a uma parcela de no mínimo 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos do gás de cozinha.

Assistência social

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia, que pagam um salário mínimo aos idosos e às pessoas com deficiência pobres, consumirão R$ 77,47 bilhões, um aumento de R$ 4,5 bilhões em relação à proposta original do governo. Não está previsto o pagamento de auxílio emergencial em 2022. O texto final ainda prevê aumento de R$ 27,5 bilhões para os recursos de benefícios previdenciários.

Fundos eleitoral e partidário

O substitutivo aprovado prevê despesa com o financiamento público para as eleições de 2022 de R$ 4,9 bilhões. O valor ficou abaixo do teto de R$ 5,7 bilhões estipulado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para esse tipo de gasto. Diversos parlamentares tentaram diminuir o valor do ‘fundão’, mas não obtiveram sucesso.

Na sexta-feira (17), o Congresso derrubou vetos presidenciais, entre eles, um à LDO, mantendo o limite para o fundão em 2022.

Já para o fundo partidário, foi destinado R$ 1,1 bilhão, o que corresponde aos R$ 984 milhões de 2021 corrigidos pelo IPCA, mais um acréscimo de R$ 45,85 milhões.

Emendas parlamentares

Para as emendas de relator, o substitutivo destinou R$ 16,5 bilhões para atender demandas de senadores e deputados. Entre elas, estão previstos R$ 4,68 bilhões para a atenção primária à saúde; R$ 1,25 bilhão para o Sistema Único de Assistência Social; R$ 880 milhões para a educação básica; R$ 60 milhões para esgotamento sanitário.

O valor das emendas de relator ficou dentro do limite aprovado em projeto de resolução pelo Congresso no fim de novembro. Pela nova regra, o teto deve se limitar ao total das emendas de bancada e individuais impositivas. Para 2022, o Orçamento libera R$ 10,93 bilhões para emendas individuais e R$ 7,54 bilhões para as emendas de bancada estadual.

Os parlamentares apresentaram 6.689 emendas individuais e coletivas, sendo 5.231 de deputados, 866 de senadores, 415 de bancada estadual e 177 de comissão. Ao todo, foram destinados R$ 21,12 bilhões para atender a essas emendas.

Censo 2022

Outra despesa prevista para 2022 é a realização do censo demográfico, no valor de R$ 2,29 bilhões. Um crédito adicional de R$ 82,3 milhões já foi destinado ao pagamento das despesas de preparação a serem realizadas este ano e outro de R$ 35,7 milhões aguarda aprovação pelo Congresso.

O pequeno valor autorizado em 2021 (R$ 135,5 milhões) levou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a reprogramar a realização do censo para 2022. Em abril deste ano, no entanto, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar para obrigar a execução do censo ainda em 2021. Mas o Supremo decidiu que, por conta da pandemia de covid-19, o censo poderia ser feito em 2022, com os trabalhos de preparação começando ainda neste ano.

Contas públicas

O substitutivo do relator prevê um déficit de R$ 79,3 bilhões nas finanças do governo federal.

Trata-se de valor inferior à meta prevista na LDO 2022, que era de déficit de R$ 170,5 bilhões. Mas superior aos R$ 49,6 bilhões previstos no texto original do projeto de Lei Orçamentária.

O valor total da despesa constante do substitutivo é de R$ 4.823,2 bilhões, dos quais R$ 1.884,8 bilhão refere-se ao refinanciamento da dívida pública. No PLOA 2022, a despesa total prevista era de R$ 4.716 bilhões, sendo igual o valor da dívida pública.

Policiais e agentes de saúde

O texto aprovado trata também da recomposição de recursos para irrigação na região Centro Oeste, para o Ministério da Educação, CNPq e para a Embrapa, além de ajustes orçamentários para aumentar recursos para a justiça eleitoral, seguro-rural e reestruturação de carreiras, entre outros.

A complementação de voto que amplia os recursos para Educação; concede quase R$ 2 bilhões para reajuste de policiais federais (rodoviários e penais, inclusive); destina R$ 800 milhões para o reajuste de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e fixa o Fundo Eleitoral em R$ 4,934 bilhões. Para os demais servidores públicos federais não há previsão de reajuste.

Obras bloqueadas

O relatório aprovado também lista três obras com indícios de irregularidades graves que não poderão receber recursos, a menos que os problemas sejam resolvidos: a construção da BR-040 (RJ), a ampliação de capacidade da BR-290 (RS) e a Ferrovia Transnordestina (aplicação de recursos federais de várias origens).

Nova PEC

O relator-geral, Hugo Leal, incluiu no relatório final uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que o teto de gastos seja redefinido a cada quatro anos.

Na PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), que se desmembrou e deu origem às Emendas 113 e 114, houve uma mudança no índice usado para a correção do teto, que passou a ser o fechado do ano. Pela proposta do relator, a redefinição do teto de gastos poderia ser feita por meio de lei complementar, a cada quatro anos, no primeiro ano do mandato presidencial.

O relator geral ainda sugere desvincular a margem fiscal aberta pela aprovação da PEC dos Precatórios, “com vistas a flexibilizar a alocação de recursos nos orçamentos da União”. Na aprovação da PEC dos Precatórios, o Senado vinculou a abertura do espaço fiscal ao pagamento do Auxílio Brasil, programa social que substituiu o Bolsa Família, e a despesas da seguridade social.

Além disso, a PEC proposta pelo relator-geral possibilita que o Executivo use a margem fiscal de órgãos que estão sob o comando de outros Poderes.

Fonte: Agência Senado.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.