Simpósio Estadual marca fundação da Seccional de Roraima do Colégio Notarial do Brasil

A Seccional do Colégio Notarial do Brasil no Estado de Roraima (CNB/RR) será inaugurada na próxima sexta-feira (09.03). A instituição representará os notários roraimenses, presidida por Daniel Antonio Aquino Neto, tendo como vice-presidente Nathália Gabrielle Lago da Silva.

“O setor notarial no Brasil vem passando por importantes mudanças destacando-se a utilização dos tabelionatos de notas em procedimentos de composição de jurisdição voluntária, outrora exclusivos do Poder Judiciário”, disse o novo presidente da entidade. “O Colégio Notarial do Brasil é parte desta história, tanto pela defesa das prerrogativas notariais, assim como pelas discussões jurídicas de alto relevo que levantam assuntos essenciais para aclarar este novo papel. A criação da Seccional de Roraima é mais um passo na consolidação deste trabalho, pelo que estamos muito orgulhosos de agora integrar tão respeitada entidade”, completou Aquino Neto.

Junto com a abertura, a diretoria do CNB/CF e a do CNB/RR vão visitar a Corregedoria Geral de Justiça e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para apresentar a nova seccional do Colégio Notarial do Brasil. Às 15h os notários falarão sobre apostilamento na sede do Colégio Notarial de Roraima, e às 20h haverá o jantar comemorativo da instalação do CNB/RR, no Hotel Aipana, eventos estes destinados apenas aos convidados.

Já no dia 10 de março haverá o I Simpósio Notarial de Roraima, promovido pelas entidades, cujas inscrições estão abertas através do email: cnbroraima@gmail.com, até o dia 08/03. Os temas abordados serão: usucapião administrativo, divórcio e partilha, inventário e apostilamento, apresentados por Paulo Roberto Gaiger Ferreira, presidente do CNB/CF; Luiz Carlos Weizenmann, e Karin Regina Rick Rosa, assessores jurídicos do CNB/CF.

I Simpósio Notarial de Roraima

Data: 10.03.2018
Horário: 9h às 13h30
Local: Auditório do Fórum Criminal de Boa Vista, na Avenida Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alençar Macedo, 606, Caranã – Boa Vista.
Inscrições: cnbroraima@gmail.com, até o dia 08/03
Investimento: Gratuito

Programação

9h – Abertura oficial

9h15 – Manifestação do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Conselho Federal (CNB/CF) – Paulo Roberto Gaiger Ferreira

9h30 – Desjudicialização – benefícios decorrentes da Lei n° 11.441/2007
Escrituras públicas de inventário e partilha – Luiz Carlos Weizenmann
Escrituras públicas de divórcio, separação e extinção de união estável – Karin Regina Rick Rosa

11h15 – Cartas de sentença – Paulo Roberto Gaiger Ferreira

11h45 – Usucapião extrajudicial/ata notarial – Luiz Carlos Weizenmann e Karin Regina Rick Rosa

12h45 – Debate sobre temas notariais – perguntas e respostas para Paulo Robero Gaiger Ferreira, Luiz Carlos Weizenmann e Karin Regina Rick Rosa

13h30 – Encerramento

Fonte: CNB/CF | 05/03/2018.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Fevereiro de 2018.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Fevereiro de 2018

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.321,32 1.638,33 1.957,28
PP-4 1.198,66 1.534,18
R-8 1.140,20 1.338,24 1.565,18
PIS 894,81
R-16 1.296,39 1.679,25

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.538,56 1.628,82
CSL – 8 1.334,42 1.437,60
CSL – 16 1.775,35 1.910,45

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.454,52
GI 751,06

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Fevereiro de 2018 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.233,70 1.514,98 1.823,43
PP-4 1.124,83 1.425,13
R-8 1.070,82 1.240,12 1.461,71
PIS 835,14
R-16 1.201,95 1.562,96

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.428,91 1.518,13
CSL – 8 1.235,75 1.336,29
CSL – 16 1.644,04 1.775,56

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.335,80
GI 696,19

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica  Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – Sinduscon-SP | 05/03/2018.

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Março/2018.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Março de 2018

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MARÇO/2018, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Janeiro 162,35 147,10 129,49 115,71 104,61 92,67 83,56 73,99
Fevereiro 161,27 145,88 128,34 114,84 103,81 91,81 82,97 73,15
Março 159,89 144,35 126,92 113,79 102,97 90,84 82,21 72,23
Abril 158,71 142,94 125,84 112,85 102,07 90,00 81,54 71,39
Maio 157,48 141,44 124,56 111,82 101,19 89,23 80,79 70,40
Junho 156,25 139,85 123,38 110,91 100,23 88,47 80,00 69,44
Julho 154,96 138,34 122,21 109,94 99,16 87,68 79,14 68,47
Agosto 153,67 136,68 120,95 108,95 98,14 86,99 78,25 67,40
Setembro 152,42 135,18 119,89 108,15 97,04 86,30 77,40 66,46
Outubro 151,21 133,77 118,80 107,22 95,86 85,61 76,59 65,58
Novembro 149,96 132,39 117,78 106,38 94,84 84,95 75,78 64,72
Dezembro 148,48 130,92 116,79 105,54 93,72 84,22 74,85 63,81

Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Janeiro 62,92 55,04 46,87 36,38 23,72 10,49 1,47
Fevereiro 62,17 54,55 46,08 35,56 22,72 9,62 1,00
Março 61,35 54,00 45,31 34,52 21,56 8,57
Abril 60,64 53,39 44,49 33,57 20,50 7,78  –
Maio 59,90 52,79 43,62 32,58 19,39 6,85  –
Junho 59,26 52,18 42,80 31,51 18,23 6,04  –
Julho 58,58 51,46 41,85 30,33 17,12 5,24  –
Agosto 57,89 50,75 40,98 29,22 15,90 4,44  –
Setembro 57,35 50,04 40,07 28,11 14,79 3,80  –
Outubro 56,74 49,23 39,12 27,00 13,74 3,16  –
Novembro 56,19 48,51 38,28 25,94 12,70 2,59  –
Dezembro 55,64 47,72 37,32 24,78 11,58 2,05  –

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Receita Federal | 05/03/2018.

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