Cristiano Zanin é oficialmente nomeado ministro do STF.

Assinado pelo presidente da República, o decreto de nomeação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). A posse do novo ministro está marcada para o dia 3 de agosto.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5) o decreto de nomeação, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de Cristiano Zanin Martins para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ocupará a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.

A posse do novo ministro foi marcada para o dia 3 de agosto, pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.

Zanin foi indicado para o cargo pelo presidente da República no dia 1° de junho, e aprovado pelo Senado Federal no dia 21 de junho, após sabatina, com 58 votos favoráveis e 18 contrários.

No dia seguinte à sua aprovação pelo Senado, ele foi recebido pela presidente do STF por cerca de 40 minutos. Após o encontro, reuniu-se com ministros da Corte e conversou com a cúpula administrativa do tribunal para obter detalhes sobre o funcionamento de seu gabinete.

RR/GR

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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Jurisprudência do CNJ: alteração na Resolução CNJ n. 81/2009 corrige situação não prevista na Resolução CNJ n. 478/2022.

Regra contida no § 4º do art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009 somente será aplicada quando houver pelo menos uma vaga destinada aos candidatos negros e com deficiência.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria, aprovou nova alteração na Resolução CNJ n. 81/2009, que trata dos concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, para determinar que a regra contida no § 4º do art. 3º da referida Resolução somente será aplicada quando houver pelo menos uma vaga destinada aos candidatos negros e com deficiência. O mencionado § 4º determina que o critério de escolha das Serventias reservadas aos candidatos negros e com deficiência será o sorteio, após a divisão das Serventias vagas em 3 Classes, por faixa de faturamento.

No caso em tela, a Requerente, no Procedimento de Controle Administrativo n. 0000601-30.2023.2.00.0000 (PCA), sob a Relatoria da Conselheira Jane Granzoto, pretendia a republicação de edital do concurso público para Cartórios do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), sob a alegação de que o certame não tinha reservado cotas para pessoas com deficiência, descumprindo a Resolução CNJ n. 478/2022, que alterou a Resolução CNJ n. 81/2009, estabelecendo ser necessário republicar os editais dos certames suspensos, ainda na fase preliminar de inscrição, a fim de divulgar eventuais modificações em razão das novas regras. De acordo com o Informativo de Jurisprudência do CNJ, “o fato de o TJSC ter utilizado o termo ‘retificar’ não acarreta consequências. A retificação do edital atende a mens legis. O objetivo da medida foi alcançado e se resguardou a segurança jurídica esperada. Além disso, a cláusula ‘se for o caso’ colocada no final do art. 3º da Resolução CNJ nº 478/2022, flexibilizou o comando e deixou para a comissão do concurso analisar a conveniência de se republicar o edital.

Sobre a ausência de vagas para pessoas com deficiência, a notícia publicada no informativo ressalta que, “afastada a hipótese de ilegalidade, a ausência de vagas para pessoas com deficiência decorre da lógica do instituto e encontra respaldo na jurisprudência do STF e do STJ. Para os tribunais superiores, não é possível arredondar as frações obtidas com a aplicação do percentual quando o resultado ultrapassar os limites mínimos e máximos previstos na lei.

Posto isto, o Colegiado aprovou a inclusão do § 4º-A na Resolução CNJ n. 81/2009, com o seguinte texto: “a regra do parágrafo antecedente só será aplicada caso haja a destinação de pelo menos uma serventia aos candidatos com deficiência e aos cotistas negros, em cada uma das faixas de faturamento.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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CNJ rejeita projeto de Lei que cria Conselhos de Notários e Registradores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o envio de uma nota técnica à Câmara dos Deputados contrária à aprovação do Projeto de Lei n. 692/2011, que propõe a criação do Conselho de Notários e Registradores do Brasil e também de respectivos órgãos regionais.

De acordo com o relator, conselheiro Sidney Madruga, a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR) emitiu parecer contrário à proposta legislativa, em 2021, ressaltando que o projeto contraria as instruções constitucionais sobre o tema. O parecer foi aprovado pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura; e ratificado pelo corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão.

Conforme a CONR, a previsão constitucional da execução dos serviços notariais e de registro ser efetivada “em caráter privado, por delegação do poder público” não descaracteriza a natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa. “Ao dispor que caberá aos Conselhos profissionais ‘normatizar e regular a atividade notarial e de registro, no que diz respeito aos atos de gestão e administração’, e ainda, que compete com exclusividade ‘fixar normas técnico-administrativas para a prestação dos serviços notariais e de registro’ o projeto de lei atribui aos Conselhos atribuições, constitucionalmente, de competência do Poder Judiciário”, destaca o parecer.

A Carta Magna ainda estabelece competência privativa aos Tribunais para a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, serventias e órgãos prestadores dos serviços notariais e de registro que atuem por delegação do Poder Público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, além de realizar os concursos públicos de provas, ou de provas e títulos, para os cargos necessários à administração da Justiça.

O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo em 2011, e também propõe mudanças na Lei dos Cartórios (Lei n. 8935/1994) quanto aos concursos públicos, penas decorrentes de infrações disciplinares, intervenção cautelar, e designação de responsáveis interinos, entre outros. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Atualmente, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, o relator destacou que o PL “invade competência do Poder Judiciário e afasta a sua respectiva fiscalização, em flagrante violação à Constituição Federal, razão pela qual deverá ser emitida Nota Técnica à Câmara dos Deputados recomendando que o Projeto de Lei n.º 692/2011 não seja aprovado”.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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