Mudança nas regras dos Estabelecimentos Filiais de Condomínios

A partir de 31 de julho, os estabelecimentos filiais de Condomínio Edilício deverão solicitar a inscrição no CNPJ por meio do aplicativo “Coletor Nacional”

Informamos que, a partir de 31 de julho de 2017, os estabelecimentos filiais de Condomínio Edilício (Natureza Jurídica 308-5) deverão solicitar a inscrição no CNPJ por meio do aplicativo “Coletor Nacional”, conforme estabelecido no art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.

O Condomínio Edilício (matriz) e suas filiais devem exercer apenas a atividade econômica principal de código 8112-5/00 – Condomínios Prediais. A NJ 308-5, portanto, não comporta o conceito de CNAE Secundárias e nem o exercício de outra atividade principal diferente de 8112-5/00.

Desse modo, essa deverá ser a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) informada nos atos cadastrais (inscrição – evento 101 ou 102; e alteração – evento 244) do CNPJ matriz ou filial de um Condomínio Edilício.

Por esse motivo, as solicitações de atos cadastrais “em andamento” que estiverem em desacordo com as regras acima estabelecidas e que ainda não estiverem com o status de “Recepcionadas pela RFB” serão CANCELADAS.

Nesses casos, o contribuinte, seguindo as novas regras, deverá gerar uma nova solicitação de ato cadastral no Coletor Nacional, prosseguindo normalmente com o novo pedido.

Por fim, destacamos que as solicitações em andamento que estiverem em desacordo com essas novas regras e que já tenham sido “recepcionadas pela RFB” NÃO serão canceladas, evitando prejuízos diversos para o cidadão. Essas solicitações serão, portanto, tratadas normalmente, segundo as regras anteriores. Contudo, posteriormente, esses casos serão tratados internamente, para depuração do cadastro, de modo que possam cumprir igualmente as regras estabelecidas.

Fonte: Receita Federal | 28/07/2017.

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LISTA DE CARTÓRIOS VAGOS- CONCURSO – TJSP

Espécie: COMUNICADO
Número: 1746/2017
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

COMUNICADO CG Nº 1746/2017

A Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao determinado no § 3º do art. 11 da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça DIVULGA, para conhecimento, a lista geral e infinita de vacância do Estado de São Paulo, atualizada até o dia 24/07/2017.

DIVULGA, AINDA, que da listagem que segue ainda permanecem vagas somente aquelas unidades extrajudiciais onde conste da última coluna (Observações) a palavra “VAGO”, sendo que as demais se encontram em outra situação.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 26.07.2017 – SP)

Fonte: INR Publicações | 26/07/2017.

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CNB/SP DISPONIBILIZA E-BOOK SOBRE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRAJUDICIAL

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza em primeira mão o e-book “Como Administrar um Cartório de Forma Inovadora”, destinado a todos os responsáveis por gerenciar uma serventia extrajudicial que desejam melhorar seus resultados, utilizando-se dos conceitos chaves da Administração.

Baseado em uma pesquisa da USP sobre “como é feita a gestão administrativa das serventias extrajudiciais no estado de São Paulo”, este trabalho desenvolvido em parceria com a sócia-diretora da Tac 7 (consultoria especializada em Desenvolvimento Gerencial de Cartórios), Talita Caldas, mostra o contexto atual dos cartórios no Brasil e avalia os seguintes itens: administração estratégica; planejamento estratégico; além de medição de desempenho nos cartórios através de indicadores.

Segundo essa pesquisa, poucos titulares sabem o que é planejamento estratégico, raros fazem monitoramento por indicadores e somente alguns conhecem o Painel de Desempenho, muito embora ninguém o aplique. O Painel de Desempenho é a ferramenta que serve como um sistema de apoio para tomada de decisão, gerando o controle administrativo nos aspectos financeiros e não financeiros com o objetivo de reduzir falhas, despesas e o risco de responsabilidade civil.

Clique aqui para ter acesso ao e-book na íntegra.

Fonte: CNB/SP | 26/07/2017.

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