TJ/MA: Clipping – TJ/MA – Corregedoria desburocratiza acesso à documentação básica de Registro Civil

O Registro Civil de Pessoas Naturais recebeu atenção prioritária da gestão da Corregedoria Geral da Justiça, em 2019. Foram editados dois provimentos que regulamentam procedimentos praticados pelos cartórios e desburocratizaram o acesso aos documentos básicos para o exercício da cidadania.

Em um mesmo Provimento (nº 7/2019), de 5 de fevereiro, a Corregedoria autorizou a lavratura de escritura pública em cartório de separação, divórcio e dissolução de união estável, quando houver filhos incapazes e gerados ainda não nascidos. Essa medida permitiu lavrar a escritura quando comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos direitos como guarda, visitação e alimentos.

Também tornou possível a lavratura de escritura pública de conversão da separação judicial em divórcio consensual, com ou sem partilha de bens, mesmo que existam filhos incapazes ou nascituros, desde que não haja alteração do que foi homologado na separação judicial em relação aos direitos desses filhos.

ADS – Em outro Provimento (nº 32/2019), no dia 18 de junho, permitiu a retificação da Certidão de Nascimento nos casos de crianças com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS). O registrador foi autorizado, nos casos de diagnóstico de anomalia de diferenciação sexual, a lançar no registro de nascimento do recém-nascido o sexo como “ignorado”, se essa situação estiver lançada na Declaração de Nascido Vivo – DNV.

Nesses casos, assim que seja definido o sexo da criança, o registro e o nome do menor podem ser retificados diretamente, perante o ofício do registro do nascimento, independentemente de autorização judicial. A medida, determinada pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, teve como objetivo de garantir o acesso ao sistema único de saúde e outros direitos pelos portadores de ADS e solucionar as dificuldades práticas do registrador civil nesses casos.

CIDADANIA – No dia 5 de dezembro, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA), celebraram convênio para implementar, nas serventias extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão, a emissão de Registro Geral – RG (Carteira de Identidade).

Os cartórios extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão passam a atuar como “Ofícios da Cidadania”, em conformidade com a Lei 13.484/2017, que alterou a Lei 6015/1973, e com o Provimento n.º 66/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

Nessas medidas, a CGJ-MA considerou que o registro civil é fundamental para garantir o acesso ao sistema único de saúde e a quaisquer outros direitos, resultando, inclusive, na desjudicialização de conflitos. “A Corregedoria e os cartorários buscam atuar no mesmo sentido, de atender à população da melhor forma possível, com serviços desburocratizados, céleres e seguros”, observou a juíza corregedora Jaqueline Caracas.

Fonte: Anoreg/BR

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CNB/SP: Ação coordenada de cartórios leva cidadania e facilita as demandas do dia a dia da sociedade em todo o Brasil

Publicado em: 13/01/2020

O acesso a direitos básicos é garantido pela Constituição a todos os brasileiros. Porém, para 65% da população brasileira, o que diz a Carta Magna ainda não é a realidade, foi o que apontou a última pesquisa Síntese de Indicadores Sociais, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Diante desse cenário, cartórios de todo o País, das mais diferentes especialidades, vêm se unindo para levar cidadania e desburocratizar a vida de milhares de pessoas. Caso, por exemplo, do tabelionato de Rosana, no interior do estado de São Paulo. Uma iniciativa do tabelião da localidade, junto com o registrador de imóveis e a prefeitura local, possibilitou a regularização de mais de 85% dos imóveis do município. “A ação não só confere o direito básico das pessoas à moradia, como ajuda a região a destravar o setor imobiliário local”, explica Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, associação que congrega os cartórios de notas paulistas.

O direito ao reconhecimento de paternidade também é um exemplo da atuação dos cartórios na conferência dos direitos aos cidadãos. Em Marília, município paulista, um cartório de registro civil realiza mutirões em escolas durante o ano escolar para facilitar que crianças tenham o nome do pai em suas certidões de nascimento. Na cidade, 20% das crianças nascidas entre 2014 e 2019 têm apenas o nome da mãe na certidão.

Por falar em certidão, ela é o primeiro documento civil de uma pessoa. Garante acesso a serviços públicos ao atestar o nome e a filiação de crianças e jovens. Em 2014, por meio da atuação dos cartórios, o Brasil erradicou o sub-registro civil. Fato possível por meio de ações diretas do extrajudicial, por exemplo, em Uberaba, onde o registro civil realiza o registro e a emissão da certidão de nascimento de bebês internados na unidade. O serviço é oferecido tanto para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), como para convênio e particular.

“Além de todos esses exemplos que são bastantes significativos, podemos citar ainda, os casamentos coletivos, a comunicação de veículos diretamente ao Detran, o que é feito em muitos estados brasileiros, entre outros serviços que a atividade extrajudicial proporciona à população, levando cidadania, proporcionando segurança jurídica e até mesmo ajudando a destravar a economia do País”, diz Andrey Guimarães Duarte.

Mais recentemente, os tabeliães estão ajudando a zelar pela democracia do País. No final de dezembro, partidos políticos encontraram nos cartórios de notas o instrumento para a validação das assinaturas das fichas de apoiamento, por meio do reconhecimento de firma por autenticidade. O ato que goza da fé pública do notário, confere segurança jurídica, comprovando que a assinatura aposta nos documentos é realmente autentica, fato que visa solucionar um dos principais problemas encontrados pelos postulantes ao registro no Superior Tribunal Eleitoral (TSE), a demora para a conferencia da legitimidade das firmas.

“Todas estas ações exigiram um trabalho de orientação e coordenação de entidades de classe para que a demanda da população fosse atendida de maneira correta. Foi assim recentemente, por exemplo, com a usucapião, com o apostilamento, e, agora, com as fichas de apoiamento. Por isso, a uniformidade dos serviços cartoriais, aliada a agilidade, via de regra, é a melhor opção para a sociedade”, afirma Andrey Guimarães Duarte.

Fichas de apoiamento são os documentos, onde pessoas declaram a anuência de seu apoio para a criação de um partido político. Para o registro, o TSE exige o recolhimento de aproximadamente 500 mil assinaturas destes, em pelo menos 9 estados da Federação.

“Os cartórios de notas, assim como outras especialidades, possuem uma grande capilaridade, estão presentes em todo o Brasil, sempre prontos para absorver as demandas da sociedade civil. Somos entes imparciais e apartidários, que buscam a segurança jurídica e a paz social por meio dos nossos atos. Segundo estudos, nossas ações de desburocratização já ajudaram o País a economizar e a arrecadar bilhões de reais”, conclui Andrey Guimarães Duarte.

Fonte: Anoreg/SP

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Sinoreg/SP: Comunicado – Reajuste Salarial: Acordo Coletivo de Trabalho SINOREG/SP-SEANOR 2019-2020

Conforme disposto na Cláusula 002 (dois) do Acordo Coletivo de Trabalho SINOREG/SP-SEANOR 2019-2020, devidamente homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, aos 15 de março de 2019, comunicamos, a nossos associados, que o percentual de reajuste salarial corresponde ao ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC acumulado de Janeiro/2019 a Dezembro/2019, sendo aplicável sobre o valor dos salários em Janeiro/2019, bem como às respectivas faixas salariais constantes do Acordo acima indicado.

O reajuste, ademais, passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2020, estando limitado a 10 (dez) pisos da escala da Cláusula 005 (cinco) do Acordo Coletivo.

Segundo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o percentual acumulado de INPC para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019 corresponde a 4,4816%.

 Cláusula 005 – PISOS SALARIAIS 2020:-

TODOS OS REGISTROS E TABELIONATOS:-

a) ATÉ 10 EMPREGADOS:
    a.1) auxiliares     R$ 1.059,28
    a.2) escreventes   R$ 1.202,32
b) DE 11 ATÉ 15 EMPREGADOS:
   b.1) auxiliares        R$ 1.071,18
   b.2) escreventes:   R$ 1.333,60
c) DE 16 ATÉ 20 EMPREGADOS:
   c.1) auxiliares        R$ 1.083,08
   c.2) escreventes    R$ 1.493,42
d) DE 21 ATÉ 25 EMPREGADOS:
    d.1) auxiliares       R$ 1.121,51
    d.2) escreventes   R$ 1.677,85
e) ACIMA DE 25 EMPREGADOS:
    e.1) auxiliares       R$ 1.247,40
    e.2) escreventes   R$ 1.892,04
Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

DIRETORIA SINOREG/SP.

Fonte: Arpen/SP

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