STJ: Ministro João Otávio de Noronha é eleito o novo presidente do STJ

Em sessão realizada nesta quarta-feira (6), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu por aclamação os ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura para os cargos de presidente e vice-presidente do tribunal para o biênio 2018-2020. Eles assumirão, também, o comando do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Os eleitos deverão tomar posse no final de agosto, em substituição à ministra Laurita Vaz e ao ministro Humberto Martins, atuais presidente e vice.

Com a troca de comando no STJ, o cargo de corregedor nacional de Justiça, integrante do Conselho Nacional de Justiça e hoje ocupado por Noronha, passará a ser exercido por Humberto Martins.

Na mesma sessão, também por aclamação, o Pleno escolheu o ministro Mauro Campbell Marques para o cargo de diretor da Revista do STJ, em substituição ao ministro Luis Felipe Salomão.

Modernização

Após ser eleito para o cargo de presidente, o ministro João Otávio de Noronha lembrou a necessidade de fortalecimento do papel do STJ como o responsável pela última palavra na interpretação da legislação infraconstitucional. Para isso, o ministro apontou a necessidade da adoção de ferramentas de modernização tecnológica e de uma gestão pautada pela busca da eficiência.

“Quero ser presidente do mais eficiente tribunal deste país. Eficiente no julgamento, na publicação dos acórdãos e na gestão da Justiça brasileira”, afirmou.

A ministra Laurita Vaz parabenizou o presidente eleito e destacou a importância, na atual gestão, da participação do ministro Humberto Martins como vice-presidente. Segundo ela, a divisão de tarefas administrativas e jurisdicionais permitiu a melhoria da prestação jurisdicional, um dos principais objetivos traçados pela atual gestão.

Perfis

João Otávio de Noronha é ministro do STJ desde dezembro de 2002. Nascido em Três Corações (MG), fez carreira como advogado do Banco do Brasil, tendo exercido o cargo de diretor jurídico da instituição entre 2001 e 2002.

No STJ, o ministro foi membro da Primeira e da Segunda Seção e ocupou o cargo de presidente da Terceira Turma em 2016. Também foi corregedor-geral da Justiça Federal, corregedor-geral eleitoral e diretor-geral da Enfam.

Noronha será o 18º presidente do STJ e estará à frente do tribunal quando ele completar 30 anos de instalação (criada pela Constituição de 1988, a corte foi oficialmente instalada em 7 de abril de 1989). Entre as prioridades do novo presidente, estão o desenvolvimento tecnológico para acelerar a prestação jurisdicional, a racionalidade na utilização dos recursos orçamentários e a melhoria do fluxo de trabalho entre o STJ e as cortes estaduais.

Natural de São Paulo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura é doutora em direito processual penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Desde agosto de 2006 integra o STJ, onde atua na Sexta Turma, na Terceira Seção e na Corte Especial. Atualmente, é diretora-geral da Enfam.

Fonte: STJ | 06/06/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Anoreg/BR anuncia data e local do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Na última quarta-feira (06.06), durante sua reunião mensal, a Diretoria Executiva da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) definiu a data e o local em que será realizado o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro.

O evento, já previsto para acontecer na cidade de São Paulo, será realizado entre os dias 12 e 14 de novembro no Tivoli Mofarrej São Paulo Hotel. Localizado na Alameda Santos, a um quarteirão da Avenida Paulista, o Tivoli é um hotel cinco estrelas, possuindo a maior suíte presidencial da América Latina, piscina exterior aquecida, um SPA com tratamentos asiáticos e um restaurante situado no 23º andar do hotel, com vista para a Avenida Paulista.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire, o Tivoli foi escolhido pela qualidade e capacidade física do espaço. “Localizado em uma região central da cidade de São Paulo, o Tivoli foi escolhido por ser um hotel com capacidade para recepcionar notários e registradores de todo o País de uma maneira calorosa”, explicou Marçal. “E estamos com grandes expectativas de que esse XX Congresso seja um sucesso. Estamos procurando bons palestrantes, renomados, do mundo acadêmico e jurídico. E torcemos para que todos prestigiem o evento”, completou.

“Tenho certeza que São Paulo fará um evento digno do seu tamanho, recebendo colegas de todo o Brasil com suas atrações turísticas e culturais. E mais importante, proporcionando um Congresso exemplar, com temas técnicos, práticos, institucionais e políticos em um momento de importantes mudanças do País, que terá acabado de passar por eleições e mudanças no espectro político de todos os Poderes nacionais”, também comentou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo Munari de Lima.

O Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro da Anoreg/BR é o maior e mais famoso encontro dos notários e registradores brasileiros, reconhecido por trazer palestrantes conceituados e abordar temas importantes e atuais da atividade extrajudicial. Junto com o Congresso também é realizada a cerimônia de entrega do Prêmio Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA).

Nos próximos dias a Anoreg/BR abrirá a possibilidade de pré-reservas de apartamentos e bloqueios para o hotel do evento.

Fonte: Anoreg/BR.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Câmara aprova regras para desistência da compra de imóvel

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), será enviada ao Senado.

Quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.

Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado dessa forma, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel. O projeto original fixava 10% de desconto na restituição das parcelas pagas para qualquer caso. Um destaque do PT tentou recolocar esse índice menor, mas foi rejeitado pelo Plenário.

Patrimônio separado
Devido à restrição de crédito para o setor imobiliário em razão do baixo número de vendas e alto índice de distratos, a tendência do sistema financeiro é privilegiar empreendimentos com patrimônio afetado por causa da maior segurança de retorno.

Dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) indicam o crescimento desse mecanismo desde 2016 na venda de imóveis na planta na maioria de grandes empresas (Rossi Residencial, MRV Engenharia, Cyrela, Even Construtora e Incorporadora, EZTec e Rodobens Negócios Imobiliários).

Com o patrimônio afetado, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora e, se ela entrar em dificuldades financeiras, não poderá fazer parte da massa falida.

Para o relator, exatamente porque esse dinheiro é usado para a conclusão do empreendimento que seu texto permite a devolução de 50% dos valores apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.

“O bem jurídico maior deve ser a proteção dos consumidores que se mantêm no empreendimento e, portanto, querem efetivamente cumprir e ver cumpridos seus contratos”, afirmou Jose Stédile.

Para o autor do projeto, deputado Celso Russomanno, a regulamentação evitará transtornos na vida dos mutuários. “Isso ajudará as pessoas que guardaram dinheiro durante a vida toda, usaram fundo de garantia, deram entrada em um imóvel e, de repente, ficaram desempregadas, sem condições sequer de acionar a Justiça”, disse.

“O projeto de lei atende tanto às necessidades do setor empresarial quanto às dos consumidores, achando um meio termo para que as pessoas recebam de volta o dinheiro que pagaram – descontados, é claro, os encargos administrativos, a corretagem e outras despesas havidas. Faz com que essas pessoas consigam resolver o problema sem terem que demandar uma ação judicial”, afirmou.

Já a devolução dos valores com a multa de 25% para empreendimentos sem patrimônio afetado ocorrerá em 180 dias depois do distrato.

Descontos
Em ambos os casos, quando o mutuário teve a unidade disponível para uso, antes mesmo do “habite-se”, a incorporadora imobiliária poderá descontar ainda valores relativos aos impostos incidentes sobre a unidade; cotas de condomínio e contribuições devidas pelos moradores; demais encargos previstos em contrato; e um montante a título de fruição do imóvel.

Esse montante será calculado segundo critério pactuado ou, na falta deste, de forma fixada pelo juiz em valor equivalente ao de aluguel de imóvel de mesmo padrão e na mesma localidade.

Quando o comprador desistente apresentar um interessado em ficar com o imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora dê a anuência na operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.

Já no caso de revenda do imóvel objeto do distrato antes do prazo para pagamento da restituição, o valor a devolver ao comprador será pago em até 30 dias da revenda.

Atraso na entrega
Quanto à penalidade pelo atraso na entrega do imóvel, o substitutivo de Stédile dá o prazo de 180 dias de prorrogação dessa entrega sem multa ou motivo de rescisão contratual se isso estiver expressamente pactuado no contrato.

Após esses 180 dias, o comprador poderá pedir a rescisão, sem prejuízo da devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.

Na hipótese de estourar os 180 dias e o comprador não desejar romper o contrato, será devida, na data de entrega da unidade, indenização de 1% do valor pago à incorporadora para cada mês de atraso, corrigidos monetariamente.

Desistência
O substitutivo disciplina a desistência da compra de imóveis se realizada em estandes de venda e fora da sede do incorporador do empreendimento.

O direito de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem.

Se o comprador não se manifestar em sete dias, o contrato será considerado irretratável.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/06/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.