CNB: CNB/CF lança projeto “Seccionais em Ação” para fortalecer a integração institucional as Seccionais estaduais.

CNB/CF e Seccionais unem forças em Brasília para alinhar pautas prioritárias e consolidar a união do setor extrajudicial; Bahia abre o calendário de 2026.

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) iniciou, nesta semana, a implementação do projeto Seccionais em Ação, uma iniciativa voltada à ampliação do engajamento e da sinergia entre a entidade nacional e suas Seccionais Estaduais. O projeto, que teve suas diretrizes traçadas no final de 2025, entra em fase de execução em 2026, com o Estado da Bahia como pioneiro nessa jornada de integração.

O Seccionais em Ação se apoia na força representativa de cada Seccional para consolidar o relacionamento institucional da atividade notarial. O objetivo é promover uma aproximação direta das lideranças estaduais com os decisores em Brasília, permitindo que os tabeliães de cada região participem ativamente do diálogo com agentes públicos e tomadores de decisão ligados a seus respectivos estados.

“O projeto demonstra que a união entre o Federal e o Regional é o caminho para um Notariado cada vez mais forte e influente. A Bahia abre caminho para uma série de edições que percorrerão o Brasil ainda em 2026. Seguimos juntos, conectando estados e fortalecendo o Notariado Brasileiro”, destacou Alex Valadares Braga, 1º tesoureiro do CNB/CF,

Iniciado com a Bahia, a iniciativa será ampliada ao longo de 2026 para outras unidades federativas. “Esse projeto aproxima as Seccionais do Legislativo em cada estado e fortalece a atuação institucional do Notariado em Brasília”” explica a presidente do CNB/BA, Carolina Catizane. “Isso nos permite manter diálogo direto com parlamentares, acompanhar temas estratégicos e defender propostas que impactam a nossa atividade e a segurança jurídica da sociedade, abrindo portas, construindo pontes e garantindo que as demandas do Notariado Baiano sejam ouvidas e conectadas à agenda nacional”.

Durante a programação do Seccionais em Ação, o CNB/BA, representado pela presidente e pelos diretores Adriano Appolinário Gonçalves (2º secretário), Vivian Boechat Cabral Carvalho e Alessandra Acácio de Oliveira Gomes, membros do Conselho de Ética, cumpriram uma agenda no Congresso Nacional com a equipe do CNB/CF para fortalecer o diálogo institucional.

A comitiva foi recebida por nomes da bancada baiana, incluindo os deputados federais Afonso Florence (PT), Gabriel Nunes (PSD), Félix Mendonça Júnior (PDT), João Carlos Bacelar (PL), Jorge Solla (PT) e Leonardo Prates (PDT), além da deputada Lídice da Mata (PSB). O grupo também esteve reunido com o senador Angelo Coronel (Republicanos), reafirmando o compromisso do Notariado com as pautas legislativas de interesse da classe e da sociedade.

Com o Seccionais em Ação, o CNB/CF reafirma seu papel de liderança ao reunir as Seccionais em uma estratégia única de valorização e reconhecimento da atividade notarial em todas as esferas.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


ANOREG/SP: Anoreg/SP promove Campanha do Agasalho 2026

Com a chegada do inverno, cresce a preocupação com as pessoas em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) convida os Cartórios paulistas a participarem da Campanha do Agasalho 2026.

A iniciativa tem como objetivo arrecadar roupas, agasalhos, calçados e cobertores, limpos e em bom estado, para doação a comunidades, igrejas e organizações sociais.

Para ajudar na divulgação, a Anoreg/SP encaminhará às serventias paulistas dois cartazes. Cada Cartório participante poderá definir a instituição que receberá as doações. A Associação recomenda que a arrecadação seja realizada ao longo dos meses de maio, junho e julho, período em que são registradas as temperaturas mais baixas. As doações podem ser realizadas até o dia 21 de julho.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail associados@anoregsp.org.br.

A Anoreg/SP solicita, ainda, o envio de fotos do momento da entrega das doações para o mesmo endereço de e-mail, para divulgação nos canais institucionais.

Contamos com a participação de todos!

Fonte: ANOREG/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


CNJ: CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório.

Você está visualizando atualmente CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório
FOTO: Gil Ferreira/CNJ

Para lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, não pode ser exigida Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Cabe ao tabelião, contudo, solicitar as certidões para fins informativos, afastando, dessa forma, a sua responsabilidade solidária pela ausência de quitação de débitos tributários.

Esse foi o entendimento adotado, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 6ª Sessão Ordinária de 2026. O colegiado esclareceu, no julgamento ocorrido nesta terça-feira (28/4), os limites da atuação do tabelião, nos termos do voto da relatora, conselheira Jaceguara Dantas.

“É possível e recomendado que os tabeliães solicitem tais certidões para fins informativos, fazendo constar no ato notarial a situação fiscal do espólio, a fim de garantir a transparência, a segurança jurídica e afastar sua responsabilidade solidária, sem que isso represente óbice à prática do ato”, considerou a conselheira Jaceguara Dantas em seu voto.

A decisão respondeu à Consulta 0008053-23.2025.2.00.0000, formulada pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (ARPEN-PB). Nela, a Arpen-PB questionava legalidade em razão da exigência de apresentação das certidões encontrar-se prevista no Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Jurisprudência

De acordo com o parecer da Corregedoria Nacional de Justiça, citado no julgamento, a exigência configuraria uma sanção política tributária, ou seja, uma medida administrativa imposta com o objetivo de coagir o contribuinte a pagar um tributo, o que é considerado ilegal, uma vez que tal atribuição é do Fisco.

“Condicionar este ato essencial — que visa, justamente, apurar o acervo patrimonial para possibilitar o pagamento de dívidas, incluindo as fiscais — à prévia quitação de débitos pessoais do falecido é criar um impedimento inconstitucional ao exercício de um direito, configurando uma coerção indireta rechaçada pela doutrina e pela jurisprudência”, destacou o parecer, acompanhado integralmente pela relatora em seu voto.

A decisão teve como base o entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ, no sentido da impossibilidade de condicionamento da prática de atos notariais e registrais à apresentação de certidões negativas de débitos tributários.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Revisão: Luana Guimarães
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.