Edital COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 20, de 16.08.2024 – D.J.E.: 16.08.2024.

Ementa

Republica a relação de candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática, com as respectivas notas, consolidada após o julgamento dos recursos conforme Edital nº 19/2024, elencados em lista geral, que concorrem às vagas oferecidas para ampla concorrência, e listas específicas, que concorrem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos negros.


EDITAL Nº 20/2024 – REPUBLICAÇÃO – RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA E PRÁTICA APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, considerando a necessidade de correção de erro material verificado pela Comissão de Concurso na publicação original do Edital nº 20/2024, para conhecimento geral, REPUBLICA a relação de candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática, com as respectivas notas, consolidada após o julgamento dos recursos conforme Edital nº 19/2024, elencados em lista geral, que concorrem às vagas oferecidas para ampla concorrência, e listas específicas, que concorrem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos negros, como segue:

Clique aqui para visualizar a íntegra da relação.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: DJE/CNJ.

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SINOREG/SP: Direito real de habitação não se aplica em caso de divórcio

De acordo com a Terceira Turma do STJ, instituto tem natureza exclusivamente sucessória.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação tem natureza exclusivamente sucessória e sua aplicação se restringe às disposições legais, não sendo aplicável no caso de divórcio. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.

Segundo a notícia publicada pelo STJ, “uma mulher pleiteou a aplicação, por analogia, do direito real de habitação em imóvel no qual residia com a filha e que tinha servido de residência à família na época do matrimônio.”

Ao julgar o caso, a Ministra observou que a ocupação do imóvel deve ser resolvida na partilha de bens e explicou “o instituto tem por finalidade preservar o direito de moradia ao cônjuge sobrevivente, nos casos em que o imóvel seja a única propriedade residencial da herança.” A Ministra também apontou a ausência de posicionamento doutrinário acerca da possibilidade de aplicação do instituto ao Direito de Família.

Nas razões recursais, a Recorrente também sustentou haver “intempestividade da contestação do ex-cônjuge, sob o fundamento de que, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o termo inicial do prazo de resposta do réu teria sido alterado.”

Neste ponto, a Ministra Relatora esclareceu que “o dia do começo do prazo (artigo 231, I e II) é excluído da contagem (artigo 224, caput), o que significa que o prazo processual continua a ser contado a partir do dia útil seguinte.” Ainda de acordo com Andrighi, “o termo inicial do prazo e o início de sua contagem não se confundem.”

Os autos tramitam em segredo de justiça.

Fonte: SINOREG/SP.

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CNJ: Conselho Nacional de Justiça promove evento sobre serviços notariais e de registro.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) recebe na quarta-feira (21/8) um evento sobre o papel dos serviços notariais e de registro no Brasil, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Observatório dos Serviços Notariais e de Registro. A abertura, a partir das 8h30, será conduzida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

“Solo Seguro e Regularização Fundiária” é um dos painéis previstos no evento e irá abordar estratégias para garantir segurança jurídica e regularização fundiária em todo o país. A iniciativa faz parte do Programa Permanente de Regularização Fundiária, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que promove ações concentradas em diversas regiões, especialmente na Amazônia Legal. Em 2023, o programa entregou mais de 31 mil títulos de propriedade registrados. A edição deste ano da Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro, prevista inicialmente para agosto, deverá ocorrer em novembro.

Outro painel tem como tema “Registre-se e Dignidade da Pessoa Vulnerável”, com foco na emissão de certidões para a população socialmente mais frágil. Esta ação é parte do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e busca ampliar o acesso à documentação básica para pessoas em situação de vulnerabilidade, como a população de rua e indígenas. Durante a última edição da Semana Registre-se!, realizada em maio deste ano, mais de 35 mil brasileiros e brasileiras obtiveram documentos essenciais, o que comprova a importância deste esforço para a dignidade e a cidadania.

No painel “Um Só Coração: Campanha pela Vida”, serão discutidas as inovações para facilitar a doação de órgãos no Brasil. A campanha, regulamentada pelo CNJ e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil, permitiu, até agora, que mais de 7 mil pessoas registrassem digitalmente sua intenção de doar órgãos. O sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) torna essa manifestação mais ágil e segura.

Já o painel sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) discutirá avanços e desafios para a modernização e a simplificação dos procedimentos de registros públicos no Brasil. A criação do Serp é uma resposta à necessidade de maior eficiência e transparência nos registros.

Outros temas, como o impacto do protesto no custo do crédito e o sistema de registro eletrônico de imóveis também estarão em pauta. O evento é uma oportunidade para profissionais e acadêmicos se atualizarem sobre as inovações e práticas recentes na área.

O encerramento será feito pelo diretor da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques, que assumirá o cargo de corregedor nacional de Justiça no dia 3 de setembro, em solenidade no Plenário do CNJ, marcando a transição na liderança da Corregedoria.

Texto: Maria Paula Meira
Supervisão: Ruth Simões

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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