Fórum discute a extrajudicialização da regularização fundiária e da usucapião administrativa

Painel foi coordenado pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, registrador de imóveis em Porto Alegre/RS

A sétima edição do Fórum de Integração Jurídica, realizado em Brasília/DF, nesta semana, trouxe em sua programação instrumentos jurídicos que contribuem para desafogar a justiça brasileira, por meio da atividade notarial e de registro. A regularização fundiária e a usucapião extrajudicial foram discutidas em painel coordenado pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, registrador imobiliário em Porto Alegre/RS.

Em sua explanação, Lamana Paiva ressaltou os marcos legais da regularização fundiária no país, e adiantou que grandes avanços ocorrerão, caso o Projeto de Lei nº 4960/2016 seja aprovado. A proposta dispõe que o Poder Público responsável pela demarcação urbanística certificará o tempo de ocupação do interessado. “Com isso, passados os cinco anos necessários, será permitida a conversão da legitimação de posse em propriedade, sem a necessidade de aguardar novo lapso temporal. Esse projeto precisa ser urgentemente aprovado para consolidarmos de uma vez por todas uma das maiores ferramentas da regularização fundiária e da função social da propriedade”, disse.

Com relação à usucapião extrajudicial, o juiz federal da 10ª Vara Criminal especializada em crimes contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro, Silvio Luís Ferreira da Rocha, defendeu que são necessárias alterações legislativas para conceder competência concorrente tanto para notários, como para registradores, utilizarem desse importante instrumento jurídico, “quando houver absoluta e integral concordância com a aquisição da propriedade pela usucapião, sendo que em ambos os casos deveria o oficial do Registro de Imóveis proceder ao registro da aquisição do imóvel”.

Também participou do painel o tabelião titular do Cartório do 11º Ofício de Notas e Protesto do Distrito Federal, Hércules Alexandre da Costa Benício. Para ele, especificamente sobre a regularização fundiária, nenhuma dessas normas teve a pretensão tão sistematizadora e abrangente quanto a Lei nº 11.977/2009, a qual, além de dispor sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e sobre Registro Eletrônico, dedica um capitulo inteiro ao tratamento da regularização fundiária de assentamentos urbanos.

Fonte: IRIB | 30/06/2016.

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Exclusivo: Anoreg-BR divulga vídeo de treinamento sobre o Sistema da Apostila de Haia para os cartórios brasileiros

O Juiz Federal do Conselho Nacional Justiça, Fabrício Bittencourt, apresentou no dia 28 de junho, aos participantes do VII Fórum de Integração Jurídica, realizado no Auditório Interlegis – Senado Federal, como os cartórios legalizarão documentos pela Apostila de Haia, utilizando o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila).

Fonte: Anoreg – SP | 30/06/2016.

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TJ/MT: Cartório oferece certidão com CPF gratuitamente

O cartório do Segundo Ofício da Comarca de Várzea Grande tem oferecido um serviço diferenciado à população do município. Desde 15 de fevereiro deste ano, o tabelionato realiza gratuitamente a emissão de certidões de nascimento com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A unidade cartorária é a única da região metropolitana de Cuiabá a expedir o documento com essas especificidades.

Graças à parceria firmada entre o cartório e a direção dos hospitais São Lucas, Santa Rita e Pronto Socorro de Várzea Grande, os pais têm a facilidade de solicitar um funcionário do cartório para pegar os documentos (declaração de nascido vivo e documentos dos pais) para o registro do filho. O documento é entregue no mesmo dia aos pais.

“Quando está correta a documentação exigida, a lavratura da certidão de nascimento com o CPF é efetuada em no máximo 10 minutos. A rapidez se deve a um programa da Receita Federal que gera na hora o número de CPF para incluir no documento”, informa a tabeliã do cartório, Jamilly Castro da Silva.

Anteriormente para ter acesso ao número do CPF na Receita Federal era cobrado o valor de R$ 7,00. Hoje, o serviço não tem custo. A novidade se deve a um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação de Registros de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), que disponibiliza a base de dados para Mato Grosso.

Segundo a tabeliã, são diversas as vantagens do documento único que traz os números de dois instrumentos oficiais. “Além de o serviço ser gratuito, a inclusão do CPF na certidão evita homônimos, permite a inclusão dos recém-nascidos em programas sociais do governo, planos de saúde e até a abertura de contas bancárias”.

Crescimento – Desde que foi disponibilizado o serviço em Várzea Grande, há quatro meses, 418 certidões com CPF já foram geradas. Mais de 100 registros efetuados ao mês. Para conferir mais segurança à certidão, o cartório emite o registro em papel moeda.

Atualmente, 67 cartórios mato-grossenses estão integrados ao sistema de emissão de Cadastro de Pessoa Física para recém-nascidos nas certidões de nascimento. Com saldo de 10.719 documentos impressos nas serventias do Estado. Confira a lista completa Clique aqui.

Ao todo, dezesseis estados brasileiros oferecem os serviços cartorários de emissão dos CPFs nas certidões. Juntos, eles já emitiram mais de 438 mil documentos, segundo balanço da Arpen.

A previsão da Receita é de que, até o final deste ano, os cartórios de todo país se tornem os principais emissores de CPF. Superando os Correios, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que também expedem o documento.

Fonte: TJ – MT | 30/06/2016.

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