AEDO: mais de 6 mil autorizações já foram firmadas desde o início da campanha

Segundo CNB/CF, moradores do Distrito Federal foram os que mais aderiram.

Lançada em abril deste ano, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a campanha “Um Só Coração – seja vida na vida de alguém” busca estimular a doação de órgãos no país. Como ferramenta para facilitar o procedimento, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ) instituiu a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), documento em que a pessoa formaliza, oficialmente, sua decisão.

Segundo a Agência CNJ de Notícias, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que, desde o início da campanha, foram formalizadas 6.497 autorizações eletrônicas para doação de órgãos. Deste universo, o Distrito Federal se destaca como sendo o local que mais teve adesões, sendo 10,18 registros a cada 100 mil habitantes. Em segundo lugar vem o Estado de São Paulo, com 5 doadores entre 100 mil. O CNB/CF ainda ressalta que a média nacional de doações também subiu, alcançando o nível de 3,19 novas autorizações a cada 100 mil habitantes.

Recentemente, a CN-CNJ editou o Provimento CN-CNJ n. 173/2024, que trata sobre a dispensa de aposição ou a indicação do selo eletrônico ou físico, previsto em normas estaduais ou distrital, para a AEDO, simplificando o procedimento.

Para a Juíza Auxiliar da CN-CNJ e gestora do Acordo de Cooperação com o Ministério da Saúde sobre doação de órgãos, Liz Rezende, “a exigência de selo de fiscalização nesse ato eletrônico, prevista no artigo 319 do Código de Normas, estava dificultando, em muitos casos, a conclusão do procedimento”. Segundo a Magistrada, “a dispensa do procedimento não prejudica em nada a segurança do ato, já que a assinatura digital do tabelião responsável pelo cartório, com certificação digital padrão, garante a sua integridade e autenticidade.” Além disso, a dispensa do referido selo se justifica tendo em vista que não á custos na emissão da autorização. O selo possui essa função de atestar o recolhimento de tributos relacionados à expedição.

Para preencher gratuitamente a AEDO, o interessado deve acessar o site www.aedo.org.br e seguir as instruções.

Leia a íntegra da notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias.

Fonte: IRIB | Agência CNJ de Notícias.

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TJ/AL: Cartórios passam a fazer busca e apreensão de veículos em Alagoas.

Medidas regulamentadas pela CGJAL visam garantir celeridade em procedimentos e redução do acervo de processos em unidades judiciais.

Cartórios extrajudiciais com atribuição de títulos e documentos agora têm competência para buscar e apreender veículos, caso haja inadimplência no pagamento das parcelas ao banco. A atividade foi regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), por meio do Provimento CGJAL nº 21/2024, em conformidade com a Lei Federal nº 14.711/2023.

Segundo o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, a extrajudicialização do procedimento se equipara a outros serviços que já funcionam de maneira efetiva nos cartórios de Alagoas.

“Na esteira do divórcio, inventário e usucapião, a busca e apreensão extrajudicial visa modernizar e acelerar as demandas menos complexas, valendo-se da capilaridade da rede das unidades extrajudiciais, desafogando o Judiciário para melhor atender as questões relevantíssimas que lhe são apresentadas”, explicou.

Além de reduzir o acervo dos processos nas varas judiciais, a medida também visa garantir celeridade nos procedimentos, antes complexos e demorados, como explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL), Rainey Marinho.

“A importância deste provimento reside em sua capacidade de responder a uma necessidade urgente do mercado e da sociedade, especialmente em um momento em que o Brasil enfrenta desafios significativos na recuperação de ativos móveis”, disse Marinho.

Rainey acrescenta que “o novo mecanismo legal visa dinamizar o ecossistema de recuperação de crédito, concentrando-se especificamente nos bens móveis, cuja recuperação rápida é crucial para a saúde financeira das empresas e, por extensão, para a economia nacional”.

Ele também explica que a nova legislação fortalece a segurança jurídica, porque as serventias, juntamente com outros atores do sistema cartorário, desempenham um papel vital na promoção da eficiência e da confiança nas instituições extrajudiciais e judiciais.

“A nova legislação Federal e a norma administrativa estadual não apenas simplificam a atribuição de títulos e documentos, mas também trazem avanços significativos para a recuperação de bens móveis, oferecendo benefícios econômicos e jurídicos extensivos ao país”, afirmou.

O procedimento extrajudicial ratificado pelo provimento não impede, entretanto, o uso do processo judicial pelo devedor fiduciante.

Ainda, para o presidente da Anoreg/AL, o provimento publicado pelo Corregedor-Geral, Des. Domingos Neto, representa um avanço estratégico que coloca Alagoas e o Brasil na vanguarda da modernização dos procedimentos judiciais e extrajudiciais, garantindo um impacto positivo e duradouro para o futuro da gestão de créditos e da justiça econômica no país.

“Um aspecto crucial deste provimento é sua contribuição para a redução do spread bancário, que é amplamente impactado pela eficiência na recuperação de créditos. Ao agilizar o processo de recuperação de bens móveis, espera-se que as taxas de juros sobre esses créditos diminuam. Esta redução das taxas de juros pode levar a uma maior oferta de crédito mais acessível, beneficiando consumidores e o mercado em geral”, concluiu.

Entre outras medidas, o normativo elenca os principais documentos para a consolidação do registro do contrato de alienação fiduciária sobre bens móveis, tomando como base o Decreto-Lei 911/1969, o Contrato de Alienação Fiduciária, e estabelece normas a serem seguidas por credores, devedores e tabeliães das unidades cartorárias.

Niel Rodrigues – Ascom CGJ/AL
imprensacgj.al@gmail.com

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas

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TST: Processo é anulado por falta de comunicação de mudança de plataforma para audiência online.

Empresa entrou na Webex, mas link tinha mudado para a Zoom.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu devolver um processo à 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) porque a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) não foi intimada adequadamente sobre a mudança da plataforma virtual para a audiência online. Para o colegiado, houve subversão do procedimento adequado, caracterizando ofensa ao devido processo legal.

Empresa foi condenada à revelia

A concessionária recorreu de uma sentença que havia declarado sua revelia, por não ter comparecido à audiência online em um processo movido por um ex-agente de operações. Com a ausência, o juiz de primeira instância considerou verdadeiras todas as alegações do ex-funcionário e condenou a empresa em todos os pedidos feitos na reclamação trabalhista.

Link da audiência foi alterado

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a concessionária argumentou que sua advogada e sua preposta estavam presentes na plataforma Webex Meeting no horário marcado para a audiência. Ao perceberem que ela não havia começado, entraram em contato com a Vara do Trabalho, que informou que o link havia sido alterado para a plataforma Zoom três dias antes, conforme certidão constante dos autos. A concessionária alegou que não foi devidamente informada a tempo sobre a mudança de plataforma e, por isso, foi impossibilitada de participar da audiência.

Contestação foi apresentada na mesma data da mudança

O TRT, porém, entendeu que não havia nulidade na sentença. O colegiado explicou que o novo link para a audiência fora informado em certidão juntada aos autos na manhã do dia 29/1/2021. Como a concessionária apresentou sua contestação na mesma data, à noite, presumiu-se que ela tinha ciência do novo caminho de acesso à audiência, e, por isso, sua ausência não estaria justificada.

Para relator, partes têm de ser corretamente informadas

O ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista da concessionária, observou que, apesar da manutenção da data marcada para a audiência, o Juízo deveria ter garantido que todas as partes fossem devidamente informadas sobre o novo link de acesso. Segundo ele, não intimar devidamente o advogado sobre a outra plataforma viola diretamente o princípio constitucional do contraditório.

Para o relator, o fato de o advogado ter apresentado a contestação após a emissão da certidão com o novo link não equivale à ciência pessoal do interessado sobre todos os atos processuais. Assim, a medida também violou o devido processo legal.

Diante disso, o colegiado anulou todos os atos processuais a partir da data da certidão e determinou o retorno do processo à 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) para que seja realizada uma nova intimação e marcada outra audiência.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1001067-10.2020.5.02.0322

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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