Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 62.799, de 23.08.2017 – D.O.E.: 24.08.2017.

Ementa

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 8 de setembro de 2017, e dá providências correlatas.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 8 de setembro deste ao intercala-se entre o feriado de 7 de setembro, data comemorativa da Independência do Brasil, e o fim de semana,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de setembro de 2017.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 28 de agosto de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Jose Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Laurence Casagrande Lourenço

Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Ricardo de Aquino Salles

Secretário do Meio Ambiente

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Pablo Andres Fernandez Uhart

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Sérgio Turra Sobrane

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Daniel Marcon Parra

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de agosto de 2017.

INR Publicações  25/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Senado aprova MP que permite registro de filho na cidade onde mora a mãe

Recém-nascidos poderão ter como naturalidade na certidão de nascimento o município onde mora a mãe, mesmo que o parto tenha ocorrido em um local diferente. A nova regra foi aprovada nesta quarta-feira (23) pelo Senado. Como foi modificado no Senado, o texto volta para a Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2017 (decorrente da Medida Provisória 776/2017) muda a Lei de Registros Públicos. Antes, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. O objetivo da medida é permitir que pais residentes em pequenas cidades no interior do país, que não possuem maternidades, possam ter como naturalidade de seus filhos o local com o qual mantêm laços afetivos e não aquele ao qual precisaram ir para fazer o parto. A estimativa é de que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação. Para a relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), a MP é meritória.

— Essa MP é importante porque mexe com a autoestima das pessoas. Além disso, os prefeitos acreditam que essa mudança pode ajudar a aumentar a parcela do Fundo de Participação dos Municípios — afirmou a relatora.

Destaque

O Plenário do Senado aprovou um destaque, apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), para resgatar uma emenda apresentada na Câmara dos Deputados, mas rejeitada pela relatora. Pelo destaque, os cartórios poderão prestar, mediante convênio, alguns serviços à população, como a emissão de carteiras de identidade ou de trabalho. Com essa mudança, a MP precisa ser enviada à Câmara dos Deputados.

O texto aprovado dispensa a consulta ao Ministério Público antes de averbações nos registros de todos os documentos nos cartórios. As averbações são observações de mudanças, como casamento e divórcio, por exemplo. Com a alteração, o parecer do Ministério Público será solicitado pelo oficial do cartório somente se ele suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada. Terá ainda de indicar, por escrito, os motivos da suspeita.

Óbito

Outra emenda aprovada pelos deputados permite o registro do falecimento na cidade de residência da pessoa que morreu, facilitando o processo de obtenção do atestado de óbito quando este ocorrer em cidade diferente. Hoje, a lei prevê que apenas o oficial de registro do lugar do falecimento poderá emitir o atestado necessário ao sepultamento. Atualmente, a família da pessoa que morreu ao fazer tratamento distante do local de residência tem de voltar à localidade onde ocorreu a morte para conseguir o registro após já ter retornado com o corpo para a cidade do falecido.

Fonte: Agência Senado | 23/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Adoção à brasileira exige convivência consolidada com a criança, diz STJ

Pouca idade da criança e não consolidação dos elos de convivência inviabilizam a flexibilização das regras para permitir a adoção à brasileira (irregular) em nome da primazia dos interesses do menor. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que uma criança de um ano seja recolhida em abrigo, por entender que a medida atende melhor ao seu interesse.

Os ministros levaram em conta a idade do bebê, seu pouco tempo de convívio com os adotantes irregulares e também as suspeitas de tráfico de menores apontadas pelo Ministério Público.

Para o ministro Marco Buzzi, relator de um Habeas Corpus impetrado no STJ pelos adotantes, a situação é peculiar e exige uma solução que não incentive a adoção irregular, de modo a “verdadeiramente” preservar o melhor interesse da criança.

Os adotantes alegaram que o menor não sofria maus-tratos e já teria criado vínculos com a família, razão pela qual a guarda deveria ser mantida, apesar da adoção irregular.

Ao rejeitar o pedido, o juiz de primeiro grau destacou que a guarda só foi requerida formalmente depois que o Ministério Público estadual ingressou com a ação de destituição de poder familiar contra os adotantes e a mãe biológica.

“Tal postura por parte dos impetrantes reforça as gravíssimas suspeitas de tráfico de criança narradas na ação de destituição de poder familiar”, afirmou o ministro Buzzi.

Segundo ele, a atitude dos adotantes também confirma a ilegalidade na forma como foi feita a transferência da guarda do menor, “em afronta à legislação regulamentadora da matéria sobre a proteção de crianças e adolescentes, bem assim às políticas públicas implementadas com amparo do Conselho Nacional de Justiça”.

Flexibilização inviável

Citando precedentes das turmas de Direito Privado do STJ em casos semelhantes, Marco Buzzi disse que a baixa idade da criança e o fato de os elos de convivência não estarem consolidados inviabilizam a flexibilização das regras legais para permitir a adoção à brasileira em nome da primazia dos interesses do menor.

“No caso, o melhor interesse da criança se consubstancia no acolhimento provisório institucional, tanto em razão do curto lapso de tempo de convívio com os impetrantes, de modo a evitar o estreitamento dos laços afetivos, quanto para resguardar a adequada aplicação da lei”, disse o ministro.

Liminar revogada

A decisão do juízo de primeiro grau havia determinado o recolhimento da criança a um abrigo para que fosse iniciado o processo legal de adoção — para que interessados devidamente inscritos no cadastro nacional de adoção se habilitassem —, mas uma liminar concedida pela Presidência do STJ durante o recesso judiciário em julho manteve a guarda com os adotantes irregulares até o julgamento de mérito do HC.

Além do recolhimento da criança, a turma determinou prioridade na busca de eventuais parentes que possam pleitear a guarda e também tratamento prioritário à ação de destituição de poder familiar, que ainda não teve julgamento definitivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: ConJur | 23/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.