Portaria restringe entrada de estrangeiros no país

De caráter temporário, medida está no Diário Oficial da União

Portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União de hoje (24) restringe, em caráter temporário e excepcional, a entrada de estrangeiros no país, conforme recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo é impedir a entrada de pessoas contaminadas por variantes do novo coronavírus.

No final de maio, a Anvisa enviou aos ministérios que assinam a portaria (Casa Civil, Justiça e Saúde) algumas sugestões de regulamentação de medidas de contenção da entrada de novas variantes do novo coronavírus. Entre as sugestões estava a de suspensão de algumas exceções previstas para a entrada de estrangeiros, em especial relativas ao ingresso de trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas oriundos de países onde essas variantes estão circulando.

Pela sugestão da Anvisa, os estrangeiros procedentes desses países ficariam impedidos de ingresso no Brasil, caso não cumprissem determinados protocolos e requisitos; e os brasileiros em viagem de retorno desses países precisariam necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.

Seguindo essas orientações, a Portaria nº 655, publicada nesta quinta-feira, além de restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade – por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário – proíbe, em caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelo Reino Unido, a Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.

A portaria, no entanto, apresenta diversas situações consideradas excepcionais, o que garante direito de ingresso no país de estrangeiros, desde que seguindo protocolos e requisitos migratórios como a apresentação de documentos comprobatórios de realização de teste de identificação da covid-19. Entre as situações em que haverá autorização para ingresso no país está a operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais requisitos e protocolos descritos no documento.

As restrições descritas pela portaria não serão aplicadas em casos de tráfego de residentes fronteiriços em cidades gêmeas, tráfego de transporte rodoviário de cargas e na execução de ações humanitárias e de assistência emergencial para acolhimento e regularização migratória.

A portaria acrescenta que as medidas não se aplicam a imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; e estrangeiros em situações específicas como cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiro.

Também é autorizado o ingresso de pessoas com autorização do governo brasileiro, tendo em vista o interesse público ou questões humanitárias, e portadores de Registro Nacional Migratório. Por fim, a portaria apresenta penalidades previstas para aqueles que descumprirem as medidas. Entre as penalidades estão responsabilizações civil, administrativa e penal; repatriação; deportação; e inabilitação de pedido de refúgio.

Fonte: Agência Brasil.

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OAB/MG – Comissão lança cartilha com passo a passo para retificação de nome e de gênero extrajudicial para pessoas trans e travestis

A Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Minas lança cartilha com passo a passo para pessoas trans e advogados sobre a retificação administrativa de nome e gênero de acordo com o provimento do CNJ Nº 73/2018. O material foi produzido em parceria com o Núcleo Jurídico de Diversidade Sexual e de Gênero da UFMG (Diverso-UFMG).

Leia a Cartilha

Fonte:  OAB/MG.

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CEF promove a partir de hoje o Primeiro Feirão Digital da Casa Própria

Feirão vai até o dia 4 de julho. Serão oferecidos 180 mil imóveis novos.

Caixa Econômica Federal (CEF) promove, a partir de hoje, 25/06/2021, o Primeiro Feirão Digital da Casa Própria. O evento terá duração de 10 dias, encerrando-se em 04/07/2021, e oferece 180 mil imóveis novos e cerca de 6 mil imóveis em condições especiais de financiamento. Participarão do Feirão imóveis novos e cerca de 6 mil imóveis em condições especiais de financiamento.

O Feirão será realizado por meio de uma plataforma disponibilizada no site da CEF, onde será possível acessar informações sobre os imóveis ofertados. Também será possível a escolha do imóvel e a realização de uma simulação de financiamento habitacional. A plataforma também possibilita o atendimento por um correspondente Caixa Aqui ou incorporadores imobiliários via chat. A simulação também é possível por meio do aplicativo Habitação Caixa.

Segundo notícia veiculada pela Agência Brasil, os imóveis podem ser 100% financiados no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), com taxas a partir de taxa referencial (TR) mais 2,50% mais remuneração da Poupança. A carência pode ser de seis meses e a tarifa é reduzida. Além disso, de acordo com a CEF, ara o negócio ser fechado basta, ao interessado apresentar um documento oficial de identificação e um comprovante de renda atualizado, emitido no máximo há 2 meses. É possível usar o FGTS para a aquisição do imóvel. Para tanto, basta apresentar a última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal, além da Carteira de Trabalho ou Extrato de FGTS.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil (Edição: Maria Cláudia/Foto: Marcelo Camargo).

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