STJ: Mero desejo pessoal não justifica alteração do prenome

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana.

De acordo com o colegiado, faltou fundamento razoável para afastar o princípio da imutabilidade do prenome e tornar possível a alteração do registro assentado na certidão de nascimento.

O juízo de primeiro grau já havia considerado o pedido improcedente, mas a apelação foi provida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em um primeiro julgamento, por maioria de votos.

O Ministério Público opôs embargos infringentes contra a decisão, que acabou reformada pelo tribunal, confirmando-se a sentença.

Ao STJ, a recorrente pediu a reforma do acórdão alegando que a alteração do seu prenome não acarretaria qualquer prejuízo e que foi devidamente comprovado nos autos que ela é conhecida, na cidade em que reside, como Tatiana, e não Tatiane.

Desejo pessoal

Para o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, a regra no ordenamento jurídico é a imutabilidade do prenome, elemento que designa o indivíduo e o identifica perante a sociedade. Todavia, explicou, a modificação é possível nas hipóteses previstas em lei e em determinados casos admitidos pela jurisprudência.

O relator destacou que, no caso em análise, não foi possível verificar nenhuma circunstância que justificasse a alteração pretendida, pois não há erro de grafia do nome e “tampouco é possível reconhecer que o mesmo cause qualquer tipo de constrangimento à autora perante a sociedade”.

Segundo Bellizze, “o mero desejo pessoal do indivíduo, por si só, isto é, sem qualquer peculiaridade, não justifica o afastamento do princípio da imutabilidade do prenome”.

Alegação insuficiente

De acordo com o ministro, a alegação de que a recorrente é conhecida “popularmente” como Tatiana, e não Tatiane, desacompanhada de outros elementos, não é suficiente para afastar o princípio da imutabilidade do prenome, sob pena de se transformar a exceção em regra.

“No caso em exame, analisando-se a causa de pedir da ação de retificação de registro civil, não é possível verificar nenhuma circunstância excepcional apta a justificar a alteração do prenome da ora recorrente, que hoje conta com 39 anos de idade”, argumentou.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1728039

Fonte: STJ | 04/07/2018.

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Disputa de terras envolvendo União tramita há quase 50 anos no STF

O processo, relatado pela ministra Rosa Weber, é o mais antigo em tramitação na Corte.

15 de maio de 1969: essa é a data do protocolo no Supremo Tribunal Federal da ACO 158. A ação trata de uma disputa da União por terras no interior de SP, que foram cedidas pelo governo do Estado a mais de 20 fazendeiros.

As terras ficam na região de Sorocaba e envolve três bairros de Iperó: Alvorada, Realengo e George Oetterer. No início do século XIX, a Corte fundou a primeira fábrica de ferro na região, devido à grande quantidade de metais no local, e as terras passaram a pertencer à União.

Com a Constituição de 1891 (“art 64 – Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios”), o Estado de SP entendeu tratar-se de terras devolutas e alienou a área a vários particulares, na década de 1920.

Complexidade

“O processo em exame é de fato peculiar, dada sua complexidade, multiplicidade do polo passivo e, especialmente, tempo de tramitação, ao que tudo indica a lide, da competência originária desta Casa, mais antiga ainda em trâmite.”

A afirmação é da atual relatora do caso, a ministra Rosa Weber, em despacho de maio de 2016 no qual concedeu, sucessivamente, ao Estado de SP e à DPU vista dos autos pelo prazo de 20 dias, para apresentação de razões.

O processo tem 16 volumes, 1.597 folhas e quatro apensos. Já passou pelas mãos do ministro Neri da Silveira, Gilmar Mendes, Ellen Gracie – que há 10 anos indagou as partes sobre o interesse o julgamento do feito – e Rosa Weber. Quando ainda era da AGU, o agora ministro Dias Toffoli chegou ficou com os autos emprestados.

A ministra Rosa, em março de 2014, abriu vista às partes para que se manifestassem sobre a possibilidade e interesse na composição amigável do litígio, que seria feita na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal-CCAF – o que não ocorreu. A União informou que o CCAF tem atribuições restritas à solução de controvérsias envolvendo entidades e órgãos da Administração Pública Federal e entre estes e a Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal.

“De tal forma, tem-se por impossível a sua intermediação no presente caso, que envolve interesses dos particulares ocupantes da área em litígio, incluídos no polo passivo da demanda”, consta no despacho na ministra Rosa.

No início do ano a ministra liberou a inclusão do processo na pauta da 1ª turma, que ano que vem celebra o 50º aniversário tramitando. O último despacho, de fevereiro deste ano, indeferiu pedido dos autores para apresentarem novas provas.

Fonte: Migalhas | 03/07/2018.

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MT: DEBATES BUSCAM MELHORIAS EM ESPECIALIDADES DE CARTÓRIOS DE MT

Durante toda a tarde da última quinta-feira (28 de junho), tabeliães, registradores, magistrados e servidores debateram importantes questões relativas a especialidades do Foro Extrajudicial para buscar melhorias aos serviços prestados nas comarcas de Mato Grosso. O “Encontro de Integração Administrativa entre os Serviços Extrajudiciais e o Poder Judiciário” segue nesta sexta (29) com outros temas na Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), em Cuiabá.

Registro Civil

Os desafios encontrados pelos tabeliães da especialidade de Registro Civil foram abordados pela presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT). Niuara Ribeiro Roberto Borges explanou acerca dos mandados judiciais, requisitos legais e dificuldades encontradas quando faltam informações ou há divergências, por mínimas que sejam, entre a sentença e o mandado que chega ao cartório.

Niuara Borges apontou também questões práticas quanto aos registros de adoção, de óbito, averbações de paternidade e demandas atuais que chegam aos cartórios, como a alteração de sexo no registro civil, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, mas que precisa de normatização para os procedimentos nos cartórios. Os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça afirmaram que esta situação já está em estudo, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça.

Central de Informações – CEI

A diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, traçou um panorama sobre a Central Eletrônica de Integração e Informações, que já contém mais de 14 milhões de atos cadastrados, alimentados por 230 cartórios de Mato Grosso, e que podem ser visualizados por todos os juízes das comarcas.

A CEI também está integrada aos Sistemas Nacional de Registro Civil (SIRC), da Central de Registro Civil Nacional (CRC), da Central Nacional de Registro de Imóveis e da da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/MT); além de estar em andamento a integração com novos órgãos.

“A juíza Adair Julieta da Vara de Execução Fiscal de Cuiabá é uma das que mais utiliza a CEI para obter informações dos documentos registrados nos cartórios. A Central contém todas as especialidades e pode ser acessada por meio de aplicativo do celular. Hoje são 19 órgãos conveniados e todo o sistema segue o padrão estabelecido pelo CNJ”, observou Maria Aparecida Bianchi. A tabeliã colocou os servidores das Anoreg-MT à disposição para realizar treinamentos presenciais e à distância sobre a utilização da Central para servidores do Judiciário.

Registros de Títulos e Documentos e de Imóveis

Os diretores de Título e Documentos e de Registro de Imóveis, Rosangela Poloni e Oldemir Schwiderke, respectivamente, trataram de problemas pontuais quanto às especialidades de Registro de Títulos e Documentos e de Registro de Imóveis.

Rosângela Poloni, titular do 1º Ofício de Porto Esperidião, apontou diferenças entre os cartórios do interior e os de médio e grande portes, quanto ao volume de atos registrados. Apesar disso, explicou que há constantemente situações de tentativas de partes de burlar a legislação no que tange aos registros de contratos de arrendamento, comodatos e outras situações, fatos que devem ser percebidos e coibidos pelos notários.

A tabeliã destacou a importância de encontros como o promovido pela Anoreg-MT e Poder Judiciário para defenderem juntos a conformidade de procedimentos entre os foros extrajudicial e judicial e fortalecer a segurança jurídica de seus respectivos atos.

Já Oldemir Schwiderke, registrador de Imóveis do Cartório de Paranaíta, falou dos princípios registrais, dos cuidados que os colegas precisam ter e as dificuldades para a qualificação das partes, lembrando que “um bom registrador conhece os imóveis registrados em seu cartório e reduz ações judiciais. Para nós, tudo o que está na matrícula, está no mundo”.

Também foram abordados no primeiro dia do encontro “Aspectos Gerais na Atividade notarial nas especialidades: Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e outros documentos”, com os diretores de Nota e de Protesto da Anoreg-MT, Marcelo Farias Machado e Velenice Dias de Almeida e Lima, respectivamente.

Fonte: Anoreg/MT | 03/07/2018.

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