Planos de saúde não são obrigados a custear fertilização in vitro, decide STJ

Os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro, salvo quando há disposição contratual expressa. Esse foi o entendimento fixado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em decisão na quarta-feira (13). A maioria dos ministros seguiu o voto do relator Marco Buzzi.

Em seu voto, o ministro Marco Buzzi ressaltou que não há lógica na ideia de que o procedimento médico de inseminação artificial seja, por um lado, de cobertura facultativa, em acordo com o artigo 10, inciso III da lei de regência. Por outro lado, observou que a fertilização in vitro tem características complexas e onerosas.

“É imperioso concluir a exclusão da cobertura obrigatória da técnica de inseminação artificial, consignadas nas resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que, por sua vez, possuem como fundamento a própria lei que regulamenta os planos de assistência à saúde.”

Após o posicionamento do relator, o ministro Moura Ribeiro pediu vista. Nesta semana, ao proferir seu voto, ele divergiu de Buzzi para negar provimento ao recurso da operadora de saúde. Para ele, independentemente da causa da infertilidade, da mulher ou do homem, o plano de saúde não pode se recusar o tratamento daquela doença.

O voto divergente ressaltou determinações da Organização Mundial da Saúde – OMS. Também defendeu que as operadoras não podem excluir da cobertura nenhuma das doenças previstas na classificação internacional, inclusive aquelas referentes à infertilidade. Apenas Paulo de Tarso Sanseverino seguiu o voto divergente, que acabou vencido.

REsp 1.822.420,.822.818 e 1.851.062

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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Custas embutidas nos valores dos emolumentos é pauta da segunda Audiência Pública sobre serventias extrajudiciais na Câmara dos Deputados

A reunião foi realizada pelo Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses (GTCARTOR) e contou com a participação de representantes dos serviços notariais e registrais, Judiciário e da construção civil.

No dia 14 de setembro de 2021, aconteceu a segunda Audiência Pública do Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses (GTCARTOR), na Câmara dos Deputados, em Brasília, no Distrito Federal. O GT tem como objetivo analisar, estudar e debater mudanças no sistema de serviços cartorários, em benefício tanto da população quanto do segmento.

A reunião foi realizada de forma híbrida, presencial e por videoconferência, e foi presidida, inicialmente pelo deputado federal José Nelto (Pode/GO), autor do Requerimento 1/21 que resultou na audiência, juntamente com os Requerimentos 3/21 e 6/21 de autoria do deputado federal Rogério Peninha (MDB/SC).

Abrindo as exposições, o vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cebic), Aristóteles Passos, destacou as custas embutidas nos valores dos emolumentos para financiar fundos públicos. “Penduricalhos representam mais de 50%, em alguns estados, para fundos de órgão públicos. Os valores acabam onerando a sociedade e não representam demandas de cartórios. Serviriam para aparelhar estruturas de fiscalização de cartórios, ou seja, o Poder Judiciário, mas não entendemos o motivo de outros organismos do Estado também receberem esses percentuais. Não faz nenhum sentido”, disse Aristóteles acrescentado que o Grupo precisa limitar e coibir essas práticas.

Endossando este argumento de Passos, o tabelião e registrador do Distrito Federal, Hércules Benício, afirmou que a população paga valores destinados a terceiros e não ao tabelião ou registrador. Além disso, o delegatário reforçou a segurança jurídica dos cartórios, seu bom desempenho prestando serviços essenciais durante a pandemia, e os custos que cada serventia gera para poder estar em funcionamento.

“Precisamos verificar quais os custos de uma serventia. São despesas com salários, encargos e benefícios trabalhistas, locação da unidade, expediente, prestadores de serviços, insumos, softwares, internet, telefonia, luz, agua segurança data center, consultorias, impostos, entre muitos outros”, elencou Hércules.

Finalizando a rodada de exposições, a juíza auxiliar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), Roberta Fonseca, na ocasião, representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), frisou que, hoje, a prática dos cartórios é um serviço público exercido por um ente particular, afastando estigma de que as serventias são passadas de pai para filho.

“Desde 1988, os serviços deixaram de ser prestados por hereditariedade e passaram a ser providos através de concursos públicos. O estado delega ao particular”, disse a juíza, reforçando que diferentes tabelas dos estados representam diferentes realidade. O Tribunal de cada estado tem suas demandas de fiscalização específicas. Minas Gerais possui 3.100 serventias; Roraima, 10; Distrito Federal, 37; São Paulo, 1.546; Espírito Santo, 325. Ou seja, é algo a se analisar”, exemplificou Fonseca.

O deputado federal Delegado Pablo (PSL/AM), presidindo a segunda parte da audiência, pontuou a capilaridade dos cartórios. “Sabemos que existe a fé pública para atividade extrajudicial. Os cartórios conseguiram diminuir grande parte das situações fraudulentas que ocorreram nos últimos anos no país”, disse o deputado.

A Audiência Pública foi transmitida pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube e, para assisti-la, basta acessar https://www.youtube.com/watch?v=yholZiV-i5g&list=TLGGbf8V3L32VYkxNTA5MjAyMQ .

Fonte: ANOREG/BR.

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Concurso de Cartório SP: nomeação de Tabelião suplente

PROCESSO DIGITAL Nº 2019/19082 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

À fl. 595 dos autos em epígrafe foi proferida a r. decisão que segue: – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

DECISÃO: Vistos. Fl. 594: Nomeio a Tabeliã ANA PAULA FRONTINI, como membro suplente, da Banca Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, nos termos do art. 3º e §§ do Provimento CSM nº 612/1998 c/c art. 1º e §§ da Resolução CNJ nº 81/2009. São Paulo, 07 de outubro de 2021 – (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO – Presidente do Tribunal de Justiça (assinado digitalmente) (DJe de 13.10.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP.

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