ARPEN: Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais lança cartilha sobre mudança de nome e de gênero em Cartório.

Iniciativa da entidade celebra o Dia Internacional contra a Homofobia, Transfobia e Biofobia.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) elaborou uma cartilha destinada à população LGBTQIA+ sobre os procedimentos de mudança de nome e de gênero em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

No material, é possível verificar o passo a passo para a retificação do registro de nascimento e de casamento nos cartórios presentes em todos os municípios do Brasil, bem como os documentos necessários para realizar o procedimento.

O pedido para a realização da retificação de gênero e nome pode ser realizado em qualquer um dos 7.660 cartórios de Registro Civil do país, que encaminhará o procedimento ao cartório que registrou o nascimento daquela pessoa. Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.

Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero registrado em sua certidão de nascimento pode fazer a mudança sem processo judicial. Para menores de idade, o procedimento só é feito judicialmente.

O procedimento é feito com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a efetivação da cirurgia de redesignação sexual.

Clique aqui e acesse a cartilha.

Fonte: ARPEN/BR.

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 351/2024- A Corregedoria Geral da Justiça divulga o Ofício-Circular nº 07 – CONR, subscrito pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça, bem como o Ofício nº 28/2024 – COCAD/SUARA/RFB, para ciência e observação do ali descrito pelos delegatários e prepostos deste Estado.

COMUNICADO CG Nº 351/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 351/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 351/2024

Processo CG Nº 2024/57490 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Corregedoria Geral da Justiça divulga o Ofício-Circular nº 07 – CONR, subscrito pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça, bem como o Ofício nº 28/2024 – COCAD/SUARA/RFB, para ciência e observação do ali descrito pelos delegatários e prepostos deste Estado.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 20.05.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

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ON-RCPN: Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro Civil de Pessoas Naturais comunica pedido de suspensão de contribuição do FIC aos Cartórios do RS.

O Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), informa que, após deliberação do Comitê Executivo do ONSERP, decidiu, de forma emergencial, solicitar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão da cobrança do Fundo de Custeio (FIC) dos registradores gaúchos pelos exercícios de abril, maio e junho.

O pedido atende a uma solicitação feita Fórum de Presidentes das entidades representativas dos serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), que requereram a “suspensão do recolhimento dos valores ao Fundo para a Implementação e Custeio (FIC) de todo o ONSERP para todo o Estado do Rio Grande do Sul”. Após este período inicial de suspensão, o órgão avaliará as novas medidas a serem tomadas.

A decisão vale para os Registradores Civis, referente ao recolhimento para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), aos Registradores de Imóveis, referente aos Recolhimentos para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), e para os Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, referente aos recolhimentos para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).

“Dentre os impactados estão os oficiais de serviços delegados, cujos cartórios, ainda que por vezes não atingidos diretamente, certamente tiveram, sem exceção, os trabalhos interrompidos ou de alguma forma obstados, considerando a escassez de todo tipo de recurso, inclusive com a interrupção de serviços básicos ao funcionamento da serventia, como rede elétrica e telecomunicações”, detalhou o órgão em comunicado. “Os estragos, cumpre reconhecer, impossibilitam o fiel cumprimento das atividades delegadas, inclusive o adequado recolhimento dos respectivos Fundos para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico – FICs”, completou.

Resolução

  • sejam suspensos os vencimentos dos pagamentos relacionados aos FICs no Estado do Rio Grande do Sul referente as próximas 3 competências (abril, maio e junho de 2024);
  • os representantes do CEG reavaliarão as medidas no prazo de 30 dias, a fim de mensurar a evolução da situação e as próximas medidas a serem deliberadas, em conformidade ao contido no Ofício Conjunto no 004/2024.

Clique aqui para ler o comunicado na íntegra.

Fonte: Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro Civil de Pessoas Naturais.

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