ANPD publica primeira revisão da Agenda Regulatória 2023-2024

Documento confere previsibilidade, transparência, eficiência e segurança jurídica às entidades reguladas. Dos 20 temas prioritários, dois tiveram o grau de prioridade alterado

AAutoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta sexta-feira (29), a primeira revisão da Agenda Regulatória para o Biênio 2023-2024. Os itens 15 (diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade) e 16 (regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança) passaram da Fase 2 para a Fase 4. Na Fase 2, o início do processo regulatório deve ocorrer até dezembro de 2023; na Fase 4, o prazo é até dezembro de 2024. 

A mudança no item 15 foi necessária para viabilizar a participação dos futuros membros da segunda composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O colegiado é o órgão consultivo da ANPD, e desempenha papel importante na elaboração das diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. 

Já no caso do Item 16, a alteração alinha-se à necessidade de conclusão de outros projetos que regulamentam diversos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que já estão em execução. É o caso do regulamento sobre Comunicação de Incidentes de Segurança; do regulamento sobre Transferências Internacionais de Dados Pessoais; e do regulamento sobre a atuação do Encarregado, bem como os projetos sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e sobre os Direitos dos Titulares.  

A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias prioritárias e visa dar publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência à ação da Autarquia, além de maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados. A agenda do biênio em curso, publicada em novembro de 2022, prevê 20 temas prioritários:  

  1. Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas  
  2. Direitos dos titulares dedados pessoais  
  3. Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação  
  4. Transferência Internacional dedados pessoais  
  5. Relatório de impacto à proteção dedados pessoais 
  6. Encarregado de proteção dedados pessoais  
  7. Hipóteses legais de tratamento dedados pessoais 
  8. Definição de alto risco e larga escala 
  9. Dados pessoais sensíveis – organizações religiosas 
  10. Uso dedados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa 
  11. Anonimização epseudoanonimização
  12. Regulamentação do disposto no art. 62daLGPD  
  13. Compartilhamento dedados pelo Poder Público
  14. Tratamento dedados pessoais de crianças e adolescentes 
  15. Dados pessoais sensíveis –dados biométricos 16. Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança  
  16. Inteligência artificial
  17. Termo de ajustamento de conduta – TAC
  18. Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade 
  19. Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança

Clique aqui para ler a matéria completa sobre o lançamento da Agenda Regulatória 2023-2024. 

Mais informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação ANPD
 
(61) 3411-4690 | (61) 98291-1277
Atendimento das 10h às 17h.   

Fonte: Gov.BR

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Valor da Certidão de existência ou inexistência de Testamento é reajustada

Ofício Circular 26/2023

Cuiabá, 29 de dezembro do ano 2023.

ILMO(A) SENHOR(A)

NOTÁRIO(A)

Assunto: Atualização do valor do pedido de certidão sobre a existência ou não de testamento – Central de Testamento valor R$ 21,75

Prezado(a) Senhor(a),

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central de Testamento, informa aos notários(as), que conforme a 4º Edição das Normas da Consolidação da Corregedoria Geral da Justiça – Foro Extrajudicial dispôs no seu art.428. § 1º, que o valor da certidão deverá ser atualizado automaticamente, a partir da publicação desta consolidação anualmente pelos índices oficiais utilizados para atualizações dos emolumentos.

A informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa comprovadamente falecida, a pedido de Notários que estejam lavrando Escrituras de Inventário Partilha será, mediante o recolhimento da importância de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) a favor da Anoreg-MT, agência nº 0046-9, conta corrente nº 25660-9, banco do Brasil.

O valor do recolhimento começa a ter validade a partir do dia 01/01/2024.

Atenciosamente,

26 – CENTRAL DE TESTAMENTO novo valor R$ 21,75

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Fonte: Anoreg/MT

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 27/2023 – Alteração do valor do AR correio para a Central de Testamento – R$18,20

Oficio Circular nº 27/2023

Cuiabá, 29 de dezembro 2023

AO(A) ILMO(A)

NOTÁRIO (A) E OU REGISTRADOR (A)

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO VALOR DO CORREIOS 

COMUNICADO

Comunicamos aos senhores(as) Notários(as), que a partir desta data 01 de janeiro, as serventias que solicitarem a CENTRAL DE TESTAMENTO, a certidão negativa ou positiva, deverão estar orientando o cliente quanto a taxa de despesa com o correio na modalidade por aviso de recebimento (AR), a qual aumentou o valor de R$ 17,25 (dezessete reais e vinte e cinco centavos) para, R$ 18,20 (dezoito reais e vinte centavos).

Sendo assim, o depósito quanto á respectiva certidão, deverá ser no valor total de R$ 39,95 (trinta e nove reais e noventa e cinco centavo), sendo que o valor de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) é inerente a certidão e o valor de R$ 18,20 (dezoito reais e vinte centavos), a taxa de despesa com o correio.

 A Diretoria

27- central testamento valo correio R$18,20

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Fonte: Anoreg/MT

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