Autorização de Viagem feita nos Tabelionatos de Notas garante a segurança e o bem-estar de menores.

Documento pode ser obtido de forma on-line, através do e-Notariado, ou de forma presencial, no Cartório

A Autorização de Viagem de Menores é um procedimento fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes em deslocamentos, sejam eles nacionais ou internacionais. O documento pode ser realizado de forma on-line, através do e-Notariado, ou presencial, com a ida dos pais ou responsáveis legais a um Tabelionato de Notas.

A Autorização de Viagem de Menores é o documento emitido para menores de idade desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável em viagens aéreas nacionais ou internacionais.

Seja por videoconferência ou presencialmente, o tabelião fará o reconhecimento dos pais e colherá a permissão em um documento digital. A verificação no aeroporto é realizada pela companhia aérea por meio do QRCode inserido no documento.

Desde 2020, com a situação ocasionada pela pandemia de Covid-19, a plataforma e-Notariado permite a prática de atos notariais em meio eletrônico. Nesse ambiente virtual o cidadão conta com toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos com os mesmos efeitos, garantias e segurança do processo presencial, facilitando o acesso às atividades notariais e aprimorando o atendimento aos usuários.

Com a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é possível que o processo seja realizado por videoconferência entre os responsáveis do menor e um Tabelião, sendo arquivada pelo app e-Notariado. Validado por QR Code em documento PDF, o ato digital mitiga perdas ou extravios recorrentes ao formulário impresso, além de ser revogável a qualquer instante pelos responsáveis do menor em qualquer lugar do mundo.

Passo a passo para emitir a AEV

O responsável pelo menor deve acessar o site www.e-notariado.org.br e clicar na seção “Cidadão ou Empresa”. Em seguida, deve ser criado uma solicitação do AEV e fazer o upload dos documentos necessários e, após essa etapa, a pessoa deve escolher em que Cartório deseja realizar o ato. Para assinar o documento eletronicamente, os pais precisam de um certificado digital ICP-Brasil ou pelo e-Notariado, este emitido gratuitamente na plataforma. Para realizar a autorização online, o atendimento será feito por um Tabelião via videoconferência.

Padronização no Judiciário

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou, no início de julho, a realização de estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta para padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário. A plataforma segue o modelo da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) existente no foro extrajudicial. O protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido pela equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com auxílio da equipe de TI do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O projeto-piloto começou no dia 10 de julho, com duração de 30 dias. A proposta de padronização das autorizações judiciais de viagens surgiu a partir de demanda da Polícia Federal recebida no Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), que apontou a ausência de elementos de segurança para rápida validação e verificação de autenticidade.

O protótipo do sistema AEV-Jud passa por um período de testes por meio de projeto-piloto realizado na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP. Dessa forma, é possível testar o funcionamento da ferramenta no maior aeroporto internacional do Brasil em um mês tradicionalmente marcado pelas férias escolares e aumento da demanda por viagens.

Assim que o período de testes for encerrado, o Foninj irá deliberar acerca da consolidação dos normativos editados pelo CNJ que versam sobre a autorização de viagem de crianças e adolescentes, além da utilização da AEV-Jud pelos demais Tribunais de Justiça do país.

Fonte: AssCom ANOREG/BR, com informações do CNJ.

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RFB: Receita Federal simplifica o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

A partir de 1º de agosto, cancelamento e reativação do CIB passam a ser automatizados.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, que, entre outras mudanças, integra os atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

A partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir, eliminando a necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia.

A nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. A regra geral será o processamento automático de operações cadastrais no Cafir após o processamento da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de informações no CNIR.

As medidas implantadas entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, diminuindo o tempo de processamento das operações cadastrais e garantindo maior integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na RFB.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

  • Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021 (revogada por esta norma).

Destaque:

Número do imóvel rural no Cafir passa a ter estrutura alfa numérica

Nova configuração vai permitir a formação de mais de 34 bilhões de combinações  para novos imóveis.

Em 2021, o número do imóvel rural no Cafir passou a ser o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em substituição ao Número do Imóvel na Receita Federa (NIRF).

Essa alteração foi necessária para solucionar o problema gerado pelo esgotamento do NIRF, que estava chegando à sua capacidade máxima de 9.999.999 combinações. Dessa forma, os números de imóveis rurais passaram a ser emitidos pelo CIB, com 7 caracteres numéricos e 1 dígito verificador, mesma estrutura do NIRF.

A partir de agora, uma vez que a sequência numérica está chegando ao seu limite, a estrutura alfanumérica do CIB no Cafir será implantada, mantendo-se os números de caracteres e um dígito verificador. Com esta nova estrutura, é possível formar mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis.

Essa mudança segue o mesmo padrão já adotado por outros órgãos, a exemplo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para placas de automóveis no país.

Para mais informações sobre a nova estrutura do código identificador e sobre o algoritmo de cálculo do dígito verificador, acesse o link Identificador do Cafir — Receita Federal (www.gov.br) 

Fonte: Ministério da Fazenda | Receita Federal.

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Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN) lança novo layout para a Certidão Eletrônica do Registro Civil – Novo modelo está disponível a partir desta quarta-feira (24.07) e será utilizado para as certidões digitais emitidas pela atividade.

A partir desta quarta-feira (24.07), o Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN) disponibiliza o novo layout da Certidão Eletrônica do Registro Civil, um marco na evolução dos serviços registrais no Brasil. Esta inovação traz um design completamente renovado, desenvolvido para atender às demandas do ambiente digital e proporcionar uma experiência mais eficiente e segura para usuários e registradores.

A nova Certidão Eletrônica Digital foi projetada com foco em otimizar a experiência de usuários e registradores. Com um visual inovador, o documento eletrônico destaca-se pela clareza e pela facilidade de uso, diferenciando-se claramente do modelo físico tradicional. Este design não apenas facilita a identificação e o acesso às informações, mas também prepara o sistema para as novas transformações que estão programadas.

Benefícios para os Usuários                                                       

Para os usuários, a nova Certidão Eletrônica representa um avanço em termos de praticidade e acessibilidade. O novo modelo facilita a visualização e a gestão dos registros, oferecendo uma interface mais amigável e intuitiva. Essa mudança não só aprimora a experiência de uso, mas também garante maior segurança e eficiência no manejo dos documentos eletrônicos.

Avanços para os Registradores

Para os registradores, a nova Certidão Eletrônica Digital traz um módulo avançado, disponível na Página de Aplicativos do ON-RCPN. Este módulo moderniza o processo de emissão e gerenciamento de certidões, tornando-o mais ágil e adaptado às exigências tecnológicas atuais. Além disso, o novo sistema está alinhado com as melhores práticas de segurança digital, garantindo a integridade e a proteção dos registros.

O Futuro do Registro Civil

Este lançamento é apenas o início de uma série de inovações planejadas para o Registro Civil. O ON-RCPN está comprometido com a constante evolução do sistema para atender às necessidades de um mundo digital em constante mudança. A nova Certidão Eletrônica Digital é uma prova do compromisso do Operador com a modernização e a melhoria contínua dos serviços de registro civil.

O ON-RCPN se dedica a garantir que seus serviços permaneçam à frente das necessidades emergentes, proporcionando uma experiência aprimorada para usuários e registradores. O futuro do registro civil está aqui, e ele começa com esta transformação significativa que promete redefinir a forma como lidamos com documentos essenciais.

Fonte: Assessoria de imprensa do ON-RCPN.

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