TRT2: Pedidos de homologação de acordos extrajudiciais seguem regras específicas

A entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que promoveu a reforma trabalhista no país, trouxe a novidade do acordo extrajudicial. Com base nos artigos 855-B e 855-E da CLT, as partes agora podem fazer o acordo fora do juízo e apresentar a petição para homologação em uma vara do trabalho. A vara envia os autos para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT-2), que analisará o pedido de homologação.

Os juízes dos Cejuscs-JT-2 seguem algumas diretrizes para o julgamento dessas petições. Conheça, abaixo, os itens com as principais regras para a apreciação desses pedidos.

Vale ressaltar ainda que, para a regular tramitação do processo, é necessária a habilitação dos advogados das duas partes. Não basta os advogados assinarem as petições: ambos precisam se habilitar no PJe do TRT-2. A falta dessa habilitação dos dois advogados impede a marcação de audiência e a intimação das partes.

Diretrizes dos Cejuscs-JT-2 nos processos de jurisdição voluntária:

  • – Os juízes podem indeferir as petições iniciais por conta de acordos ilegais ou inadmissíveis; deferir a homologação; determinar o saneamento de defeitos processuais; ou marcar audiência para oitiva dos requerentes.
  • – As custas de 2% sobre o valor do acordo devem ser adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados. O recolhimento de custas será determinado no despacho que receber a petição inicial, pelo juiz do Cejusc-JT-2.
  • – A petição inicial deverá conter a identificação do contrato ou relação jurídica, as obrigações pactuadas (valor, tempo e modo de pagamento), a cláusula penal, os títulos negociados e os valores respectivos, o valor da causa, bem como a atribuição de responsabilidade pelos recolhimentos fiscais e previdenciários.
  • – A audiência não é obrigatória, mas o Cejusc-JT-2, em regra, deverá marcá-la.
  • – Os juízes poderão atuar diretamente nas audiências, ou por intermédio de conciliadores, sempre com supervisão do magistrado que é o único competente para homologar o acordo.
  • – A ausência injustificada de qualquer requerente na audiência provocará o arquivamento do processo, com extinção sem resolução do mérito.
  • – A petição inicial deverá discriminar as parcelas objeto da transação, definindo a natureza jurídica respectiva, respeitados direitos de terceiros e matérias de ordem pública.
  • – A quitação envolvendo sujeito estranho ao processo ou relação jurídica não deduzida em juízo somente é possível no caso de autocomposição judicial em processo contencioso. A quitação deve ser limitada aos direitos (verbas) especificados na petição de acordo.
  • – A existência ou não de vínculo de emprego não está ao arbítrio dos requerentes.
  • – Quanto a questões processuais, o juiz poderá determinar aos requerentes a emenda da petição inicial, previamente ou na audiência, mediante redesignação. Quanto ao mérito, não cabe dilação, devendo o processo ser resolvido pela homologação ou não.
  • – Não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e seguro-desemprego. Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios.
  • – Após a audiência, a critério do juiz do Cejusc-JT-2, os autos poderão ser conclusos para prolação da sentença.
  • – O processamento de eventual recurso será apreciado pelo juiz da vara do trabalho de origem.
  • – Os acordos homologados são títulos executivos judiciais. A execução deve ser processada perante o juiz da vara do trabalho de origem.

Fonte: TRT2 | 19/01/2018.

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CNJ Serviço: sequestro internacional de crianças

Deslocar ou reter, sem autorização, uma criança ou adolescente menor de 16 anos da sua residência habitual no Brasil para outro país configura subtração internacional, também chamado sequestro internacional.

A prática, de acordo com a Convenção da Haia, é caracterizada quando a transferência do menor for ilícita ou quando houver autorização de viagem por um determinado período e, após extinto esse prazo, a criança não retornar ao país em que mora.

A Convenção da Haia, que tem 112 países signatários, estabelece obrigações entre eles a fim de proteger os interesses das crianças. No caso de um menor ser subtraído do Brasil, o responsável legal deverá procurar a Autoridade Central Administrativa Federal brasileira (ACAF) – órgão ligado ao Ministério da Justiça – para fornecer informações e documentos que comprovem os fatos alegados. Todos devem ser traduzidos no idioma do país para onde a criança foi levada.

Caso a autoridade brasileira considere que o pedido cumpre os requisitos determinados pela convecção, encaminhará solicitação à ACAF do país onde está o menor. A busca pela criança será feita pela Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) e, quando localizada, a Autoridade Central buscará o retorno, de forma amigável, por meios administrativos ou judiciais.

Se a retenção ou transferência ilícita tiver ocorrido há menos de um ano, o requerente pode solicitar o retorno imediato da criança. Por esta razão, é importante que o pai ou mãe procure as autoridades brasileiras o mais rapidamente possível. Quem analisará o caso e dará a decisão final será um juiz do país da residência habitual da criança.

Fonte: CNJ | 22/01/2018.

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Governador assina decreto que facilita regularização fundiária em municípios do Alto Vale

O governador Geraldo Alckmin assinou, nesta quinta-feira (18/01), decreto regulamentando a Lei nº 16.475/2017, que regulariza áreas de até 15 módulos fiscais em terras devolutas estaduais nas Regiões Administrativas de Registro (Vale do Ribeira) e de Itapeva (Alto Vale). O decreto vai facilitar a regularização fundiária em 21 municípios, onde existam cerca de 8.000 imóveis em 314 mil hectares de terras devolutas ou ações discriminatórias em andamento para serem regularizadas. A cerimônia de assinatura do decreto aconteceu em Itapeva, com a presença do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa; do diretor executivo em exercício do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), Gabriel Veiga; do diretor executivo do Itesp de 2010 a 2017, Marco Pilla, de prefeitos e de autoridades da região.

Com o decreto, serão beneficiados 8 municípios no Alto Vale (Apiaí, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itaóca, Ribeira, Ribeirão Branco e Ribeirão Grande) e 13 municípios no Vale do Ribeira (Barra do Turvo, Cajati, Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras).

Na Região Administrativa de Itapeva são 87 mil hectares de terras devolutas ou em ação discriminatória em Apiaí, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itaóca, Ribeira, Ribeirão Branco e Ribeirão Grande. Estima-se que existam até 2.200 imóveis rurais a serem regularizados nesses municípios pela nova lei.

A nova norma se baseia na Lei nº 14.750/2012, que regulariza áreas de até 15 módulos fiscais em terras devolutas estaduais na 10ª Região Administrativa do Estado, incluído o Pontal do Paranapanema.

“Quem tem pequenas propriedades com áreas de até 64 hectares não pagará nada pela regularização”, lembrou o governador. Em propriedades com área acima disso, e até 15 módulos fiscais, a regularização ocorrerá com o pagamento de 10% sobre o valor da terra nua (sem as benfeitorias).  “A regularização traz segurança jurídica para os proprietários e vai trazer investimentos para a região”, enfatizou Alckmin.

O valor arrecadado com a regularização será integralmente revertido para um fundo que aplicará os recursos em atividades na região e em comunidades quilombolas, acrescentou o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Márcio Elias Rosa também destacou a importância social da concessão de título de domínio aos proprietários com a regulização fundiária. “Dá segurança jurídica, possibilita o acesso ao crédito rural e os produtores da região poderão se inscrever no Programa paulista de Agricultura de Interesse Social (PPAIS), pelo qual as famílias poderão vender sua produção para hospitais, penitenciárias e escolas estaduais.

“O Governo do Estado dá mais um grande passo nessa política que garante acesso à terra, oferece assistência técnica rural e fomenta a agricultura familiar”, finalizou o secretário.

“Só notícia boa”, comemorou o prefeito de Itapeva, Luiz Cavani. “Essa região tem carência de regularização fundiária”, afirmou. A iniciativa do Governo Estadual também foi enaltecida pelos deputados federais Gilherme Mussi e Antonio Goulart e pelos deputados estaduais Edson Giriboni e Dr. Ulisses, presentes à cerimônia.

Na solenidade, o governador também autorizou a assinatura de convênio do Programa de Regularização Fundiária Urbana do Itesp com a prefeitura de Apiaí para a regularização de 1.200 unidades imobiliárias no Distrito de Lageado de Araçaíba e na área central da cidade.  Foram, ainda, assinados aditamentos de convênios para continuação dos trabalhos de regularização fundiária urbana em Barra do Chapéu (400 unidades), Guapiara (1.800), Itaberá (919), Itararé (675) e Ribeira (600 imóveis).

Também foram entregues a matrícula da regularização da Praça “José Silva”, de Campina do Monte Alegre, cuja regularização documental foi realizada pelo Programa de Regularização Fundiária do Itesp em parceria com a Prefeitura e com a colaboração da Diocese de Itapetininga, e o Termo de Permissão de Uso do Itesp à Prefeitura de Itaberá para construção de creche escola no assentamento Pirituba 2.

Também participou da solenidade o secretário de Logística e Transportes, Laurence Casagrande, que anunciou a recuperação de 35 quilômetros da rodovia SP 249, ligando Itapeva a Itaboraí.

Fonte: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | 19/01/2018.

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