ANOREG/BR: Prêmio Solo Seguro 2024-2025 reconhece boas práticas em regularização fundiária com protagonismo dos Cartórios.

Premiação reconhece práticas inovadoras e reforça o protagonismo dos Cartórios na regularização fundiária em todo o Brasil.

A solenidade de entrega do Prêmio Solo Seguro 2024-2025 reuniu autoridades do Poder Judiciário, representantes do Executivo e Legislativo, registradores e integrantes da sociedade civil em Brasília. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou o compromisso do Judiciário brasileiro com a regularização fundiária como instrumento de justiça social, segurança jurídica e inclusão cidadã.

O evento contou com a presença do ministro Luiz Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, e do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, além de governadores, presidentes de tribunais, magistrados, registradores e parlamentares.

Um pacto pela justiça fundiária

Em seu discurso, o ministro Mauro Campbell destacou a importância do prêmio como um marco no fortalecimento da cidadania e no combate às desigualdades históricas ligadas à terra.

“Terra sem título é terra sem paz. Regularizar é muito mais do que cumprir etapas legais, é reconhecer a existência, o pertencimento e o direito à dignidade. O Prêmio Solo Seguro não celebra apenas boas práticas, mas também um compromisso com a justiça social e a equidade territorial”, afirmou o corregedor nacional.

O ministro ressaltou ainda o papel essencial dos Cartórios de Registro de Imóveis nesse processo. “Enquanto houver insegurança fundiária, haverá também injustiça socioambiental. É papel do CNJ, em articulação com o Judiciário, os cartórios, o Executivo, o Legislativo e a sociedade civil, fomentar soluções e multiplicar boas práticas”.

Já o ministro Roberto Barroso reforçou a relevância da integração entre instituições e apontou os cartórios como protagonistas na transformação da realidade fundiária brasileira. “O grande problema fundiário do Brasil vem de séculos. Hoje, precisamos avançar, unificando cadastros e assegurando que o registro de imóveis converse com as demais bases de dados. A regularização legítima traz enormes benefícios, permitindo que o titular tenha acesso ao crédito e garantindo segurança jurídica”, afirmou.

Cartórios entre os premiados

Ao todo, foram entregues 27 prêmios e 15 menções honrosas, reconhecendo iniciativas de diferentes regiões do país. Diversos Cartórios se destacaram entre os vencedores:

  • Primeiro Ofício de Notas e Registros de Itaocara (RJ), com o projeto Solo Seguro Regularização Imobiliária do Município de Itaocara.
  • Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de Parauapebas (PA), com o projeto Recomeçar para Regularizar – ciclo completo da Regularização Fundiária Urbana na Amazônia Legal.
  • Segundo Ofício do Registro de Imóveis de Montes Claros (MG), com o projeto Regularização Fundiária Urbana Montes Claros e Região.
  • Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Correntina (BA), em parceria com a ARI/BA, com o projeto Correntina Legal.

Além desses, os Cartórios também foram reconhecidos em menções honrosas:

  • 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belém (PA) e 2º Registro de Imóveis da Capital (PA), com o projeto Quadra Legal.
  • Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul (RS), com o projeto Regularização Fundiária Urbana Integrada – Projeto Piloto Estadual.
  • Reconhecimento às boas práticas

    Outros órgãos e instituições também foram premiados, como tribunais, universidades, prefeituras, procuradorias e institutos de terras, demonstrando o caráter interinstitucional e coletivo do prêmio. O ministro Barroso lembrou que “a regularização fundiária legítima assegura justiça, produção e proteção ambiental, valores fundamentais para o futuro do Brasil”.

    A ANOREG/BR marcou presença ativa na cerimônia, reforçando o compromisso da entidade com a promoção da cidadania e da justiça social por meio da regularização fundiária. Estiveram presentes as diretoras da ANOREG/BR, Moema Locatelli Belluzzo e Fernanda Abud Castro. Durante a entrega das menções honrosas, Moema Locatelli Belluzzo, também presidente da ANOREG/PA, juntamente com a diretora de Regularização Fundiária Urbana do RIB, Clícia Maria Roquetto Silva, fizeram a entrega de menções honrosas para iniciativas que fortalecem o papel dos Cartórios e das instituições parceiras na transformação da realidade fundiária brasileira.

    A presença da ANOREG/BR reforça o protagonismo dos notários e registradores na construção de soluções inovadoras e sustentáveis para a regularização fundiária, em sintonia com as diretrizes do CNJ e com as demandas sociais.

    No encerramento da solenidade, o ministro Mauro Campbell Marques agradeceu a dedicação de magistrados, servidores, cartórios e entidades parceiras, reforçando que o Prêmio Solo Seguro é mais do que reconhecimento: é um pacto pelo futuro da terra no Brasil.

    “Na medida em que há titulação de terra, há acesso a crédito e a direitos fundamentais. Essa é uma política pública que precisa seguir avançando com coragem, diálogo e cooperação”, concluiu.

    Durante a solenidade, também foi realizada a entrega ao ministro Mauro Campbell da cartilha do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) sobre Regularização Fundiária (Reurb), pelo presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), pela diretora da ANOREG/BR,Moema Locatelli Belluzzo e pela diretora de Regularização Fundiária Urbana do RIB, Clícia Maria Roquetto Silva. O material  reforça o compromisso do setor em apoiar políticas públicas e disseminar conhecimento técnico.

Fonte: ANOREG/BR.

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ICNR: E se a Turma da Mônica e o Google explicassem inteligência artificial e proteção de dados para crianças? Agora explicam!

A Turma da Mônica e o Google Brasil deram um show de criatividade ao lançar o gibi especial “Turma da Mônica em Proteção de Dados Pessoais”, levando às crianças e aos adultos noções valiosas sobre segurança digital de forma leve e divertida.

Um exemplo inspirador de que educar sobre privacidade pode (e deve!) ser acessível e envolvente.

À época o diretor da  Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),  participou da abertura da exposição no Senado Federal, que marcou o lançamento da iniciativa.

E nos cartórios, como andam as ações educativas? Criar uma cultura de proteção de dados depende de mais do que políticas e documentos: precisamos engajar os colaboradores com conteúdos práticos, criativos e contínuos. Treinamentos lúdicos, campanhas internas e iniciativas que aproximam o tema do dia a dia fazem toda a diferença na prevenção de riscos.

Privacidade também se aprende. E quanto melhor ensinada, mais eficaz se torna.

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Fonte: Instituto de Compliance Notarial e Registral.

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CNJ: Cartórios podem contratar mediadores cadastrados nos Nupemecs de tribunais.

Os mediadores e os conciliadores externos poderão ser contratados por cartórios extrajudiciais desde que os profissionais estejam regularmente cadastrados no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do tribunal competente ou sejam autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça. A orientação é resposta à Consulta 0001530-92.2025.2.00.0000, analisada durante a 10.ª Sessão Virtual, encerrada em 15 de agosto.

A Consulta foi formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS) sobre a possibilidade jurídica de contratação de mediadores e conciliadores judiciais, cadastrados no Nupemec-TJMS por serventias extrajudiciais.

Em seu parecer, o relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, elencou as condições necessárias para que os mediadores e os conciliadores externos possam ser contratados. No que tange à remuneração, ele apontou que o valor deve ser pactuado previamente entre as partes e os profissionais. “A remuneração deve observar os princípios da transparência, da proporcionalidade e da acessibilidade. Quando aplicável, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo Poder Judiciário para casos judiciais ou de gratuidade da Justiça”, pontuou.

O relator ressaltou que a contratação precisa seguir os requisitos legais e os normativos vigentes, entre os quais está a Lei n. 13.140/2015 ou Lei de Mediação,Código de Processo Civil,Resolução CNJ n. 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, e o Provimento CNJ n. 149, de 2023.

Limites

De acordo com o texto aprovado, os mediadores e os conciliadores não podem atuar simultaneamente no Nupemec e em cartório extrajudicial. Além disso, precisam ter concluído a capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias exigida pela Resolução CNJ n. 125/2010. Caso o curso tenha sido financiado pelo Poder Público, o custo deve ser indenizado pelo delegatário, que será responsável por supervisionar a qualidade dos serviços prestados.

Em voto-vista, o corregedor nacional de justiça, ministro Campbell Marques, apresentou observações que, em seu entendimento, devem ser consideradas. “Apesar da possibilidade de os cartórios extrajudiciais utilizarem a lista de mediadores e conciliadores cadastrados nos Nupemecs, o curso de aperfeiçoamento desses profissionais deve ser custeado pelos delegatários do serviço extrajudicial, ficando impossibilitada a contratação de mão de obra que, não obstante a qualificação, está exercendo atividades nos Núcleos”, declarou.

Texto: Ana Moura 
Edição: Thaís Cieglinski 
Revisão: Caroline Zanetti

Fonte: Agência CNJ de Notícias.

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