Projeto regulamenta o licenciamento ambiental

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8062/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que regulamenta olicenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais. O tema é matéria de, pelo menos, outros 11 projetos de lei (PL 3729/04 e apensados).

O autor argumenta que, após mais de 30 anos da publicação da Constituição Federal de 1988, o assunto permanece sem regulamentação legal, seguindo apenas um conjunto de normas infralegais, como o Decreto 99.274/90 e as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 1/86 e 237/97. A Lei Complementar140/11 definiu apenas as competências dos entes federados sobre a matéria ambiental.

Segundo ele, “esse ambiente de insegurança jurídica tem contribuído para que o licenciamento ambiental sofra com diversos problemas”. Entre eles, o deputado cita:
– a falta de clareza sobre os aspectos a serem avaliados;
– o excesso de discricionariedade dos agentes públicos responsáveis;
– a ausência de prazos para manifestação dos órgãos competentes;
– o estabelecimento de condicionantes que extrapolam a análise de impacto ambiental; e
– a ausência de mecanismos de incentivos às boas práticas e às iniciativas voluntárias voltadas para a boa gestão ambiental.

Tipos e prazos
Pelo projeto, o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de interesse social ou de utilidade pública será regulamentado por ato do Executivo. Esse ato definirá, de acordo com a natureza, porte e potencial poluidor, quais empreendimentos ou atividades estarão sujeitos:
– ao licenciamento ambiental ordinário, com três fases (licença prévia, licença de instalação e licença de operação);
– ao licenciamento ambiental simplificado, com redução de procedimentos, bem como de custos e tempo de análise, podendo ser realizado eletronicamente;
– à dispensa do licenciamento ambiental, como no caso de empreendimentos e atividades de pesquisa e serviços de caráter temporário.

A proposta centraliza o processo de licenciamento ambiental no órgão licenciador, a quem o empreendedor deverá apresentar todos os documentos e requerimentos. Esse órgão poderá exigir do empreendedor a elaboração de estudos ambientais com o objetivo de identificar os potenciais impactos ao meio ambiente e as respectivas medidas mitigadoras e compensatórias.

O projeto estabelece prazos máximos para que o órgão licenciador conceda cada uma das licenças do licenciamento ambiental ordinário. E ainda fixa prazo de validade para elas, que será:
– não inferior a cinco anos para a licença prévia, podendo ser renovado por igual período;
– não inferior a seis anos para a licença de instalação, também podendo ser renovado por igual período;
– não inferior a 10 anos, no caso da licença de operação.

Já as licenças ou autorizações ambientais obtidas por meio de procedimento simplificado serão concedidas por prazo mínimo de 10 anos, renováveis.

Facilidades
De acordo com o texto, deverão ser estabelecidos critérios para otimizar os procedimentos de licenciamento do empreendimento que implemente programas voluntários de gestão ambiental.

Além disso, poderão ser dispensados ou submetidos a procedimentos simplificados de licenciamento empreendimentos e atividades situados na mesma área de influência e em condições similares às de outros já licenciados.

A proposta diz ainda que poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para empreendimentos ou atividades vizinhos. Para viabilizar isso, os órgãos licenciadores criarão um banco de dados a partir dos estudos ambientais apresentados e aprovados, a ser disponibilizado em meio eletrônico.

Segundo o projeto, o processo de licenciamento ambiental deverá será integralmente informatizado em um prazo máximo de dois anos, devendo o andamento do processo ser disponibilizado na internet.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3729/04, que já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 20/02/2015.

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TRT 2ª Região: 11ª Turma penhora de pequenas frações de imóveis é medida ineficaz

Para garantir o pagamento das verbas a que tinha direito, um exequente solicitou a penhora de 8,33% de um imóvel e 6,25% de outro, pertencentes a uma ex-sócia da empresa executada. Inconformado com a decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, que indeferiu o seu pedido, ele apresentou agravo de petição, insistindo que os imóveis eram os únicos bens passíveis de constrição, e que poderiam ser leiloados ou adjudicados a ele.

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região negou provimento ao agravo, com o argumento de que a penhora de pequenas frações de imóveis é uma medida ineficaz. O acórdão, redigido pelo desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, afirma que “a constrição de apenas 8,33% de um imóvel e de 6,25% de outro não despertará interesse em hasta pública, sendo certo que cabe ao juízo da execução indeferir as medidas requeridas pelas partes que apenas acarretarão ainda mais ônus ao processo (com a expedição de editais, por exemplo)”.

Os magistrados declararam ainda que, ao contrário do alegado, a adjudicação das cotas-partes também não beneficiaria o exequente, ante a ausência de liquidez imediata.

A notícia refere-se ao seguinte processo  nº. 0153300-56.2007.5.02.0001 – Ac. 20140521164)

Fonte: TRT 2ª Região | 19/02/2015.

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TJ/CE: Selo extrajudicial digital é implantado em todos os cartórios de Fortaleza.

Todos os cartórios da Capital cearense já utilizam o selo extrajudicial digital. No total, são 28, sendo 10 de notas, 10 de registro civil, seis de registro imobiliário e dois de distribuição. Até o primeiro dia útil de junho deste ano, o selo será implantado nos 13 cartórios da Região Metropolitana de Fortaleza e, gradativamente, nas demais unidades do Estado, totalizando 678 cartórios.

As ações de implantação do selo digital são coordenadas pela Corregedoria Geral de Justiça e pelas secretarias de Finanças e de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, o objetivo da medida é substituir o selo atual (físico e em adesivo), promovendo maior transparência, confiabilidade, melhoria na fiscalização e modernização dos serviços que os cartórios prestam à população cearense, além da economia de papel.

Outro ponto positivo da nova tecnologia é a segurança na autenticação e validação de documentos. O cidadão, ao solicitar no cartório uma certidão de nascimento, por exemplo, saberá se o documento é autêntico ou não, acessando o portal do TJCE por meio do link www.tjce.jus.br/fermoju. Para tanto, basta digitar o código do selo aplicado no documento, e a validação será confirmada automaticamente. Os dados estão disponíveis 24 horas.

“A utilização do selo digital favorece a população, pois está aliada à eficiência e rapidez dos serviços, além de eliminar as chances de roubos e extravios”, destaca o corregedor- geral.

SELO DIGITAL

O selo extrajudicial digital consiste na virtualização dos selos impressos em papel adesivo, o que permite a redução de custos para o TJCE e manuseio mais célere dos documentos.

A implantação vem aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, garantindo segurança jurídica aos atos dos cartórios do Estado. O uso do selo digital foi aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal, no dia 5 de junho de 2014, por meio da Resolução nº 5.

Fonte: TJ – CE | 23/02/2015.

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