Planos de saúde não são obrigados a custear fertilização in vitro, decide STJ


  
 

Os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro, salvo quando há disposição contratual expressa. Esse foi o entendimento fixado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em decisão na quarta-feira (13). A maioria dos ministros seguiu o voto do relator Marco Buzzi.

Em seu voto, o ministro Marco Buzzi ressaltou que não há lógica na ideia de que o procedimento médico de inseminação artificial seja, por um lado, de cobertura facultativa, em acordo com o artigo 10, inciso III da lei de regência. Por outro lado, observou que a fertilização in vitro tem características complexas e onerosas.

“É imperioso concluir a exclusão da cobertura obrigatória da técnica de inseminação artificial, consignadas nas resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que, por sua vez, possuem como fundamento a própria lei que regulamenta os planos de assistência à saúde.”

Após o posicionamento do relator, o ministro Moura Ribeiro pediu vista. Nesta semana, ao proferir seu voto, ele divergiu de Buzzi para negar provimento ao recurso da operadora de saúde. Para ele, independentemente da causa da infertilidade, da mulher ou do homem, o plano de saúde não pode se recusar o tratamento daquela doença.

O voto divergente ressaltou determinações da Organização Mundial da Saúde – OMS. Também defendeu que as operadoras não podem excluir da cobertura nenhuma das doenças previstas na classificação internacional, inclusive aquelas referentes à infertilidade. Apenas Paulo de Tarso Sanseverino seguiu o voto divergente, que acabou vencido.

REsp 1.822.420,.822.818 e 1.851.062

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.