STJ: Averbação premonitória não gera preferência em relação a penhora posterior feita por outro credor – (STJ).

27/09/2019

​​Introduzida pelo artigo 615-A do Código de Processo Civil de 1973 e também prevista pelo artigo 828 do CPC de 2015, a averbação premonitória consiste na possibilidade de anotar a existência de um processo executivo no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, configurando fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação.

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, esse ato não implica preferência do interessado que o realizou, em prejuízo de posterior penhora efetivada por outro credor. O direito de preferência será do primeiro credor que promover a penhora judicial.

Nos autos que deram origem ao recurso, uma empresa de calçados conseguiu penhorar bens do devedor e requereu sua adjudicação, mas o pedido foi indeferido sob o argumento de que a averbação premonitória feita anteriormente pelo Banco do Brasil resguardaria ao credor mais cauteloso o direito de preferência do crédito registrado.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Segundo o tribunal, a averbação premonitória não retira o poder de disposição do executado sobre o bem, porém eventual transferência será considerada ineficaz em face da execução averbada, nos termos do artigo 615-A do CPC/1973.

Ordem das penh​​oras

Relator do recurso da empresa de calçados no STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira apontou que o termo “alienação” previsto no CPC anterior se refere ao ato voluntário de disposição patrimonial do devedor. De acordo com o ministro, a hipótese de fraude à execução não se compatibiliza com a adjudicação forçada, realizada em outro processo de execução, no qual tenha sido efetivada primeiro a penhora do mesmo bem.

Segundo o relator, o alcance do artigo 615-A se dá exclusivamente em relação à ineficácia das alienações voluntárias em face da execução promovida pelo credor que promoveu a averbação, mas não impede a expropriação judicial, cuja preferência será definida de acordo com a ordem de penhoras, nos termos dos artigos 612, 613 e 711 do CPC/1973.

“Sendo certo que a averbação premonitória não se equipara à penhora, força concluir que aquela não induz preferência do credor em prejuízo desta. Em suma, a preferência será do credor que primeiro promover a penhora judicial”, concluiu o ministro, ao afastar a preferência do Banco do Brasil e determinar que o TJRS examine o pedido de adjudicação da empresa de calçados.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1334635

Fonte: INR Publicações

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GO: ALE/GO – Deputado propõe carteira de identificação da pessoa autista de Goiás

Encaminhado para votação nas Comissões Temáticas, o projeto de lei de nº 5702/19 visa criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A propositura é de autoria do deputado estadual Amilton Filho (Solidadriedade).

Segundo a matéria, o documento emitido deverá conter o brasão do Estado de Goiás e a inscrição Governo do Estado de Goiás, o órgão expedidor, registro geral no órgão emitente, local e data de expedição. Também será necessário constar dados como nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, além de um resumo do registro de nascimento, contendo comarca, cartório, livro, folha e número. Por fim, a carteira terá uma fotografia 3×4, assinatura e/ou impressão digital do identificado, e assinatura do dirigente do órgão expedidor. Com cinco anos de validade, a CIPTEA deverá ser renovada no fim de cada um desses períodos, para fins de atualização de dados cadastrais.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos. Assim, com a CIPTEA, assegura atendimento prioritário – até mesmo frente aos demais públicos prioritários, como idosos, gestantes, etc. – em todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social. Para usufruir desse direito, a pessoa autista deverá estar regularmente na fila de atendimento prioritário.

Fonte: Arpen

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Resolução nº 295 do CNJ – Dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem controle de trânsito de pessoas dentro do território nacional, em especial, relativamente a crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências para trânsito de crianças e adolescentes dentro do território nacional;

CONSIDERANDO a edição da a Lei nº 13.812, em 16 de março de 2019, que altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do ECA;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, que o aludiu expressamente à possibilidade de que as autorizações de viagem sejam concedidas por documento particular, com reconhecimento de firma;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 131, de 26 de maio de 2011, diploma desburocratizante e que facilitou a autorização de viagens internacionais, sem descurar da necessária proteção a crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que o art. 83 do ECA já contemplava a modalidade judicial de autorização de viagens quando editada a Resolução CNJ nº 131/2011 e publicada a Lei nº 13.726/2018, de modo que a Lei nº 13.812/2019 não as revogou (art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

CONSIDERANDO o aumento da idade a partir da qual a autorização para viagens nacionais está dispensada, elevando abruptamente o volume de pedidos de autorização judicial de viagem em tramitação nas Varas da Infância e da Juventude dos Estados e do Distrito Federal, com o início da vigência da Lei nº 13.812/2019 (cerca de 950% no Estado de São Paulo);

CONSIDERANDO o teor dos artigos 20 e 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro;

CONSIDERANDO a importância de se manter a congruência entre o rigor exigido para autorizações de viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ na 296ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2019, nos autos do Pedido de Providências no 0001171-89.2018.2.00.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Art. 2º A autorização para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território o nacional não será exigida quando:

I – tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; e

II – a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:

a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e

b) de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

III – a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; e

IV – a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.

Art. 3º Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL

PARA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES – Res.: /2019- CNJ Válida até____/____/20_____.
Eu,___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade no _____________, expedida pela___________, na data de ____/_____/______
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
na qualidade de (…) MÃE (…) PAI (…) TUTOR(A) (…) GUARDIÃ(O)

AUTORIZO a circular livremente, dentro do território nacional,
________________________________________________________________________
nascida(o) em ______/_______/_______,
natural de ___________________________________________,
Cédula de Identidade no _______________, expedida pela___________, na data de ____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______

DESDE QUE ACOMPANHADA(O) DE
___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade nº______________, expedida pela___________, na data de _____/_____/______
CPF nº ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
Local/Data:___________________________,______de__________________de 20________.
Assinatura: _________________________________________________________________

(assinatura de mãe, ou pai, ou responsável legal)

(Reconhecer firmas por semelhança ou autenticidade)

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL

PARA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES – Res. Nº 295/2019 – CNJ

Válida até____/____/20_____.
Eu,___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade no _____________, expedida pela___________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
na qualidade de ( ) MÃE / ( ) PAI / ( ) TUTOR(A) / ( ) GUARDIÃ(O)
E
Eu,___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade no ______________, expedida pela___________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
na qualidade de (…) MÃE (…) PAI (…) TUTOR(A) (…) GUARDIÃ(O)

AUTORIZAMOS a circular livremente, dentro do território nacional,
________________________________________________________________________
nascida(o) em ______/_______/_______,
natural de ___________________________________________,
Cédula de Identidade nº_______________, expedida pela___________, na data de _____/_____/_____
CPF nº ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______

DESDE QUE ACOMPANHADA(O) DE
___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade no _____________, expedida pela____________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
Local/Data:___________________________,______de__________________de 20________.
Assinatura(s):

1)________________________________________________________

2)________________________________________________________

(assinatura de mãe, ou pai, ou responsável legal)

(Reconhecer firmas por semelhança ou autenticidade)

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL

PARA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES – Res. Nº 295/2019 – CNJ
Válida até____/____/20_____.
Eu,___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade no ______________, expedida pela___________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
na qualidade de (…) MÃE (…) PAI (…) TUTOR(A) (…) GUARDIÃ(O)

AUTORIZO a circular livremente, dentro do território nacional, desacompanhada(o)
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nascida(o) em ______/_______/_______,
natural de ___________________________________________,
Cédula de Identidade no _______________, expedida pela__________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Local/Data:___________________________,______de__________________de 20________.
Assinatura: _________________________________________________________________

(assinatura de mãe, ou pai, ou responsável legal)

(Reconhecer firmas por semelhança ou autenticidade)

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL

PARA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES – Res. Nº 295/2019 – CNJ
Válida até____/____/20_____.
Eu,___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade no _______________, expedida pela__________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
na qualidade de ( ) MÃE / ( ) PAI / ( ) TUTOR(A) / ( ) GUARDIÃ(O)
E
Eu,___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade no _______________, expedida pela__________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________

Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
na qualidade de (…) MÃE (…) PAI (…) TUTOR(A) (…) GUARDIÃ(O)

AUTORIZAMOS a circular livremente, dentro do território nacional, desacompanhada(o)
________________________________________________________________________
nascida(o) em ______/_______/_______,
natural de ___________________________________________,
Cédula de Identidade no _______________, expedida pela__________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Local/Data:___________________________,______de__________________de 20________.

Assinatura(s): 1)_________________________________________________________________

2)________________________________________________________________

(assinatura de mãe, ou pai, ou responsável legal)

(Reconhecer firmas por semelhança ou autenticidade)

Fonte: Recivil

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