Lei de Regularização Imobiliária é regulamentada pela prefeitura – (Câmara Municipal de São Paulo).

13/01/2020

REGULARIZAÇÃO-ABRE-1

Aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de São Paulo e sancionado pelo prefeito Bruno Covas, em outubro de 2019, o PL (Projeto de Lei) 171/2019, que trata da regularização de imóveis construídos ou reformados até julho de 2014, foi regulamentado no último dia 27 de dezembro de 2019. Agora, a Lei nº 17.202 deve beneficiar mais de 750 mil imóveis na capital.

O decreto nº 59.164, publicado no Diário Oficial da Cidade, determina como a Lei de Anistia será aplicada no município, esclarecendo critérios e detalhes para autorização ou impedimento à regularização, por exemplo, de forma a garantir a viabilidade da lei.

Para consultar a situação do seu imóvel, tirar dúvidas e conferir o decreto na íntegra, acesse o hotsite da Regularização Imobiliária, no Portal da Câmara Municipal de São Paulo.

Fonte: INR Publicações

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MT: Clipping – Anoreg/MT – Anoreg/MT apoia ato público em favor de aprovados em concurso

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) apoia o primeiro ato público para homologação do resultado final do concurso para cartórios, realizado em 2013. O ato está marcado para o dia 23 de janeiro, a partir das 13h, no saguão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e está sendo organizado pela Associação dos Candidatos Aprovados no Concurso de Cartório de Mato Grosso (Aprova-MT).

O presidente da Aprova-MT e coordenador do ato público, Daniel Benedito Silva, informou que “esse é o nosso primeiro ato público, pois achamos que o concurso público está nos seus últimos atos para a outorga de delegações. A Aprova-MT tem uma programação na semana do dia 20 a 24, que consistirá em visitas aos gabinetes dos desembargadores que compõe o órgão especial, entregando uma carta aberta da Associação às autoridades judiciárias de Mato Grosso solicitando ajuda para finalização do concurso. A Aprova-MT entende que os mandados de segurança impetrados já tiveram suas matérias e pedidos apreciados e julgados”.

Ele acrescentou que “não existe nenhuma ordem judicial suspendendo o concurso e nem os processos propostos tem força suspensiva para travar o andamento dos atos posteriores ao processo seletivo, quais sejam: homologação do resultado final, audiência de escolha e outorga das delegações. A Constituição determina que nenhuma serventia fique vaga por mais de seis meses. Pensa o quanto estamos atrasados no atual certame. Em razão disso, a Aprova-MT propõe esse momento de reflexão aos aprovados no concurso público da importância de nos organizarmos em torno da pauta do concurso, bem como faz esse pedido de ajuda para finalização do concurso às autoridades judiciárias do Estado”.

Por sua vez, o presidente da Anoreg-MT, José de Arimatéia Barbosa, registrou que a participação de todos os aprovados no ato público será fundamental para a homologação do concurso. “A Anoreg-MT apoia o ato e convoca todos os aprovados para dele participarem. Só quem fez o concurso sabe o quão difícil é obter a aprovação, sendo que todos os procedimentos para a convocação e posse deveriam ter sido realizados de forma mais célere. Aguardar por sete anos é desproporcionar e também estamos atuando para que seja finalizado o mais rápido possível.

A exemplo do que ocorre em Minas Gerais, conforme relato do desembargador mineiro Marcelo Rodrigues, os editais para os sucessivos concursos devem ser divulgados a cada seis meses objetivando cumprir os ditames constitucionais, independentemente daquele que ainda estiver em andamento. Uma outra sugestão apresentada à Corregedoria-Geral da Justiça é a homologação parcial do concurso (remoção e ingresso) quando não houver recursos e/ou de acordo estiverem os candidatos aprovados”, concluiu.

Os interessados em fazer parte do grupo de debates referente ao concurso e ato público devem entrar em contato pelo telefone (81) 99948-9617 (Daniel).

Fonte: Anoreg/BR

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TJ/DFT: Clipping – TJ/DFT – TJDFT promove melhorias na emissão de Certidões Nada Consta

A Certidão é gratuita e tem validade em todo o território nacional

A partir desta segunda-feira, 13/1, o TJDFT passa a oferecer aos cidadãos do Distrito Federal um sistema mais moderno e eficiente de emissão, pela internet, da Certidão Judicial de Distribuição – informalmente conhecida como Nada Consta ou Certidão Negativa.

Com o novo Sistema CNC, a expedição dos documentos, que antes era realizada das 7h às 19h, passa a estar disponível 24 horas, em todos os dias da semana. Ao ser digitado o CPF para a solicitação do Nada Consta, o sistema agora vai buscar no banco de dados da Receita Federal o nome da mãe, além do nome e idade do titular da certidão. A medida aumenta a autenticidade dos dados e reduz os casos de pessoas com o mesmo nome que precisam comparecer pessoalmente ao Tribunal para obter sua certidão.

Outra melhoria proporcionada pelo CNC é que as movimentações feitas nos outros sistemas da Casa, que antes levavam 24 horas para ser atualizadas no Nada Consta, agora são alteradas automaticamente.

Além de proporcionar mais estabilidade ao serviço, o CNC aprimora os processos de trabalho do Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT – NUCER, facilitando procedimentos de análise. Desde sua criação em 2014, o setor já emitiu mais de 5 milhões de certidões. O sistema CNC foi totalmente desenvolvido pelo TJDFT por meio do Serviço de Prospecção e Integração Contínua – SERPROS/CGTI.

Como solicitar

A Certidão Nada Consta é emitida gratuitamente pelo TJDFT e pode ser solicitada a partir da página principal do Tribunal na internet, por meio do ícone “Certidões”, no menu “Principais acessos”. O documento emitido tem validade de 30 dias em todo o território nacional, abrangendo apenas processos distribuídos na justiça comum do DF. É considerado original, com fé pública e atestado por selo digital de segurança. A autenticidade das certidões pode ser verificada na opção “validar certidão”.

Caso o cidadão não possua acesso à internet, poderá dirigir-se ao NUCER, situado no Fórum de Brasília, bloco A, de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Ou, se preferir, pode solicitar a certidão em um posto do Na Hora, graças a convênio do TJDFT com o GDF.

O usuário pode solicitar Certidão Cível, Certidão Criminal, e Certidão Especial que traz dados cíveis e criminais juntamente. O sistema também disponibiliza Certidão de Falências e Recuperações Judiciais com dados relativos às ações de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.

Fonte: Anoreg/BR

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