Divórcio e separação consensuais em cartório com filhos ou menores incapazes

Por Rogério Tobias

Em vigor desde janeiro de 2007, a lei 11.441/07, que alterou dispositivos do CPC, permite que a separação e o divórcio sejam efetuados por meio de escritura pública lavrada por um Tabelião de Notas.

Salutar a medida de desjudicialização destes atos, pois proporciona rapidez ao casal separando ou divorciando, por meio de procedimento simples e rápido.

Sempre é necessária a assistência de um advogado ao casal na prática do ato, além da consensualidade das partes.

A atualização do capítulo XIV (Do Tabelionato de Notas) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Tomo II – Cartórios Extrajudiciais) inovou, conforme disposto no item 86.1, ao prever a possibilidade de se promover a separação ou o divórcio em cartório de notas, mesmo havendo filhos menores ou incapazes do casal, o que até então não era permitido.

A exigência é que as questões referentes aos interesses dos filhos menores ou incapazes sejam resguardadas em lide judicial específica, tais como guarda, visitas e alimentos. Uma vez protegidos tais interesses na esfera judicial, pode ser feito o divórcio ou separação em um Tabelionato de Notas.

Restará, assim, ao Judiciário, apenas as separações ou divórcios em que haja lide ou que não tenham sido resolvidos judicialmente os direitos e interesses dos filhos menores ou incapazes.

Tal entendimento da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo foi adotado, também, pelo Centro de Estudos Jurídicos do Conselho da Justiça Federal recentemente, por meio do enunciado 571 da VI Jornada de Direito Civil da Justiça Federal, ocorrido nos dias 11 e 12/5 de 2013.

O procedimento no cartório colabora com novo paradigma, que é o da desjudicialização, pois a lavratura da escritura em um Tabelionato de Notas é procedimento simples, rápido e dinâmico, atendendo à sociedade de maneira eficaz.

O atendimento ao casal, que busca se separar ou divorciar, deve ser feito em sala ou ambiente reservado e discreto, com prévio aconselhamento sobre a seriedade ato e seus efeitos. O Tabelião deve agir como assessor imparcial das partes e verificar se, realmente, esse é o propósito do casal, pois, muitas vezes, escutar as partes pacientemente e um bom e firme aconselhamento sobre os efeitos decorrentes da separação e divórcio, especialmente se existirem filhos, evita a prática de atos impensados e desmotivados.

Havendo indícios de fraude à lei, de prejuízos a um dos cônjuges ou de dúvidas sobre o propósito de se separar ou divorciar, o ato deve ser recusado.

Para finalizar, toda a atividade do Tabelião de Notas deve ser sempre pautada pela prudência e acautelamento.

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* Rogério Tobias é representante do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Jaú – SP.

Fonte: Migalhas. Publicação em 22/05/2013.


TJES: Comissão se reúne para concurso de notários e oficiais

Começam os preparativos para o concurso de notários e oficiais de registro. Na última segunda-feira (20) a Comissão do Concurso, comandada pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, se reuniu pela primeira vez e definiu que o juiz corregedor, Aldary Nunes Júnior será o secretário do certame.

O Centro de Seleção e Promoção de Eventos Universidade de Brasília (Cespe/UNB) já foi contratado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para realizar todo o processo.

“O próximo passo é a publicação do edital. Mas, para que a publicação ocorra é preciso que a Comissão examine e aprove o conteúdo do edital”, informou o magistrado, Aldary Nunes Júnior, que ponderou que minuta do documento já foi solicitada a Cespe e deve ser encaminhada aos membros do grupo para análise ainda nessa semana.

A Comissão do Concurso de Notários e Oficiais de Registro é composta também pelos juízes Maria Cristina de Souza Ferreira, Ezequiel Turibio, pela promotora de Justiça Ivanilce da Cruz Romão, pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Espírito Santo, Francisco Carlos Pio de Oliveira, pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Gerusa Corteletti Ronconi, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Hélvecio Duia Castello. A gestora do contrato é a servidora Suzana Martelo de Carvalho.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES. Publicação em 22/05/2013.


Construtora terá que devolver R$ 452 mil aos cofres públicos por construir prédio do Fórum da Justiça Eleitoral em Patos/PB em cima de lixão

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação da empresa MK Construções Ltda. a indenizar a União no valor total recebido do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para construção do Fórum Eleitoral da cidade de Patos/PB. A Procuradoria da União no estado da Paraíba (PU/PB) ajuizou a ação com o pedido de ressarcimento que ultrapassa R$ 450 mil depois que o prédio foi desocupado devido a problemas na fundação por ter sido construído em cima de um lixão municipal desativado.

Os advogados da União explicaram que a construtora, mesmo ciente de que no terreno onde foi construído o Fórum Eleitoral havia funcionado um lixão municipal desativado, não adotou os estudos e técnicas necessárias para a construção na área. Sustentaram também que era responsabilidade da empresa a realização de sondagem do solo, estudos topográficos e elaboração do projeto estrutural.

De acordo com a Procuradoria, diante dos problemas apresentados, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba teve que providenciar a locação de outro prédio para abrigar temporariamente o Fórum Eleitoral da cidade de Patos/PB, arcando com custos elevados de aluguel.

O caso foi analisado pela 3ª Vara da Justiça Federal da Paraíba que concordou com os argumentos apresentados pela AGU. De acordo com a decisão, os problemas foram ocasionados por "grave falha do projeto estrutural em decorrência da falta do necessário e adequado estudo prévio do solo".

A indenização a ser paga atinge o valor de R$ 452.321,48, que ainda deve ser atualizado e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês. Além disso, a sentença garantiu o ressarcimento dos valores pagos a título de aluguel pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba até a data do efetivo pagamento da indenização. Houve, ainda, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação.

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº. 0007539-93.2011.4.05.8200 – 3ª Vara da Justiça Federal da Paraíba.

Fonte: Uyara Kamayurá. AGU. Publicação em 23/05/2013.