TJDFT nega desconstituição de filiação e retificação de registro de crianças

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que negou pedido de homem para anular registro civil de duas crianças que foram criadas por ele até os 11 anos de idade do mais velho. O colegiado reconheceu a relação paterno-filial a partir da vinculação socioafetiva como modalidade de filiação.

Na ação, o autor pediu a desconstituição do vínculo de filiação e a retificação do registro civil do menino e da menina. Informou que é pai registral de ambos, pois conviveu em união estável com a mãe deles por cinco anos. Afirma que a mulher engravidou quando ainda conviviam em família, por isso presumiu que era o pai dos menores. No entanto, quando se separaram, descobriu que a ex-companheira mantinha relacionamento extraconjugal e passou a duvidar da paternidade dos filhos. Com a realização do exame de DNA, em 2016, confirmou suas suspeitas. Destaca que não houve desenvolvimento e fortalecimento de vínculos afetivos com os menores, portanto, não haveria paternidade socioafetiva.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou parecer pela improcedência dos pedidos e pela manutenção da paternidade no registro de nascimento dos menores. Uma vez que o autor faleceu no curso do processo e é representado pelos demais filhos, solicitou a alteração da certidão de óbito do autor, para que dela conste que os réus Y. e Y. também eram filhos do falecido.

No recurso, os filhos biológicos do autor, representados pelas respectivas mães, que o sucederam após a morte do pai, alegam que o exame de DNA comprova a ausência de vínculo biológico entre o pai e os menores. Informam que o genitor das crianças esteve presente após a separação e preencheu completamente o espaço deixado pelo falecido. Por sua vez, a mãe das crianças afirma que, conforme depoimento das testemunhas, o ex-companheiro sempre soube que não era pai da menina e ainda assim optou por registrá-la como filha. Assim, não se pode afastar a existência da relação socioafetiva.

Na decisão, o Desembargador relator observou que, embora a investigação de paternidade tenha revelado a ausência de vínculo biológico por meio do exame de DNA, a legislação civil e a doutrina brasileira têm reconhecido a configuração da relação paterno-filial a partir da vinculação socioafetiva como modalidade de filiação, caracterizada pela convivência, afetividade e pela estabilidade nas relações familiares. “Presume-se a afetividade quando se verifica a presença de fatos que expressam uma manifestação afetiva, tais como atos de cuidado, de subsistência, de carinho, de educação, de suporte psíquico e emocional, de entreajuda, de comunhão de vida, entre outros”, explicou.

De acordo com o julgador, ficou demonstrado ao longo do processo que o autor dava toda assistência material e tratava as crianças como filhos, mesmo sabendo que não era o pai biológico da menina. Segundo as testemunhas, as crianças eram muito apegadas ao pai e sentiam sua falta. Ficou comprovado, ainda, que a família visitava o autor inclusive no período em que esteve preso.

“Vê-se que a alteração superveniente de sentimentos em relação às crianças, em razão da descoberta de não ser o pai biológico, motivando seu afastamento e o desejo de não mais contatar os requeridos, não tem o condão de afastar o vínculo socioafetivo estável e duradouro já construído pelas partes”, concluiu o magistrado. No entendimento do colegiado está caracterizada a paternidade afetiva, a partir da “presença da afetividade em sua dimensão objetiva, aliada à presença de demonstração de afeto e assistência material ao longo dos anos em que conviveu com a genitora dos infantes”.

Processo segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Poder Judiciário informa o valor da UPF em novembro de 2023

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de novembro de 2023 passa a ser R$ 230,98 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 212/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias (e similares), o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.098,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 230,98 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);

2º – Nas causas de valor acima de R$ 23.098,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 78,76 (0,341 x R$ 230,98).

A Portaria Nº 212/2023-SEFAZ foi publicada no dia 31 de outubro de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Câmara aprova projeto que reajusta tabela dos cartórios do Distrito Federal Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta será enviada à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 2944/19, que reajusta a tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal. A proposta será enviada à sanção.

O Plenário aprovou cinco de nove emendas do Senado ao projeto, que já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara em 2016 (então numerado como PL 6124/16). A principal mudança foi a exclusão de uma taxa que financiaria programa de modernização da Justiça do DF, a Projus. Essa taxa seria de 10% sobre os emolumentos que ficam com os cartórios.

Entretanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara ainda não decidiu como ficará, na redação final, a correção das tabelas anexas ao projeto, pois a emenda aprovada não faz referência explícita à exclusão, nas tabelas, do valor da taxa que compõe o preço final ao usuário.

Outra emenda aprovada fixa em R$ 170,00 o preço para o casamento no registro civil, seguindo o valor vigente em 2019, quando a matéria tramitou no Senado.

No entanto, o valor atual é de R$ 227,38 e, no projeto aprovado pela Câmara em 2016, o valor total seria de R$ 256,94, incluída a Projus (R$ 21), cuja criação foi rejeitada pelos deputados. Sem a Projus, ficaria em R$ 235,94.

Reajuste
A todo caso, o projeto também determina o reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tomando como base o ano de 2016.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), autor do projeto, já reajusta todo ano os emolumentos tomando como referência a inflação do período.

O acumulado do IPCA de janeiro de 2016 a setembro de 2023 está em 49,12%.

Fundo de compensação
Outra taxa legalizada pelo projeto é a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos.
Atualmente, o tribunal já cobra um acréscimo de igual percentual por meio de resolução que regulamenta o Fundo Provisório de Compensação aos Registradores Civis do Distrito Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.